III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 82/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, 24 de Abril de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 8 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 IGA Comércio Geral & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100274183, uma entidade denominada IGA Comércio Geral & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Gildo Augusto Inácio, solteiro, maior, natural de Maxixe, residente no bairro de Zimpeto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013990N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 19 de Novembro de 2025; e
Texto do artigo · p. 8 Nélia Francelina Cuamba, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336221A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 19 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade passa a denominar-se IGA Comércio Geral & Serviços, Limitada, com sede na Rua dos Golfinhos, n.º 86, rés-do-chão, bairro
Texto do artigo · p. 8 de Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades: comércio a grosso com importação, exportação dos artigos abrangidos nas classes I, VIII, IX e XXI.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, no valor de oitocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Gildo Augusto Inácio, duzentos mil meticais, equivalente a vinte por cento, pertencente à senhora Nélia Francelina Cuamba.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gildo Augusto Inácio, desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas à sociedade mas que se encontrem ao serviço da mesma ou por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Incomol Indústrias e Comércio de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101318575, uma entidade denominada Incomol Indústrias e Comércio de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Mohammad Rafiq Aziz, casado, maior, natural de Jodia, Índia, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, F.1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948139F, emitido a 21 de Maio de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Zakir Husain Mohammed Rafiq Aziz, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, F 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478984S, emitido a 19 de Janeiro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Mohammad Riaz Mohammad Rafiq Aziz, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, F.1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001603I, emitido a 5 de Março de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Farida Bano Mohamed Rafiq, casada, maior, natural de Lalpur, Gujarat, Índia, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, F.1, cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 11IN0002934C, emitido a 28 de Março de 2016, em Maputo, válido até 28 de Março de 2021; e
Texto do artigo · p. 8 Fahad Hasan Mohammed Rafiq Aziz, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, F.1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478989J, emitido a 19 de Janeiro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a designação de Incomol - Indústrias e Comércio de Moçambique, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, parcela n.º 39/2ª, bairro de Urbanização, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção, instituição, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Importação e exportação de maquinaria, equipamento, utensílios, instrumentos, venda de qualquer bem alimentar e agrícola, isto é, carnes frescas ou congeladas, mariscos, aves, crustáceos, fruta, legumes, sumos, flores, plantas, cereais, fertilizantes, químicos, insecticidas, conservantes, condimentos, colorantes, solúveis, amaciadores, material de embalagem como caixas em cartão ou plástico;
Número ou marcador · p. 9 b) Produção, processamento, embalamento e manufacturação de produtos alimentares, cereais, condimentos, conservas e processados de culturas agrícolas ou derivados cultivados, plantio de materiais (cultivo de tecidos e transplante de embriões agrícolas), água, refrigerante e lacticínios (leite, queijo, manteiga, iogurte, natas, ovos e outros);
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 e) Possuir, arrendar, concessionar ou subarrendar propriedades ou instalações e artigos para consumidores finais;
Número ou marcador · p. 9 f) Promoção e gestão de investimentos, estudos e análise de projectos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode desenvolver, por deliberação da assembleia geral, quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
Texto do artigo · p. 9 (vinte mil meticais), divididos em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Rafiq Aziz;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Zakir Husain Mohammed Rafiq Aziz;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Riaz Mohammad Rafiq Aziz;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócio Farida Bano Mohamed Rafiq;
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Fahad Hasan Mohammed Rafiq Aziz.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do sócio-gerente)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao sócio-gerente praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 9 b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 c) Tomar ou dar de arrendamento bem como alugar ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 9 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades bem como proceder à sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 9 e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No exercício das suas funções o sócio-gerente disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio Fahad Hasan Mohammed Rafiq Aziz, que desde já fica designado como sócio-gerente e dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mercado de Marisco, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa dos vinte dias do mês de Março de dois mil e vinte, da sociedade Mercado de Marisco, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101191753, cujo capital social é de trinta mil meticais, deliberaram sobre aceitação da renúncia ao cargo de directora-geral da sócia Neyla Abdul Latif.
Texto do artigo · p. 10 Deliberaram ainda sobre nomeação do novo director-geral Sérgio Manuel Domingues Moreira.
