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Texto do artigo · p. 6 Eliana Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101075575, uma entidade denominada Eliana Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Percina João Manhenje Langa, casada com o senhor Félix Ananias Langa, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi, n.º 465, primeiro andar, no bairro de Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101158926J, emitido a trinta e um de Maio de dois mil e onze, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Eliana Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Belo Horizonte, quarteirão 16, talhão n.º 992, na cidade de Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Produção de pintos de dia, produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 6 b) Criação de poedeiras, venda de ovos, frangos para consumo, produção de ração;
Número ou marcador · p. 6 c) Processamento e venda de produtos agro-pecuários, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Percina João Manhenje Langa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Percina João Manhenje Langa, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOS SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estas nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Abri de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Eliana Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101075575, uma entidade denominada Eliana Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Percina João Manhenje Langa, casada com o senhor Félix Ananias Langa, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi, n.º 465, primeiro andar, no bairro de Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101158926J, emitido a trinta e um de Maio de dois mil e onze, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Eliana Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Belo Horizonte, quarteirão 16, talhão n.º 992, na cidade de Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: Duração
  10. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: Objecto
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Produção de pintos de dia, produção agro-pecuária;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Criação de poedeiras, venda de ovos, frangos para consumo, produção de ração;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Processamento e venda de produtos agro-pecuários, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: Capital social
  20. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Percina João Manhenje Langa.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Percina João Manhenje Langa, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGOS SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estas nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Abri de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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