III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2020

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 30 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 82
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Academia de Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Airport Vip Services, Limitada. AM Arquitectos, Limitada. Boene, Pene & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada. Carlyle Partners & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Céu e Mar, Limitada. Eliana Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada. GYF - Get Your Future, Limitada. IGA Comércio Geral & Serviços, Limitada. Incomol-Indústrias e Comércio de Moçambique, Limitada. Mercado de Marisco, Limitada. Moz Construtora, Limitada. Navitrans, Limitada. New Rayde Moçambique, Limitada. Onnex, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oryx Moçambique, Limitada – Em Liquidação. Renco Mozambique, Limitada. RS, Limitada. SOCCON – Sociedade de Consultores, Limitada. Tellhas Construções e Engenharia, Limitada. Wolfram Klemens-Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Brasino Pedro da Conceição, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Brasino da Conceição Macshaw.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo 27 de Fevereiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 3 de Março de 2020, foi atribuída à favor de Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10064C, válida até 4 de Fevereiro de 2045, para Saibro, no distrito de Mecufi, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 04´ 20,00´´ -13º 04´ 20,00´´ -13º 04´ 40,00´´ -13º 04´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-13º 04´ 20,00´´ -13º 04´ 20,00´´ -13º 04´ 40,00´´ -13º 04´ 40,00´´40º 31´ 10,00´´ 40º 31´ 30,00´´ 40º 31´ 30,00´´ 40º 31´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 40º 31´ 10,00´´ 40º 31´ 30,00´´ 40º 31´ 30,00´´ 40º 31´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-13º 04´ 20,00´´ -13º 04´ 20,00´´ -13º 04´ 40,00´´ -13º 04´ 40,00´´40º 31´ 10,00´´ 40º 31´ 30,00´´ 40º 31´ 30,00´´ 40º 31´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 20 de Março de 2020, foi atribuída à favor de Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10063C, válida até 12 de Fevereiro de 2045, para areia de construção, no distrito de Palma, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 02´ 40,00´´ -11º 02´ 40,00´´ -11º 03´ 30,00´´ -11º 03´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-11º 02´ 40,00´´ -11º 02´ 40,00´´ -11º 03´ 30,00´´ -11º 03´ 30,00´´40º 19´ 30,00´´ 40º 19´ 40,00´´ 40º 19´ 40,00´´ 40º 19´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 40º 19´ 30,00´´ 40º 19´ 40,00´´ 40º 19´ 40,00´´ 40º 19´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-11º 02´ 40,00´´ -11º 02´ 40,00´´ -11º 03´ 30,00´´ -11º 03´ 30,00´´40º 19´ 30,00´´ 40º 19´ 40,00´´ 40º 19´ 40,00´´ 40º 19´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Academia de Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Para efeitos de publicação, no dia 28 de Abril de 2020, foi matriculada sob NUEL 101318249, a sociedade Academia de Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal,Limitada, representada pelo senhor Orlando Venâncio Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110108870546Q com validade vitalícia, residente em Maputo que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 É constituída uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, sob a denominação de Academia de Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520-5, porta A, Maputo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 O objecto social consiste na prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 2 a) Limpeza de instalações industriais e edifícios público e privadas;
Número ou marcador · p. 2 b) Remoção de águas brancas e negras em drenos e fossas;
Número ou marcador · p. 2 c) Serviços de lavagem de roupas e viaturas hospitalares, industriais e privadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Serviço de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Orlando Venâncio Mondlane, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme decisão do sócio único, fica a cargo do sócio Orlando Venâncio Mondlane, o
Texto do artigo · p. 2 qual fica já nomeado gerente, sendo que para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é condiçăo necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade que sirvam a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será́ integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Disposições finais
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fôr omisso será regulado pelas leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Airport Vip Services, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275108, uma entidade denominada, Airport Vip Services, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeira. Maria do Céu Rocha Monteiro Gomes, casada, com Américo de Castro Pinheiro, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101083626B, de vinte e nove de Abril de dois mil e onze, emitido em Maputo, residente na Rua Transversal Abase Tchinga número cento e cinquenta e quatro, barra cento e cinquenta e seis, PH-4, Bairro Coop, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segunda. Marília das Dores António Mungoi, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101703052A, de três de Junho de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, residente na Rua Godinho de Mira número cento e nove, Bairro Malhangalene-A, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Pedro João Ulumene Mahuaia, casado com Abela Victorino Faela Mahuaia, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299625B, doze de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido em Maputo, residente no quarteirão-56, casa número quarenta, Bairro Mavalane-A, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Airport Vip Services, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, no Aeroporto Internacional de Maputo, primeiro andar, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objectivo, actividades combinadas de serviços administrativos, agências de viagem e de turismo, operadora turística, de agenciamento e de representação, de organização de safaris e visitas diversas, fretamento de navios, aviões, helicópteros, carros, autocarros, venda de bilhetes de viagem para dentro assim como fora do pais, venda de bilhetes para espectáculos, excursões, investimentos e participações financeiras em complexos turísticos, actividades de consultoria para os negócio, gestão e apoio ao cliente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adiversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de trezentos mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 3 O sócio Maria do Céu Rocha Monteiro Gomes, subscreve com a sua quota-parte no valor de cento e vinte mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 3 A sócia Marília das Dores António Mungoi, subscreve com a sua quota-parte no valor de noventa mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 3 O sócio Pedro João Ulumene Mahuaia, subscreve com a sua quota-parte no valor de noventa mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 3 O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 3 No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Maria do Céu Rocha Monteiro Gomes ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Texto do artigo · p. 3 ARTIG OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício como o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 3 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Lucros