Texto do artigo · p. 10 Deliberaram igualmente sobre divisão e cessão da quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que a sócia Neyla Abdul Latif possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), que reserva para si e outra no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), que cedeu a Sérgio Manuel Domingues Moreira que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Deliberaram sobre aumento do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência das alterações verificadas, são alteradas as redacções das cláusulas segunda, quarta, décima primeira e décima segunda dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria, e similares, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 10 b) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 10 c) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 10 d) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 10 e) Consultoria para os negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Catija Hussene Nalagy;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Neyla Abdul Latif;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Domingues Moreira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em as-sembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Sérgio Manuel Domingues Moreira, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócioadministrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Mediante a assinatura do administrador Sérgio Manuel Domingues Moreira, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 10 b) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Moz Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101209709, uma entidade denominada Moz Construtora, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Bongane Manuel Tiago Nhaca, casado com Lindza Etelvina Chirindza em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154144S, emitido a 12 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111;
Texto do artigo · p. 10 Lindza Etelvina Chirindza, casada com Bongane Manuel Tiago Nhaca, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100665218B, emitido a 12 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111;
Texto do artigo · p. 10 Aarícia Cristina Nhaca, solteira, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102810570C, emitido a 12 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111. Neste acto, a menor é representada pelo seu pai Bongane Manuel Tiago Nhaca;
Texto do artigo · p. 10 Tiyani Linnel Nhaca, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107288144D, emitido a 12 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida. Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111. Neste acto, o menor é representado pêlo seu pai Bongane Manuel Tiago Nhaca. Pelo presente instrumento constituem entre
Texto do artigo · p. 10 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Moz Construtora, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111, em Maputo, bairro Polana Cimento, distrito Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividade de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Obras públicas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Bongane Manuel Tiago Nhaca, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) A sócia Lindza Etelvina Chirindza, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) A sócia Aarícia Cristina Nhaca, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 d) O sócio Tiyani Linnel Nhaca, solteiro, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e seus representantes, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por Bongane Manuel Tiago Nhaca, que fica desde já nomeado sócio gerente, a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos. De salientar que na sua ausência fica também desde já autorizada a assinatura de qualquer documento da sociedade a senhora Lindza Etelvina Chirindza, como subgerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Lucros
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pêlo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Navitrans, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de nove de Março de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Navitrans, Limitada, com sede na Rua Jerónimo Romero, n.º 43/21, Bairro Cimento, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o n.º 101215091, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar Renúncia do director-geral Aurélien Joseph Marie Debacker, nomeação de novo director-geral. Na sequência a renúncia do senhor Aurélien Joseph Marie Debacker do cargo de director-geral foi aprovada por unanimidade. tendo sido indicado para o cargo do novo director geral o senhor Alain Max Denis Vedrine:
Texto do artigo · p. 11 Assim o artigo décimo terceiro, do contrato de sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado. Sete) Inalterado. Oito) O director-geral ou administrador
Texto do artigo · p. 11 da sociedade será indicado pela assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 2 de Abril de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 New Rayde Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101308707, uma entidade denominada New Rayde Mocambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Celso Nicolau de Castro Morgado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100019408M, emitido aos 25 de Outubro de 2017 em Maputo; Fernando Jorge Borja dos Santos, natural de Guiné Bissau, de nacionalidade portuguesa, residente em Luanda, portador do Passaporte n.º P699056, emitido a 3 de Abril de 2017, em Lisboa;
Texto do artigo · p. 12 Francisco Xe das M Barreto Júnior, natural de Cabinda, de nacionalidade angolana, residente em Luanda, portador do Passaporte n.º N0965931, emitido aos 16 de Dezembro de 2010;
Texto do artigo · p. 12 Paulo Jorge Onions Gonçalves, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101800811B, emitido a 8 de Março de 2019;
Texto do artigo · p. 12 Luís Alfredo Correia Pinto de Magalhães, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301273381B, emitido aos 26 de Dezembro de 2017;
Texto do artigo · p. 12 Pedro Nascimento Pereira Borja dos Santos, natural de Guiné Bissau, de nacionalidade portuguesa, residente em Luanda, portador do Passaporte n.º CA645238, emitido aos 13 de Maio de 2019;
Texto do artigo · p. 12 Ismet Mogne, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123239F, emitido aos 20 de Março de 2010; e
Texto do artigo · p. 12 David Robert Fennell, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, residente em Johannesburg, portador do Passaporte n.º A06176783, emitido aos 3 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelo estatuto abaixo:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação New Rayde Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 738, 2.º andar, flat n.º 3, Bairro Central. A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social: Agência de viagens e turismo, prestação de serviços a aeronaves e companhias aéreas, transporte, oficinas e instalações afins, indústria, comércio geral a grosso e a retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizados, construção civil, execução de obras públicas e particulares, consultoria, exploração mineira, agropecuária, prestação de serviços em diversas áreas, consultoria, auditoria, assistência técnica nas áreas de informática e outros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em oito quotas desiguais, sendo: Celso Nicolau de Castro Morgado com 10% correspondente a 10.000,00MT; Fernando Jorge Borja dos Santos com 27.5% correspondente a 27.500,00MT; Francisco Xe das M Barreto Júnior com 10% correspondente a 10.000,00 MT; Paulo Jorge Onions Gonçalves com 10% correspondente a 10.000,00MT; Luís Alfredo Correia Pinto de Magalhães com 10% correspondente a 10.000,00MT; Pedro Nascimento Pereira Borja dos Santos com 27.5% correspondente a 27.500,00MT; Ismet Mogne com 2.5% correspondente a 2.500,00MT; David Robert Fennell com 2.5% correspondente a 2.500,00MT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente é confiada a um administrador ou mais administradores, nomeados em assembleia geral. Ficam desde já nomeados administradores, com amplos poderes de administração e representação da sociedade os senhores Paulo Jorge Onions Gonçalves e Ismet Mogne.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 12 Pela assinatura de um dos administradores; ou
