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Texto do artigo · p. 12 Onnex Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101149218, uma entidade denominada Onnex Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 12 Zafino António Salimo, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600616088C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro Chali Q. 11 C. 12 Katembe.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Onnex, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 245, 1.º andar, Esquerdo, Kampfumu, Maputo-sede.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação dao sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de equipamentos eléctricos e metalmecânicos, instalação e manunteção de estruturas mecânicas e de sistemas eléctricos gerais e industriais, prestação de serviços de limpeza industrial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente o único sócio Zafino António Salimo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica ao cargo do sócio único Zafino António Salimo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nome adamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 13 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Onnex Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101149218, uma entidade denominada Onnex Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 12: Zafino António Salimo, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600616088C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro Chali Q. 11 C. 12 Katembe.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Onnex, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 245, 1.º andar, Esquerdo, Kampfumu, Maputo-sede.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação dao sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de equipamentos eléctricos e metalmecânicos, instalação e manunteção de estruturas mecânicas e de sistemas eléctricos gerais e industriais, prestação de serviços de limpeza industrial.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente o único sócio Zafino António Salimo.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 13: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica ao cargo do sócio único Zafino António Salimo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  33. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nome adamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Ano económico)
  37. Texto do artigo, página 13: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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