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Omissão
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AM Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100920115, uma entidade denominada, AM Arquitectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Edy Camilo Patrício Mureheira, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010679544I emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Julho de 2018, residente na cidade de Chimoio, casa n.º CH – 11Messica;
Texto do artigo · p. 3 Euclidio Ambrósio Matimbe, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501727284B de emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 7 de Julho de 2017, residente na cidade de Maputo, Distrito Munipal n.º 5, 25 de Junho.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação AM Arquitectos, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3481, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) O exercício da profissão de arquitecto;
Número ou marcador · p. 3 b) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 3 c) Engenharias;
Número ou marcador · p. 3 d) Planeamento físico;
Número ou marcador · p. 3 e) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 3 f) Gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Edy Camilo Patrício Mureheira;
Número ou marcador · p. 4 b) Setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Euclidio Ambrósio Matimbe.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 4 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 4 a) Edy Camilo Patrício Mureheira;
Número ou marcador · p. 4 b) Euclidio Ambrósio Matimbe.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados, sucessivamente:
Número ou marcador · p. 4 a) No Fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 4 b) Noutras reservas, destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) Em distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Boene Pene e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312054, uma entidade denominada Boene Pene e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 4 António do Rosário Bernardino Boene, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Horácia Celina Armando Mula Boene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, Bairro do Fomento, Rua n.º 13257, casa n.º 85, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991485B, emitido em Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2010;
Texto do artigo · p. 4 Ivo Ernesto Milice Pene, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Carla Marisa Joaquim José Massunda Pene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cumbeza, Quarteirão 3, casa 11, Célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479530N, emitido em Maputo, aos 19 de Junho de 2019 em Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo, divorciado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2049, 7.º andar Direito no Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055693P, emitido em Maputo, aos 9 de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 4 Por eles foi dito, que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Boene, Pene & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada ou BPA, Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia e consultoria jurídica em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, traduções ajuramentadas de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro da Polana Cimento B, Avenida Salvador Allende, n.º 42, 1.º andar, flat 4, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em três partes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) António do Rosário Bernardino Boene, com 33,3333%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 4 b) Ivo Ernesto Milice Pene, com 33,3333%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 4 c) Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo, com 33,3333%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá aos sócios deliberar sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 5 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 5 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 5 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 5 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 5 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 5 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 5 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 5 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 5 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 5 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 5 e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas, com dispensa de caução, pelos sócios António do Rosário Bernardino Boene, Ivo Ernesto Milice Pene e Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Ano social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 5 resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Do remanescente vinte e cinco por cento serão distribuídos pelos sócios a título de dividendos; e
Número ou marcador · p. 5 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 5 Um) As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O valor da participação social em caso de extinsão por morte do titular será determinado por acordo entre a sociedade e os herdeiros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Na falta de acordo sobre o valor da participação social extinta e nos casos de interdição e inabilitação, aplica-se o previsto na Lei das Sociedades de Advogados e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que tenha ficado omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Carlyle Partners e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101313239, uma entidade denominada Carlyle Partners e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Nácer Samuel Abílio Mondlane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidede moçambicana, potador do Bilhete de Identidade n.º 110101315279J, emitido aos 30 de Novembro de 2016 e válido até 30 de Novembro de 2021, residente na Rua de Nachingwea, n.º 466, 6.º andar, Direito.
