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Texto do artigo · p. 2 Airport Vip Services, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275108, uma entidade denominada, Airport Vip Services, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeira. Maria do Céu Rocha Monteiro Gomes, casada, com Américo de Castro Pinheiro, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101083626B, de vinte e nove de Abril de dois mil e onze, emitido em Maputo, residente na Rua Transversal Abase Tchinga número cento e cinquenta e quatro, barra cento e cinquenta e seis, PH-4, Bairro Coop, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segunda. Marília das Dores António Mungoi, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101703052A, de três de Junho de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, residente na Rua Godinho de Mira número cento e nove, Bairro Malhangalene-A, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Pedro João Ulumene Mahuaia, casado com Abela Victorino Faela Mahuaia, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299625B, doze de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido em Maputo, residente no quarteirão-56, casa número quarenta, Bairro Mavalane-A, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Airport Vip Services, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, no Aeroporto Internacional de Maputo, primeiro andar, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objectivo, actividades combinadas de serviços administrativos, agências de viagem e de turismo, operadora turística, de agenciamento e de representação, de organização de safaris e visitas diversas, fretamento de navios, aviões, helicópteros, carros, autocarros, venda de bilhetes de viagem para dentro assim como fora do pais, venda de bilhetes para espectáculos, excursões, investimentos e participações financeiras em complexos turísticos, actividades de consultoria para os negócio, gestão e apoio ao cliente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adiversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de trezentos mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 3 O sócio Maria do Céu Rocha Monteiro Gomes, subscreve com a sua quota-parte no valor de cento e vinte mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 3 A sócia Marília das Dores António Mungoi, subscreve com a sua quota-parte no valor de noventa mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 3 O sócio Pedro João Ulumene Mahuaia, subscreve com a sua quota-parte no valor de noventa mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 3 O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 3 No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Maria do Céu Rocha Monteiro Gomes ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Texto do artigo · p. 3 ARTIG OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício como o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 3 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Lucros
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Omissão
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Airport Vip Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275108, uma entidade denominada, Airport Vip Services, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeira. Maria do Céu Rocha Monteiro Gomes, casada, com Américo de Castro Pinheiro, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101083626B, de vinte e nove de Abril de dois mil e onze, emitido em Maputo, residente na Rua Transversal Abase Tchinga número cento e cinquenta e quatro, barra cento e cinquenta e seis, PH-4, Bairro Coop, nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 2: Segunda. Marília das Dores António Mungoi, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101703052A, de três de Junho de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, residente na Rua Godinho de Mira número cento e nove, Bairro Malhangalene-A, nesta cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Pedro João Ulumene Mahuaia, casado com Abela Victorino Faela Mahuaia, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299625B, doze de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido em Maputo, residente no quarteirão-56, casa número quarenta, Bairro Mavalane-A, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Airport Vip Services, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: Sede
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, no Aeroporto Internacional de Maputo, primeiro andar, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo, actividades combinadas de serviços administrativos, agências de viagem e de turismo, operadora turística, de agenciamento e de representação, de organização de safaris e visitas diversas, fretamento de navios, aviões, helicópteros, carros, autocarros, venda de bilhetes de viagem para dentro assim como fora do pais, venda de bilhetes para espectáculos, excursões, investimentos e participações financeiras em complexos turísticos, actividades de consultoria para os negócio, gestão e apoio ao cliente.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adiversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: Capital social
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social é de trezentos mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 3: O sócio Maria do Céu Rocha Monteiro Gomes, subscreve com a sua quota-parte no valor de cento e vinte mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social;
  22. Texto do artigo, página 3: A sócia Marília das Dores António Mungoi, subscreve com a sua quota-parte no valor de noventa mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social;
  23. Texto do artigo, página 3: O sócio Pedro João Ulumene Mahuaia, subscreve com a sua quota-parte no valor de noventa mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social;
  24. Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  25. Texto do artigo, página 3: No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  26. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: Cessação de quotas
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: Gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Maria do Céu Rocha Monteiro Gomes ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  40. Texto do artigo, página 3: ARTIG OITAVO
  41. Texto do artigo, página 3: Disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício como o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  43. Texto do artigo, página 3: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 3: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 3: Lucros
  47. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 3: Omissão
  53. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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