Texto do artigo · p. 12 Pela assinatura de administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou represen-
Texto do artigo · p. 12 tantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Onnex Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101149218, uma entidade denominada Onnex Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 12 Zafino António Salimo, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600616088C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro Chali Q. 11 C. 12 Katembe.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Onnex, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 245, 1.º andar, Esquerdo, Kampfumu, Maputo-sede.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação dao sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de equipamentos eléctricos e metalmecânicos, instalação e manunteção de estruturas mecânicas e de sistemas eléctricos gerais e industriais, prestação de serviços de limpeza industrial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente o único sócio Zafino António Salimo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica ao cargo do sócio único Zafino António Salimo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nome adamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 13 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Oryx Moçambique, Limitada – Em Liquidação
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos catorze dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte da Oryx Moçambique, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 100092328, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral, deliberaram a dissolução
Texto do artigo · p. 13 da referida sociedade e a nomeação do senhor William Roger Solliez, como liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Renco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, a sociedade Renco Mozambique, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, parcela n.º MPB/2013/202/4957, Bairro do Alto Gingone, Cidade de Pemba, Moçambique, reuniu-se em sessão extraordinária da assembleia geral, matriculada com NUEL 100092204, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se devidamente representadas as sócias:
Texto do artigo · p. 13 i) Renco Real Estate S.R.L, titular de uma quota no valor nominal de 236.250,00MT (duzentos e trinta e seis mil, duzentos cinquenta meticais), correspondente a 94,5% (noventa e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, representada por Dina Pascolini; ii) Agro – Indústria de Cabo Delgado, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil quinhentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, representada por Hortência Cornélio João Mandanda Chipande, e iii) Renco SPA, titular de uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil duzentos cinquenta meticais), correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento), representada por Dina Pascolini. Foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128 número 2 do Código Comercial, para validamente deliberar sobre a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 13 Ponto um. Deliberação sobre a cisão e fusão por incorporação da sociedade Renco SPA.
Texto do artigo · p. 13 Ponto dois. Deliberação sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos.
Texto do artigo · p. 13 Na sequência foi deliberada por unanimidade a cisão e fusão por incorporação da sociedade Renco SPA à sociedade Renco Real Estate S.R.L, sendo assim a Renco
Texto do artigo · p. 14 Mozambique, Lda passa a ter como sócios Renco Real Estate S.R.L e a Agro-Indústria de Cabo Delgado, Limitada. Passando o artigo quarto dos estatutos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e achando-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Renco Real Estate S.R.L.
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente à sócia AGRO-Indústria de Cabo Delgado, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 11 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 RS, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 14 o n.º 101300234, à cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RS, Limitada, constituída entre os sócios: Issufaly Momade Selemane, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700513731Q, emitido aos 13 de Abril de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; Rui Elísio da Conceição Domingos, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100219414A, emitido a 4 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações vigentes na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação RS, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por
Texto do artigo · p. 14 tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, cidade Baixa Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação, podem a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
Número ou marcador · p. 14 a) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 14 b) Logística;
Número ou marcador · p. 14 c) Transporte.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Issufaly Momade Selemane, com uma quota de 50% do capital do capital social, o correspondente ao valor de 45.000,00MT, (quarenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 b) Rui Elísio da Conceição Domingos, com uma quota de 50% do capital do capital social, o correspondente ao valor de 45.000,00MT, (quarenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 14 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou se será aumentada o valor nominal das existentes.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 14 consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete aos sócios Issufaly Momade Selemane e Rui Elísio da Conceição Domingos, que desde já são nomeados administradores e sendo suficiente a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder criminalmente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 12 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 SOCCON – Sociedade de Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282635, uma entidade denominada SOCCON – Sociedade de Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Titos Venâncio Muiambo, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281450P, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Março de 2012, residente na rua de Inharrime, n.º 165, bairro Fomento, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 14 José Luís Mahomed, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126324C, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2018, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, 10.º andar, bairro Coop, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Eduardo Matsinha, maior, casado, natural de Lusaka, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300546989I, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Agosto de 2013, residente na rua do Sol, n.º 56, 3.º andar, esquerdo, bairro Central A, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Sandro Mauro Martins Antunes, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382383S, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, ao 15 de Outubro de 2015, residente na avenida Amílcar Cabral, n.