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege pelo estatuto que se segue:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Carlyle Partners & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana, Rua de Nachingwea, n.º 466, 6.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo, prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade podem participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao Nácer Samuel Abílio Mondlane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 6 O exercício social ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Céu e Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, e nomeação dos administradores comerciais, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Abril de dois mil e vinte na Cidade de Inhambane, Bairro de Muelé, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinco mil meticais (5.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100406217, na presença do senhor senhor Albano João Vitorino Júnior, na qualidade de procurador dos sócios Hermanus Van Jaarsveldt, casado, de 65 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02234571, emitido em 21 de
Texto do artigo · p. 6 Maio de 2012 na África do Sul e Elsie Engela Petronella Van Jaarsveldt, casada de 58 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A01016597, emitido em 21 de Abril de 2010 na África do Sul, detentores de uma quota de dois mil e quinhentos meticais representativa de cinquenta por cento do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Estiveram como convidados os senhores Anthony Peter Brown, casado de 59 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08527486, emitido em 22 de Maio de 2019, na África do Sul e Karen Brown, casada de 58 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05178406 emitido em 9 de Fevereiro de 2016, na África do Sul, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 6 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas a favor dos novos sócios Anthony Peter Brown e Karen Brown que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
Texto do artigo · p. 6 Por conseguinte os artigos 5º e 10º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Anthony Peter Brown; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Karen Brown.
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá aos sócios Anthony Peter Brown e Karen Brown, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas individuais e/ou colectivas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane, 22 de Abril de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 6 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Eliana Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101075575, uma entidade denominada Eliana Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Percina João Manhenje Langa, casada com o senhor Félix Ananias Langa, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi, n.º 465, primeiro andar, no bairro de Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101158926J, emitido a trinta e um de Maio de dois mil e onze, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Eliana Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Belo Horizonte, quarteirão 16, talhão n.º 992, na cidade de Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Produção de pintos de dia, produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 6 b) Criação de poedeiras, venda de ovos, frangos para consumo, produção de ração;
Número ou marcador · p. 6 c) Processamento e venda de produtos agro-pecuários, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Percina João Manhenje Langa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Percina João Manhenje Langa, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOS SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estas nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Abri de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 GYF - Get Your Future, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101318737, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 7 Stélio Simão Mazive, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 110100938236C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Julho de 2017; e
Texto do artigo · p. 7 Henry Piccoli, de nacionalidade italiana, residente no bairro Triunfo, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º YA9955154, emitido pelas autoridades italianas, a 6 de Setembro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de GYF – Get Your Future, Limitada, e é uma
Texto do artigo · p. 7 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Ferroviário, quarteirão 5, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 7 c) Treinamento e formação;
Número ou marcador · p. 7 d) Monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 7 e) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 7 g) Preparação e venda de alimentos/ /bebidas/álcool;
Número ou marcador · p. 7 h) Serviço de vendas e manutenção de automóveis, motos, camiões;
Número ou marcador · p. 7 i) Vestuário (vendas e produção);
Número ou marcador · p. 7 j) Reciclagem de materiais (plásticos, papéis etc).
