Academia de Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Academia de Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 2 Academia de Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Para efeitos de publicação, no dia 28 de Abril de 2020, foi matriculada sob NUEL 101318249, a sociedade Academia de Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal,Limitada, representada pelo senhor Orlando Venâncio Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110108870546Q com validade vitalícia, residente em Maputo que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 É constituída uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, sob a denominação de Academia de Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520-5, porta A, Maputo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 O objecto social consiste na prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 2 a) Limpeza de instalações industriais e edifícios público e privadas;
Número ou marcador · p. 2 b) Remoção de águas brancas e negras em drenos e fossas;
Número ou marcador · p. 2 c) Serviços de lavagem de roupas e viaturas hospitalares, industriais e privadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Serviço de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Orlando Venâncio Mondlane, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme decisão do sócio único, fica a cargo do sócio Orlando Venâncio Mondlane, o
Texto do artigo · p. 2 qual fica já nomeado gerente, sendo que para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é condiçăo necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade que sirvam a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será́ integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Disposições finais
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fôr omisso será regulado pelas leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Academia de Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Para efeitos de publicação, no dia 28 de Abril de 2020, foi matriculada sob NUEL 101318249, a sociedade Academia de Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal,Limitada, representada pelo senhor Orlando Venâncio Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110108870546Q com validade vitalícia, residente em Maputo que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, sob a denominação de Academia de Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520-5, porta A, Maputo, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Duração
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 2: O objecto social consiste na prestação de serviços de:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Limpeza de instalações industriais e edifícios público e privadas;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Remoção de águas brancas e negras em drenos e fossas;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Serviços de lavagem de roupas e viaturas hospitalares, industriais e privadas;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Serviço de importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: Capital social
  18. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Orlando Venâncio Mondlane, de nacionalidade moçambicana.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: Gerência
  21. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme decisão do sócio único, fica a cargo do sócio Orlando Venâncio Mondlane, o
  22. Texto do artigo, página 2: qual fica já nomeado gerente, sendo que para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é condiçăo necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade que sirvam a prossecução do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será́ integralmente incorporado ao património do titular.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 2: Disposições finais
  30. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fôr omisso será regulado pelas leis da República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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