º 853, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Sandra Felicidade Ubisse Taquidir, maior, casada, natural da cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151135M, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Maio de 2015, residente na rua Doutor Amaral, n.º 27, rés-do-chão, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração, denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adapta o nome SOCCON – Sociedade de Consultores, Limitada, tem a sua sede em Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assessoria e assistência técnica especializada, designadamente nas áreas de: arquitectura e engenharia no seu âmbito mais amplo e disciplinar afins, abrangendo o planeamento, promoção, lançamento, coordenação e acompanhamento na implantação e execução de acções de diagnóstico, estudos e projectos de desenvolvimento, consultoria de gestão, compreendendo quaisquer trabalhos no âmbito da análise técnica e financeira, acções de diagnóstico em empresas, preparação de projectos de investimentos e outras áreas afins: Estudos e projectos de orçamentos, supervisão de obras, agenciamento, representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro, importação e exportação gerais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuídos em cinco quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Titos Venâncio Muiambo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a José Luís Mahomed;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Eduardo Matsinha;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Sandro Mauro Martins Antunes;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Sandra Felicidade Ubisse Taquidir.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Da gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será gerida e admininistrada conjuntamente pelos sócios Titos Venâncio Muiambo, José Luís Mahomed, Eduardo Matsinha e Sandro Mauro Martins Antunes que ficam desde já nomeados administradores ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 15 O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Texto do artigo · p. 15 Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se com a assinatura: De qualquer dos administradores da sociedade para assuntos de natureza corrente; Conjunta de todos os sócios para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cinquenta mil meticais; De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respetiva procuração; ou No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Direito aplicável
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Tellhas Construções e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101004937, uma entidade denominada Tellhas Construções e Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Alberto Lives Andela Niquice, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102130116CM, residente na Praia de Xai-Xai; e
Texto do artigo · p. 15 Olavo dos Arcanjos Efraim Castigo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai- Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406501M, residente no bairro 24 da cidade de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 15 Constituem uma sociedade por quotas a luz do artigo 90 do Codigo Comercial que reger-
Texto do artigo · p. 15 -se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Tellhas Construções e Engenharia, Limitada, e tem a sua sede no bairro 11 da cidade de Xai-Xai, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras de construção civil, de serviços em geral de engenharia hidráulica, eléctrica, de irrigação e de saneamento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, dividido por duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais cada uma, pertencente aos sócios Alberto Lives Andela Niquice e Olavo dos Arcanjos Efraim Castigo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por entradas em dinheiro, por incorporação de reservas ou resultados líquidos, por uma ou mais vezes, até ao montante de 100.000. 000,00MT mediante deliberação do conselho de administração e depois de obtido parecer favorável do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ao conselho de administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, para além dos previstos na lei e em outras disposições deste contrato, decidir o aumento do capital social, por entradas em dinheiro, por uma ou mais vezes e desde que o mesmo não ultrapasse o montante de 10.000.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 8: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 24 de Abril de 2020. — O Con-
  5. Texto do artigo, página 8: servador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 8: IGA Comércio Geral & Serviços, Limitada
  7. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100274183, uma entidade denominada IGA Comércio Geral & Serviços, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 8: Gildo Augusto Inácio, solteiro, maior, natural de Maxixe, residente no bairro de Zimpeto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013990N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 19 de Novembro de 2025; e
  9. Texto do artigo, página 8: Nélia Francelina Cuamba, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336221A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 19 de Novembro de 2020.
  10. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade passa a denominar-se IGA Comércio Geral & Serviços, Limitada, com sede na Rua dos Golfinhos, n.º 86, rés-do-chão, bairro
  14. Texto do artigo, página 8: de Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades: comércio a grosso com importação, exportação dos artigos abrangidos nas classes I, VIII, IX e XXI.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, no valor de oitocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Gildo Augusto Inácio, duzentos mil meticais, equivalente a vinte por cento, pertencente à senhora Nélia Francelina Cuamba.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gildo Augusto Inácio, desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas à sociedade mas que se encontrem ao serviço da mesma ou por meio de procuração.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 8: Incomol Indústrias e Comércio de Moçambique, Limitada
  31. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101318575, uma entidade denominada Incomol Indústrias e Comércio de Moçambique, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 8: Mohammad Rafiq Aziz, casado, maior, natural de Jodia, Índia, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, F.1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948139F, emitido a 21 de Maio de 2019, em Maputo;
  33. Texto do artigo, página 8: Zakir Husain Mohammed Rafiq Aziz, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, F 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478984S, emitido a 19 de Janeiro de 2016, em Maputo;
  34. Texto do artigo, página 8: Mohammad Riaz Mohammad Rafiq Aziz, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, F.1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001603I, emitido a 5 de Março de 2019, em Maputo;
  35. Texto do artigo, página 8: Farida Bano Mohamed Rafiq, casada, maior, natural de Lalpur, Gujarat, Índia, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, F.1, cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 11IN0002934C, emitido a 28 de Março de 2016, em Maputo, válido até 28 de Março de 2021; e
  36. Texto do artigo, página 8: Fahad Hasan Mohammed Rafiq Aziz, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, F.1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478989J, emitido a 19 de Janeiro de 2016, em Maputo.