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para alem destas actividades, a sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial e/ /ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pela entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Stélio Simão Mazive;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à senhora Henry Piccoli.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisao e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Quando um dos sócios pretender ceder as suas quotas deve comunicar esta intenção à sociedade bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Stélio Simão Mazive ou pelo senhor Henry Piccoli, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade necessita de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Movimentação das contas bancárias)
Texto do artigo · p. 7 A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Stélio Simão Mazive e pelo senhor Henry Piccoli, sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 82
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Academia de Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Airport Vip Services, Limitada. AM Arquitectos, Limitada. Boene, Pene & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada. Carlyle Partners & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Céu e Mar, Limitada. Eliana Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada. GYF - Get Your Future, Limitada. IGA Comércio Geral & Serviços, Limitada. Incomol-Indústrias e Comércio de Moçambique, Limitada. Mercado de Marisco, Limitada. Moz Construtora, Limitada. Navitrans, Limitada. New Rayde Moçambique, Limitada. Onnex, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oryx Moçambique, Limitada – Em Liquidação. Renco Mozambique, Limitada. RS, Limitada. SOCCON – Sociedade de Consultores, Limitada. Tellhas Construções e Engenharia, Limitada. Wolfram Klemens-Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Brasino Pedro da Conceição, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Brasino da Conceição Macshaw.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo 27 de Fevereiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  19. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  20. Texto do artigo, página 1: AVISO
  21. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 3 de Março de 2020, foi atribuída à favor de Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10064C, válida até 4 de Fevereiro de 2045, para Saibro, no distrito de Mecufi, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  22. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 04´ 20,00´´ -13º 04´ 20,00´´ -13º 04´ 40,00´´ -13º 04´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-13º 04´ 20,00´´ -13º 04´ 20,00´´ -13º 04´ 40,00´´ -13º 04´ 40,00´´40º 31´ 10,00´´ 40º 31´ 30,00´´ 40º 31´ 30,00´´ 40º 31´ 10,00´´
  23. Texto do artigo, página 1: 40º 31´ 10,00´´ 40º 31´ 30,00´´ 40º 31´ 30,00´´ 40º 31´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-13º 04´ 20,00´´ -13º 04´ 20,00´´ -13º 04´ 40,00´´ -13º 04´ 40,00´´40º 31´ 10,00´´ 40º 31´ 30,00´´ 40º 31´ 30,00´´ 40º 31´ 10,00´´
  24. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  25. Texto do artigo, página 1: AVISO
  26. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 20 de Março de 2020, foi atribuída à favor de Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10063C, válida até 12 de Fevereiro de 2045, para areia de construção, no distrito de Palma, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  27. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 02´ 40,00´´ -11º 02´ 40,00´´ -11º 03´ 30,00´´ -11º 03´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-11º 02´ 40,00´´ -11º 02´ 40,00´´ -11º 03´ 30,00´´ -11º 03´ 30,00´´40º 19´ 30,00´´ 40º 19´ 40,00´´ 40º 19´ 40,00´´ 40º 19´ 30,00´´
  28. Texto do artigo, página 1: 40º 19´ 30,00´´ 40º 19´ 40,00´´ 40º 19´ 40,00´´ 40º 19´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-11º 02´ 40,00´´ -11º 02´ 40,00´´ -11º 03´ 30,00´´ -11º 03´ 30,00´´40º 19´ 30,00´´ 40º 19´ 40,00´´ 40º 19´ 40,00´´ 40º 19´ 30,00´´
  29. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  30. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  31. Texto do artigo, página 2: Academia de Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 2: Para efeitos de publicação, no dia 28 de Abril de 2020, foi matriculada sob NUEL 101318249, a sociedade Academia de Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal,Limitada, representada pelo senhor Orlando Venâncio Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110108870546Q com validade vitalícia, residente em Maputo que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  35. Texto do artigo, página 2: É constituída uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, sob a denominação de Academia de Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520-5, porta A, Maputo, cidade de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 2: Duração
  38. Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  41. Texto do artigo, página 2: O objecto social consiste na prestação de serviços de:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Limpeza de instalações industriais e edifícios público e privadas;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Remoção de águas brancas e negras em drenos e fossas;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Serviços de lavagem de roupas e viaturas hospitalares, industriais e privadas;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Serviço de importação e exportação.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 2: Capital social
  48. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Orlando Venâncio Mondlane, de nacionalidade moçambicana.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 2: Gerência
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme decisão do sócio único, fica a cargo do sócio Orlando Venâncio Mondlane, o
  52. Texto do artigo, página 2: qual fica já nomeado gerente, sendo que para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é condiçăo necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade que sirvam a prossecução do seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será́ integralmente incorporado ao património do titular.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 2: Disposições finais
  60. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fôr omisso será regulado pelas leis da República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 2: Airport Vip Services, Limitada
  63. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275108, uma entidade denominada, Airport Vip Services, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  64. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  65. Texto do artigo, página 2: Primeira. Maria do Céu Rocha Monteiro Gomes, casada, com Américo de Castro Pinheiro, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101083626B, de vinte e nove de Abril de dois mil e onze, emitido em Maputo, residente na Rua Transversal Abase Tchinga número cento e cinquenta e quatro, barra cento e cinquenta e seis, PH-4, Bairro Coop, nesta cidade de Maputo;
