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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Wolfram Klemens Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289710, uma entidade denominada Wolfram Klemens Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Félix Isaias Dimene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277094C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2010, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com a senhora Rita Fátima dos Santos Dimene, natural de Namialo, residente na cidade da Matola, rua da resistência, casa n.º 171, Q. 25, designado por sócio e director-geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação de Wolfram Klemens-Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 16: sede na cidade Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 954, Polana Cimento e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo inderminado,
- Texto do artigo, página 16: contando-se o seu início a partir da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social principal, fazer a gestão de imobiliária e prestação de serviços, podendo ainda exercer outras actividades comerciais e industriais, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integrante subscrito é realizada em dinheiro, 20.000,00MT (vinte mil meticais) da quota pertencente, Félix Isaias Dimene ao sócio da mesma é denominado por director-geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas só poderá ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Amortização
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com o respectivo proprietário ou quando a quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judi-cialmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reuni-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas de exercício e debater sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo fora dela, activa e passivamente passará ao cargo do sócio Félix Isaias Dimene.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Balanço
- Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência à 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Lucro
- Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão destribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 16: b) Trinta porcento (30%) para fundo de reserva de funcionamento;
- Número ou marcador, página 16: c) Cinquenta porcento (50%) para o aumento do capital social, beneficiando a sociedade, tendo em conta a representação social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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