  37. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  38. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a designação de Incomol - Indústrias e Comércio de Moçambique, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  45. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, parcela n.º 39/2ª, bairro de Urbanização, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção, instituição, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Importação e exportação de maquinaria, equipamento, utensílios, instrumentos, venda de qualquer bem alimentar e agrícola, isto é, carnes frescas ou congeladas, mariscos, aves, crustáceos, fruta, legumes, sumos, flores, plantas, cereais, fertilizantes, químicos, insecticidas, conservantes, condimentos, colorantes, solúveis, amaciadores, material de embalagem como caixas em cartão ou plástico;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Produção, processamento, embalamento e manufacturação de produtos alimentares, cereais, condimentos, conservas e processados de culturas agrícolas ou derivados cultivados, plantio de materiais (cultivo de tecidos e transplante de embriões agrícolas), água, refrigerante e lacticínios (leite, queijo, manteiga, iogurte, natas, ovos e outros);
  51. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços aduaneiros;
  52. Número ou marcador, página 9: d) Comércio geral com importação e exportação;
  53. Número ou marcador, página 9: e) Possuir, arrendar, concessionar ou subarrendar propriedades ou instalações e artigos para consumidores finais;
  54. Número ou marcador, página 9: f) Promoção e gestão de investimentos, estudos e análise de projectos.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode desenvolver, por deliberação da assembleia geral, quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  57. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
  61. Texto do artigo, página 9: (vinte mil meticais), divididos em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Rafiq Aziz;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Zakir Husain Mohammed Rafiq Aziz;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Riaz Mohammad Rafiq Aziz;
  65. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócio Farida Bano Mohamed Rafiq;
  66. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Fahad Hasan Mohammed Rafiq Aziz.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei da sociedade por quotas.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  71. Texto do artigo, página 9: Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 9: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  79. Texto do artigo, página 9: A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
  80. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 9: (Competências do sócio-gerente)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao sócio-gerente praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  86. Número ou marcador, página 9: c) Tomar ou dar de arrendamento bem como alugar ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  87. Número ou marcador, página 9: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades bem como proceder à sua alienação ou oneração;
  88. Número ou marcador, página 9: e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 9: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) No exercício das suas funções o sócio-gerente disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 9: (Gestão diária da sociedade)
  93. Texto do artigo, página 9: A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio Fahad Hasan Mohammed Rafiq Aziz, que desde já fica designado como sócio-gerente e dispensado de prestar caução.
  94. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  97. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 10: Mercado de Marisco, Limitada
  103. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa dos vinte dias do mês de Março de dois mil e vinte, da sociedade Mercado de Marisco, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101191753, cujo capital social é de trinta mil meticais, deliberaram sobre aceitação da renúncia ao cargo de directora-geral da sócia Neyla Abdul Latif.
  104. Texto do artigo, página 10: Deliberaram ainda sobre nomeação do novo director-geral Sérgio Manuel Domingues Moreira.
  105. Texto do artigo, página 10: Deliberaram igualmente sobre divisão e cessão da quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que a sócia Neyla Abdul Latif possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), que reserva para si e outra no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), que cedeu a Sérgio Manuel Domingues Moreira que entra para a sociedade.
  106. Texto do artigo, página 10: Deliberaram sobre aumento do objecto da sociedade.
  107. Texto do artigo, página 10: Em consequência das alterações verificadas, são alteradas as redacções das cláusulas segunda, quarta, décima primeira e décima segunda dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  108. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  109. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  110. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria, e similares, nomeadamente:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Mantém-se;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Mantém-se;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Mantém-se;
  115. Número ou marcador, página 10: d) Mantém-se;
  116. Número ou marcador, página 10: e) Consultoria para os negócios e gestão.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) Mantém-se.
  118. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  119. Texto do artigo, página 10: Capital social
  120. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Catija Hussene Nalagy;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Neyla Abdul Latif;
  123. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Domingues Moreira.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em as-sembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  125. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  126. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  127. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Sérgio Manuel Domingues Moreira, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócioadministrador.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
  130. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  131. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  132. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Mediante a assinatura do administrador Sérgio Manuel Domingues Moreira, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Mantém-se.