  66. Texto do artigo, página 2: Segunda. Marília das Dores António Mungoi, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101703052A, de três de Junho de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, residente na Rua Godinho de Mira número cento e nove, Bairro Malhangalene-A, nesta cidade de Maputo;
  67. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Pedro João Ulumene Mahuaia, casado com Abela Victorino Faela Mahuaia, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299625B, doze de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido em Maputo, residente no quarteirão-56, casa número quarenta, Bairro Mavalane-A, nesta cidade de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
  70. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Airport Vip Services, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 2: Sede
  73. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, no Aeroporto Internacional de Maputo, primeiro andar, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  77. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo, actividades combinadas de serviços administrativos, agências de viagem e de turismo, operadora turística, de agenciamento e de representação, de organização de safaris e visitas diversas, fretamento de navios, aviões, helicópteros, carros, autocarros, venda de bilhetes de viagem para dentro assim como fora do pais, venda de bilhetes para espectáculos, excursões, investimentos e participações financeiras em complexos turísticos, actividades de consultoria para os negócio, gestão e apoio ao cliente.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adiversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 3: Capital social
  81. Texto do artigo, página 3: O capital social é de trezentos mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
  82. Texto do artigo, página 3: O sócio Maria do Céu Rocha Monteiro Gomes, subscreve com a sua quota-parte no valor de cento e vinte mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social;
  83. Texto do artigo, página 3: A sócia Marília das Dores António Mungoi, subscreve com a sua quota-parte no valor de noventa mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social;
  84. Texto do artigo, página 3: O sócio Pedro João Ulumene Mahuaia, subscreve com a sua quota-parte no valor de noventa mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social;
  85. Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  86. Texto do artigo, página 3: No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  87. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 3: Cessação de quotas
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 3: Gerência e representação
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Maria do Céu Rocha Monteiro Gomes ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
  97. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  100. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  101. Texto do artigo, página 3: ARTIG OITAVO
  102. Texto do artigo, página 3: Disposições gerais
  103. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício como o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  104. Texto do artigo, página 3: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 3: Lucros
  108. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  111. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: Omissão
  114. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  115. Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 3: AM Arquitectos, Limitada
  117. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100920115, uma entidade denominada, AM Arquitectos, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 3: Edy Camilo Patrício Mureheira, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010679544I emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Julho de 2018, residente na cidade de Chimoio, casa n.º CH – 11Messica;
  119. Texto do artigo, página 3: Euclidio Ambrósio Matimbe, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501727284B de emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 7 de Julho de 2017, residente na cidade de Maputo, Distrito Munipal n.º 5, 25 de Junho.
  120. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 3: Denominação, forma e sede
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação AM Arquitectos, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3481, na cidade de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 3: Duração
  127. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: Objecto
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  131. Número ou marcador, página 3: a) O exercício da profissão de arquitecto;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Arquitectura;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Engenharias;
  134. Número ou marcador, página 3: d) Planeamento físico;
  135. Número ou marcador, página 3: e) Fiscalização de obras;
  136. Número ou marcador, página 3: f) Gestão imobiliária.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  138. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 3: Capital social
  141. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Edy Camilo Patrício Mureheira;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Euclidio Ambrósio Matimbe.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  153. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Edy Camilo Patrício Mureheira;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Euclidio Ambrósio Matimbe.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 4: Balanço e distribuição de resultados
  160. Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  162. Número ou marcador, página 4: Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados, sucessivamente:
  163. Número ou marcador, página 4: a) No Fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  164. Número ou marcador, página 4: b) Noutras reservas, destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Em distribuição aos sócios.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  170. Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 4: Boene Pene e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  172. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312054, uma entidade denominada Boene Pene e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  173. Texto do artigo, página 4: António do Rosário Bernardino Boene, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Horácia Celina Armando Mula Boene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, Bairro do Fomento, Rua n.º 13257, casa n.º 85, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991485B, emitido em Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2010;
  174. Texto do artigo, página 4: Ivo Ernesto Milice Pene, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Carla Marisa Joaquim José Massunda Pene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cumbeza, Quarteirão 3, casa 11, Célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479530N, emitido em Maputo, aos 19 de Junho de 2019 em Maputo; e
  175. Texto do artigo, página 4: Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo, divorciado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2049, 7.º andar Direito no Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055693P, emitido em Maputo, aos 9 de Agosto de 2013.
