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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: IGA Comércio Geral & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100274183, uma entidade denominada IGA Comércio Geral & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Gildo Augusto Inácio, solteiro, maior, natural de Maxixe, residente no bairro de Zimpeto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013990N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 19 de Novembro de 2025; e
- Texto do artigo, página 8: Nélia Francelina Cuamba, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336221A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 19 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade passa a denominar-se IGA Comércio Geral & Serviços, Limitada, com sede na Rua dos Golfinhos, n.º 86, rés-do-chão, bairro
- Texto do artigo, página 8: de Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades: comércio a grosso com importação, exportação dos artigos abrangidos nas classes I, VIII, IX e XXI.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, no valor de oitocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Gildo Augusto Inácio, duzentos mil meticais, equivalente a vinte por cento, pertencente à senhora Nélia Francelina Cuamba.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gildo Augusto Inácio, desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas à sociedade mas que se encontrem ao serviço da mesma ou por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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