  135. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 10: Moz Construtora, Limitada
  137. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101209709, uma entidade denominada Moz Construtora, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 10: Bongane Manuel Tiago Nhaca, casado com Lindza Etelvina Chirindza em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154144S, emitido a 12 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111;
  139. Texto do artigo, página 10: Lindza Etelvina Chirindza, casada com Bongane Manuel Tiago Nhaca, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100665218B, emitido a 12 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111;
  140. Texto do artigo, página 10: Aarícia Cristina Nhaca, solteira, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102810570C, emitido a 12 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111. Neste acto, a menor é representada pelo seu pai Bongane Manuel Tiago Nhaca;
  141. Texto do artigo, página 10: Tiyani Linnel Nhaca, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107288144D, emitido a 12 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida. Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111. Neste acto, o menor é representado pêlo seu pai Bongane Manuel Tiago Nhaca. Pelo presente instrumento constituem entre
  142. Texto do artigo, página 10: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  143. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  146. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Moz Construtora, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111, em Maputo, bairro Polana Cimento, distrito Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 11: Duração
  149. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: Objecto
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Actividade de construção civil;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Obras públicas.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  157. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 11: Capital social
  160. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  161. Número ou marcador, página 11: a) Bongane Manuel Tiago Nhaca, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
  162. Número ou marcador, página 11: b) A sócia Lindza Etelvina Chirindza, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
  163. Número ou marcador, página 11: c) A sócia Aarícia Cristina Nhaca, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social; e
  164. Número ou marcador, página 11: d) O sócio Tiyani Linnel Nhaca, solteiro, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  167. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  170. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  172. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 11: Gerência
  175. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e seus representantes, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por Bongane Manuel Tiago Nhaca, que fica desde já nomeado sócio gerente, a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos. De salientar que na sua ausência fica também desde já autorizada a assinatura de qualquer documento da sociedade a senhora Lindza Etelvina Chirindza, como subgerente da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  180. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 11: Lucros
  183. Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade apôs a deliberação comum.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  189. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  192. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pêlo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 11: Navitrans, Limitada
  195. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de nove de Março de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Navitrans, Limitada, com sede na Rua Jerónimo Romero, n.º 43/21, Bairro Cimento, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o n.º 101215091, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar Renúncia do director-geral Aurélien Joseph Marie Debacker, nomeação de novo director-geral. Na sequência a renúncia do senhor Aurélien Joseph Marie Debacker do cargo de director-geral foi aprovada por unanimidade. tendo sido indicado para o cargo do novo director geral o senhor Alain Max Denis Vedrine:
  196. Texto do artigo, página 11: Assim o artigo décimo terceiro, do contrato de sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
  197. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado. Sete) Inalterado. Oito) O director-geral ou administrador
  201. Texto do artigo, página 11: da sociedade será indicado pela assembleia geral da sociedade.
  202. Texto do artigo, página 11: De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
  203. Texto do artigo, página 11: Pemba, 2 de Abril de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 12: New Rayde Moçambique, Limitada
  205. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101308707, uma entidade denominada New Rayde Mocambique, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 12: Celso Nicolau de Castro Morgado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100019408M, emitido aos 25 de Outubro de 2017 em Maputo; Fernando Jorge Borja dos Santos, natural de Guiné Bissau, de nacionalidade portuguesa, residente em Luanda, portador do Passaporte n.º P699056, emitido a 3 de Abril de 2017, em Lisboa;
  207. Texto do artigo, página 12: Francisco Xe das M Barreto Júnior, natural de Cabinda, de nacionalidade angolana, residente em Luanda, portador do Passaporte n.º N0965931, emitido aos 16 de Dezembro de 2010;
  208. Texto do artigo, página 12: Paulo Jorge Onions Gonçalves, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101800811B, emitido a 8 de Março de 2019;
  209. Texto do artigo, página 12: Luís Alfredo Correia Pinto de Magalhães, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301273381B, emitido aos 26 de Dezembro de 2017;
  210. Texto do artigo, página 12: Pedro Nascimento Pereira Borja dos Santos, natural de Guiné Bissau, de nacionalidade portuguesa, residente em Luanda, portador do Passaporte n.º CA645238, emitido aos 13 de Maio de 2019;
  211. Texto do artigo, página 12: Ismet Mogne, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123239F, emitido aos 20 de Março de 2010; e
  212. Texto do artigo, página 12: David Robert Fennell, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, residente em Johannesburg, portador do Passaporte n.º A06176783, emitido aos 3 de Agosto de 2017.
  213. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelo estatuto abaixo:
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  216. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação New Rayde Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 738, 2.º andar, flat n.º 3, Bairro Central. A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social: Agência de viagens e turismo, prestação de serviços a aeronaves e companhias aéreas, transporte, oficinas e instalações afins, indústria, comércio geral a grosso e a retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizados, construção civil, execução de obras públicas e particulares, consultoria, exploração mineira, agropecuária, prestação de serviços em diversas áreas, consultoria, auditoria, assistência técnica nas áreas de informática e outros.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em oito quotas desiguais, sendo: Celso Nicolau de Castro Morgado com 10% correspondente a 10.000,00MT; Fernando Jorge Borja dos Santos com 27.5% correspondente a 27.500,00MT; Francisco Xe das M Barreto Júnior com 10% correspondente a 10.000,00 MT; Paulo Jorge Onions Gonçalves com 10% correspondente a 10.000,00MT; Luís Alfredo Correia Pinto de Magalhães com 10% correspondente a 10.000,00MT; Pedro Nascimento Pereira Borja dos Santos com 27.5% correspondente a 27.500,00MT; Ismet Mogne com 2.5% correspondente a 2.500,00MT; David Robert Fennell com 2.5% correspondente a 2.500,00MT.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente é confiada a um administrador ou mais administradores, nomeados em assembleia geral. Ficam desde já nomeados administradores, com amplos poderes de administração e representação da sociedade os senhores Paulo Jorge Onions Gonçalves e Ismet Mogne.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  229. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  230. Texto do artigo, página 12: Pela assinatura de um dos administradores; ou
  231. Texto do artigo, página 12: Pela assinatura de administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  234. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou represen-
  235. Texto do artigo, página 12: tantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  238. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 12: Onnex Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101149218, uma entidade denominada Onnex Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 12: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  246. Texto do artigo, página 12: Zafino António Salimo, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600616088C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro Chali Q. 11 C. 12 Katembe.
