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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Africa Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706768, uma sociedade denominada Africa Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre os sócios Ismail Harun Hassan Ismail, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido aos 17 de Março de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028711N de 15 de Julho de 2015, residente na rua Alfredo Lawley UC-D, casa n.º 2211, quarteirão 3, cidade da Beira, 6.º esturro e Muhammad Uzeir Ismail, menor, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido aos 18 de Junho de 2005, portador do Bilhete Identidade n.º 070102026118I de 23 de Março de 2012, residente na rua Alfredo Lawley UC-D, casa n.º 2211, quateirão 3, cidade da Beira, 6.º esturro, representado por Ismail Harun Hassan Ismail, com plenos poderes sob seus direitos, é reconstituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a designação de Africa Mining, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Base N’Tchinga, n.º 10, Pioneiro cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 8: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 8: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
- Número ou marcador, página 8: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 8: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
- Número ou marcador, página 8: f) Exportação de madeiras e seus derivados;
- Número ou marcador, página 8: g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
- Número ou marcador, página 8: h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 8: i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 8: j) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 8: k) Estudo ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
- Número ou marcador, página 8: l) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de Bens, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à cem porcento (100%) dividido em duas partes:
- Número ou marcador, página 8: a) Ismail Harun Hassan Ismail – com uma quota no valor de 900.000,00 MZN (novecentos mil meticais), correspondente há noventa porcento (90%) do capital;
- Número ou marcador, página 8: d) Muhammad Uzeir Ismail – com uma quota no valor de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), correspondente há dez porcento (10%) do capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio, Ismail Harun Hassan Ismail.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
- Texto do artigo, página 9: Ismail Harun Hassan Ismail – com um prejuízo correspondente há noventa porcento (90%) do global do prejuízo;
- Texto do artigo, página 9: Muhammad Uzeir Ismail – com um prejuízo correspondente há dez porcento (10%) do global do prejuízo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Despesas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
- Número ou marcador, página 9: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação
- Texto do artigo, página 9: aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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