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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Eliana Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101075575, uma entidade denominada Eliana Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Percina João Manhenje Langa, casada com o senhor Félix Ananias Langa, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi, n.º 465, primeiro andar, no bairro de Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101158926J, emitido a trinta e um de Maio de dois mil e onze, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Eliana Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Belo Horizonte, quarteirão 16, talhão n.º 992, na cidade de Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Produção de pintos de dia, produção agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 6: b) Criação de poedeiras, venda de ovos, frangos para consumo, produção de ração;
- Número ou marcador, página 6: c) Processamento e venda de produtos agro-pecuários, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Percina João Manhenje Langa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Percina João Manhenje Langa, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOS SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estas nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Abri de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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