  176. Texto do artigo, página 4: Por eles foi dito, que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: (Firma)
  179. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Boene, Pene & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada ou BPA, Advogados, Limitada.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia e consultoria jurídica em toda a sua abrangência permitida por lei.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, traduções ajuramentadas de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro da Polana Cimento B, Avenida Salvador Allende, n.º 42, 1.º andar, flat 4, cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em três partes assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 4: a) António do Rosário Bernardino Boene, com 33,3333%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  192. Número ou marcador, página 4: b) Ivo Ernesto Milice Pene, com 33,3333%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  193. Número ou marcador, página 4: c) Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo, com 33,3333%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  196. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá aos sócios deliberar sobre quaisquer aumentos.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 4: (Cessão de participação social)
  200. Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 5: (Exoneração e exclusão de sócio)
  203. Texto do artigo, página 5: A exoneração e exclusão de sócio será de
  204. Texto do artigo, página 5: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 5: (Direitos especiais dos sócios)
  207. Texto do artigo, página 5: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 5: (Advogados associados)
  210. Número ou marcador, página 5: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  212. Número ou marcador, página 5: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  213. Número ou marcador, página 5: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  214. Número ou marcador, página 5: b) Dever de sigilo;
  215. Número ou marcador, página 5: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  216. Número ou marcador, página 5: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  217. Número ou marcador, página 5: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  218. Número ou marcador, página 5: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  219. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  220. Número ou marcador, página 5: a) Usar a sigla da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  222. Número ou marcador, página 5: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  223. Número ou marcador, página 5: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  224. Número ou marcador, página 5: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas, com dispensa de caução, pelos sócios António do Rosário Bernardino Boene, Ivo Ernesto Milice Pene e Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de dois administradores;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  231. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  232. Número ou marcador, página 5: Três) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Ano social)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  236. Texto do artigo, página 5: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  239. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, vinte por cento do capital social;
  241. Número ou marcador, página 5: b) Do remanescente vinte e cinco por cento serão distribuídos pelos sócios a título de dividendos; e
  242. Número ou marcador, página 5: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 5: (Morte, interdição ou inabilitação)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) O valor da participação social em caso de extinsão por morte do titular será determinado por acordo entre a sociedade e os herdeiros.
  247. Número ou marcador, página 5: Três) Na falta de acordo sobre o valor da participação social extinta e nos casos de interdição e inabilitação, aplica-se o previsto na Lei das Sociedades de Advogados e demais legislação aplicável.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  250. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  251. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
  252. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  255. Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  258. Texto do artigo, página 5: Em tudo que tenha ficado omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor aplicável.
  259. Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 5: Carlyle Partners e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101313239, uma entidade denominada Carlyle Partners e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 5: Nácer Samuel Abílio Mondlane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidede moçambicana, potador do Bilhete de Identidade n.º 110101315279J, emitido aos 30 de Novembro de 2016 e válido até 30 de Novembro de 2021, residente na Rua de Nachingwea, n.º 466, 6.º andar, Direito.
  263. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege pelo estatuto que se segue:
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  266. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Carlyle Partners & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana, Rua de Nachingwea, n.º 466, 6.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 5: Duração
  269. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  272. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo, prestação de serviços e consultoria.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade podem participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme decidido pelo sócio único.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 6: Capital social
  276. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao Nácer Samuel Abílio Mondlane.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 6: Administração
  279. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  282. Texto do artigo, página 6: O exercício social ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  285. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos da lei.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 6: Céu e Mar, Limitada
  291. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, e nomeação dos administradores comerciais, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Abril de dois mil e vinte na Cidade de Inhambane, Bairro de Muelé, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinco mil meticais (5.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100406217, na presença do senhor senhor Albano João Vitorino Júnior, na qualidade de procurador dos sócios Hermanus Van Jaarsveldt, casado, de 65 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02234571, emitido em 21 de
  292. Texto do artigo, página 6: Maio de 2012 na África do Sul e Elsie Engela Petronella Van Jaarsveldt, casada de 58 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A01016597, emitido em 21 de Abril de 2010 na África do Sul, detentores de uma quota de dois mil e quinhentos meticais representativa de cinquenta por cento do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  293. Texto do artigo, página 6: Estiveram como convidados os senhores Anthony Peter Brown, casado de 59 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08527486, emitido em 22 de Maio de 2019, na África do Sul e Karen Brown, casada de 58 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05178406 emitido em 9 de Fevereiro de 2016, na África do Sul, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas cedidas.
