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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Tellhas Construções e Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101004937, uma entidade denominada Tellhas Construções e Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Alberto Lives Andela Niquice, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102130116CM, residente na Praia de Xai-Xai; e
- Texto do artigo, página 15: Olavo dos Arcanjos Efraim Castigo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai- Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406501M, residente no bairro 24 da cidade de Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 15: Constituem uma sociedade por quotas a luz do artigo 90 do Codigo Comercial que reger-
- Texto do artigo, página 15: -se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Tellhas Construções e Engenharia, Limitada, e tem a sua sede no bairro 11 da cidade de Xai-Xai, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras de construção civil, de serviços em geral de engenharia hidráulica, eléctrica, de irrigação e de saneamento.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, dividido por duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais cada uma, pertencente aos sócios Alberto Lives Andela Niquice e Olavo dos Arcanjos Efraim Castigo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por entradas em dinheiro, por incorporação de reservas ou resultados líquidos, por uma ou mais vezes, até ao montante de 100.000. 000,00MT mediante deliberação do conselho de administração e depois de obtido parecer favorável do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Ao conselho de administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, para além dos previstos na lei e em outras disposições deste contrato, decidir o aumento do capital social, por entradas em dinheiro, por uma ou mais vezes e desde que o mesmo não ultrapasse o montante de 10.000.000,00MT.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: Dissoluçao e liquidação
- Texto do artigo, página 16: A dissolução da sociedade far-se-a nos casos previstos na lei, seguida da liquidação nos termos legais.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Abril 2020. — O Técnico, Ilegível.
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