  247. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  248. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  251. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Onnex, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 245, 1.º andar, Esquerdo, Kampfumu, Maputo-sede.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  256. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação dao sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de equipamentos eléctricos e metalmecânicos, instalação e manunteção de estruturas mecânicas e de sistemas eléctricos gerais e industriais, prestação de serviços de limpeza industrial.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  261. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente o único sócio Zafino António Salimo.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  269. Texto do artigo, página 13: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  270. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica ao cargo do sócio único Zafino António Salimo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  274. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  275. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nome adamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
  276. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 13: (Ano económico)
  279. Texto do artigo, página 13: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 13: Oryx Moçambique, Limitada – Em Liquidação
  289. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos catorze dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte da Oryx Moçambique, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 100092328, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral, deliberaram a dissolução
  290. Texto do artigo, página 13: da referida sociedade e a nomeação do senhor William Roger Solliez, como liquidatário da sociedade.
  291. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 13: Renco Mozambique, Limitada
  293. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, a sociedade Renco Mozambique, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, parcela n.º MPB/2013/202/4957, Bairro do Alto Gingone, Cidade de Pemba, Moçambique, reuniu-se em sessão extraordinária da assembleia geral, matriculada com NUEL 100092204, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se devidamente representadas as sócias:
  294. Texto do artigo, página 13: i) Renco Real Estate S.R.L, titular de uma quota no valor nominal de 236.250,00MT (duzentos e trinta e seis mil, duzentos cinquenta meticais), correspondente a 94,5% (noventa e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, representada por Dina Pascolini; ii) Agro – Indústria de Cabo Delgado, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil quinhentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, representada por Hortência Cornélio João Mandanda Chipande, e iii) Renco SPA, titular de uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil duzentos cinquenta meticais), correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento), representada por Dina Pascolini. Foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128 número 2 do Código Comercial, para validamente deliberar sobre a seguinte agenda:
  295. Texto do artigo, página 13: Ponto um. Deliberação sobre a cisão e fusão por incorporação da sociedade Renco SPA.
  296. Texto do artigo, página 13: Ponto dois. Deliberação sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos.
  297. Texto do artigo, página 13: Na sequência foi deliberada por unanimidade a cisão e fusão por incorporação da sociedade Renco SPA à sociedade Renco Real Estate S.R.L, sendo assim a Renco
  298. Texto do artigo, página 14: Mozambique, Lda passa a ter como sócios Renco Real Estate S.R.L e a Agro-Indústria de Cabo Delgado, Limitada. Passando o artigo quarto dos estatutos a ter a seguinte redacção:
  299. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 14: Capital social
  302. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e achando-se dividido nas seguintes quotas:
  303. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Renco Real Estate S.R.L.
  304. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente à sócia AGRO-Indústria de Cabo Delgado, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 14: De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social anterior.
  306. Texto do artigo, página 14: Pemba, 11 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 14: RS, Limitada
  308. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  309. Texto do artigo, página 14: o n.º 101300234, à cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RS, Limitada, constituída entre os sócios: Issufaly Momade Selemane, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700513731Q, emitido aos 13 de Abril de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; Rui Elísio da Conceição Domingos, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100219414A, emitido a 4 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações vigentes na República de Moçambique:
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  312. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação RS, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por
  313. Texto do artigo, página 14: tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 14: Sede social
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, cidade Baixa Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, podem a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  320. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
  321. Número ou marcador, página 14: a) Despacho aduaneiro;
  322. Número ou marcador, página 14: b) Logística;
  323. Número ou marcador, página 14: c) Transporte.
  324. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  325. Texto do artigo, página 14: Do capital social e aumento de capital social
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 14: Capital
  328. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  329. Número ou marcador, página 14: a) Issufaly Momade Selemane, com uma quota de 50% do capital do capital social, o correspondente ao valor de 45.000,00MT, (quarenta e cinco mil meticais);
  330. Número ou marcador, página 14: b) Rui Elísio da Conceição Domingos, com uma quota de 50% do capital do capital social, o correspondente ao valor de 45.000,00MT, (quarenta e cinco mil meticais).
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  332. Texto do artigo, página 14: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  333. Número ou marcador, página 14: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou se será aumentada o valor nominal das existentes.
  334. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
  338. Texto do artigo, página 14: consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete aos sócios Issufaly Momade Selemane e Rui Elísio da Conceição Domingos, que desde já são nomeados administradores e sendo suficiente a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder criminalmente.