  294. Texto do artigo, página 6: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas a favor dos novos sócios Anthony Peter Brown e Karen Brown que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
  295. Texto do artigo, página 6: Por conseguinte os artigos 5º e 10º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 6: Capital social
  298. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Anthony Peter Brown; e
  300. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Karen Brown.
  301. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  304. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá aos sócios Anthony Peter Brown e Karen Brown, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas individuais e/ou colectivas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  305. Texto do artigo, página 6: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  306. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 22 de Abril de 2020. — A Con-
  307. Texto do artigo, página 6: servadora, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 6: Eliana Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101075575, uma entidade denominada Eliana Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 6: Percina João Manhenje Langa, casada com o senhor Félix Ananias Langa, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi, n.º 465, primeiro andar, no bairro de Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101158926J, emitido a trinta e um de Maio de dois mil e onze, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  311. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  314. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Eliana Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Belo Horizonte, quarteirão 16, talhão n.º 992, na cidade de Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 6: Duração
  317. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 6: Objecto
  320. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  321. Número ou marcador, página 6: a) Produção de pintos de dia, produção agro-pecuária;
  322. Número ou marcador, página 6: b) Criação de poedeiras, venda de ovos, frangos para consumo, produção de ração;
  323. Número ou marcador, página 6: c) Processamento e venda de produtos agro-pecuários, importação e exportação.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 6: Capital social
  327. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Percina João Manhenje Langa.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  330. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Percina João Manhenje Langa, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGOS SEXTO
  333. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  334. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  337. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estas nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  340. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Abri de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 7: GYF - Get Your Future, Limitada
  343. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101318737, entidade legal supra constituída entre:
  344. Texto do artigo, página 7: Stélio Simão Mazive, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 110100938236C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Julho de 2017; e
  345. Texto do artigo, página 7: Henry Piccoli, de nacionalidade italiana, residente no bairro Triunfo, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º YA9955154, emitido pelas autoridades italianas, a 6 de Setembro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de GYF – Get Your Future, Limitada, e é uma
  349. Texto do artigo, página 7: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Ferroviário, quarteirão 5, cidade de Maputo.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Importação e exportação;
  358. Número ou marcador, página 7: b) Organização de eventos;
  359. Número ou marcador, página 7: c) Treinamento e formação;
  360. Número ou marcador, página 7: d) Monitoria e avaliação;
  361. Número ou marcador, página 7: e) Gestão de recursos humanos;
  362. Número ou marcador, página 7: f) Consultoria;
  363. Número ou marcador, página 7: g) Preparação e venda de alimentos/ /bebidas/álcool;
  364. Número ou marcador, página 7: h) Serviço de vendas e manutenção de automóveis, motos, camiões;
  365. Número ou marcador, página 7: i) Vestuário (vendas e produção);
  366. Número ou marcador, página 7: j) Reciclagem de materiais (plásticos, papéis etc).
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) Para alem destas actividades, a sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial e/ /ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pela entidades competentes.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  371. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Stélio Simão Mazive;
  372. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à senhora Henry Piccoli.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Divisao e cessão de quotas)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  378. Número ou marcador, página 7: Três) Quando um dos sócios pretender ceder as suas quotas deve comunicar esta intenção à sociedade bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  379. Número ou marcador, página 7: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  380. Número ou marcador, página 7: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 7: (Administração comercial e representação)
  383. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Stélio Simão Mazive ou pelo senhor Henry Piccoli, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 7: (Movimentação das contas bancárias)
  387. Texto do artigo, página 7: A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Stélio Simão Mazive e pelo senhor Henry Piccoli, sócios gerentes.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  390. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 7: (Deliberação da assembleia geral)
  393. Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  400. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
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