  340. Número ou marcador, página 14: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  341. Número ou marcador, página 14: Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  342. Texto do artigo, página 14: Nampula, 12 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 14: SOCCON – Sociedade de Consultores, Limitada
  344. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282635, uma entidade denominada SOCCON – Sociedade de Consultores, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 14: Titos Venâncio Muiambo, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281450P, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Março de 2012, residente na rua de Inharrime, n.º 165, bairro Fomento, cidade da Matola;
  346. Texto do artigo, página 14: José Luís Mahomed, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126324C, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2018, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, 10.º andar, bairro Coop, cidade de Maputo;
  347. Texto do artigo, página 14: Eduardo Matsinha, maior, casado, natural de Lusaka, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300546989I, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Agosto de 2013, residente na rua do Sol, n.º 56, 3.º andar, esquerdo, bairro Central A, cidade de Maputo;
  348. Texto do artigo, página 14: Sandro Mauro Martins Antunes, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382383S, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, ao 15 de Outubro de 2015, residente na avenida Amílcar Cabral, n.º 853, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo;
  349. Texto do artigo, página 15: Sandra Felicidade Ubisse Taquidir, maior, casada, natural da cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151135M, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Maio de 2015, residente na rua Doutor Amaral, n.º 27, rés-do-chão, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
  350. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  351. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 15: Duração, denominação e sede
  354. Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta o nome SOCCON – Sociedade de Consultores, Limitada, tem a sua sede em Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  357. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assessoria e assistência técnica especializada, designadamente nas áreas de: arquitectura e engenharia no seu âmbito mais amplo e disciplinar afins, abrangendo o planeamento, promoção, lançamento, coordenação e acompanhamento na implantação e execução de acções de diagnóstico, estudos e projectos de desenvolvimento, consultoria de gestão, compreendendo quaisquer trabalhos no âmbito da análise técnica e financeira, acções de diagnóstico em empresas, preparação de projectos de investimentos e outras áreas afins: Estudos e projectos de orçamentos, supervisão de obras, agenciamento, representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro, importação e exportação gerais.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 15: Capital social
  360. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuídos em cinco quotas iguais, da seguinte forma:
  361. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Titos Venâncio Muiambo;
  362. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a José Luís Mahomed;
  363. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Eduardo Matsinha;
  364. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Sandro Mauro Martins Antunes;
  365. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Sandra Felicidade Ubisse Taquidir.
  366. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Da gestão e representação da sociedade
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 15: (Gestão e representação da sociedade)
  369. Texto do artigo, página 15: A sociedade será gerida e admininistrada conjuntamente pelos sócios Titos Venâncio Muiambo, José Luís Mahomed, Eduardo Matsinha e Sandro Mauro Martins Antunes que ficam desde já nomeados administradores ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
  370. Texto do artigo, página 15: O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  371. Texto do artigo, página 15: Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se com a assinatura: De qualquer dos administradores da sociedade para assuntos de natureza corrente; Conjunta de todos os sócios para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cinquenta mil meticais; De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respetiva procuração; ou No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 15: Direito aplicável
  377. Texto do artigo, página 15: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
  378. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 15: Tellhas Construções e Engenharia, Limitada
  380. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101004937, uma entidade denominada Tellhas Construções e Engenharia, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 15: Alberto Lives Andela Niquice, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102130116CM, residente na Praia de Xai-Xai; e
  382. Texto do artigo, página 15: Olavo dos Arcanjos Efraim Castigo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai- Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406501M, residente no bairro 24 da cidade de Xai-Xai.
  383. Texto do artigo, página 15: Constituem uma sociedade por quotas a luz do artigo 90 do Codigo Comercial que reger-
  384. Texto do artigo, página 15: -se-á pelas seguintes cláusulas:
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  386. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  387. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Tellhas Construções e Engenharia, Limitada, e tem a sua sede no bairro 11 da cidade de Xai-Xai, constituída por tempo indeterminado.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  389. Texto do artigo, página 15: Objecto
  390. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras de construção civil, de serviços em geral de engenharia hidráulica, eléctrica, de irrigação e de saneamento.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  393. Texto do artigo, página 15: Capital social
  394. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, dividido por duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais cada uma, pertencente aos sócios Alberto Lives Andela Niquice e Olavo dos Arcanjos Efraim Castigo, respectivamente.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por entradas em dinheiro, por incorporação de reservas ou resultados líquidos, por uma ou mais vezes, até ao montante de 100.000. 000,00MT mediante deliberação do conselho de administração e depois de obtido parecer favorável do conselho fiscal.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  397. Texto do artigo, página 15: Administração
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  399. Número ou marcador, página 16: Dois) Ao conselho de administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, para além dos previstos na lei e em outras disposições deste contrato, decidir o aumento do capital social, por entradas em dinheiro, por uma ou mais vezes e desde que o mesmo não ultrapasse o montante de 10.000.000,00MT.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição