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Texto do artigo · p. 4 Boene Pene e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312054, uma entidade denominada Boene Pene e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 4 António do Rosário Bernardino Boene, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Horácia Celina Armando Mula Boene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, Bairro do Fomento, Rua n.º 13257, casa n.º 85, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991485B, emitido em Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2010;
Texto do artigo · p. 4 Ivo Ernesto Milice Pene, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Carla Marisa Joaquim José Massunda Pene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cumbeza, Quarteirão 3, casa 11, Célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479530N, emitido em Maputo, aos 19 de Junho de 2019 em Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo, divorciado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2049, 7.º andar Direito no Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055693P, emitido em Maputo, aos 9 de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 4 Por eles foi dito, que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Boene, Pene & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada ou BPA, Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia e consultoria jurídica em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, traduções ajuramentadas de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro da Polana Cimento B, Avenida Salvador Allende, n.º 42, 1.º andar, flat 4, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em três partes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) António do Rosário Bernardino Boene, com 33,3333%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 4 b) Ivo Ernesto Milice Pene, com 33,3333%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 4 c) Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo, com 33,3333%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá aos sócios deliberar sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 5 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 5 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 5 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 5 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 5 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 5 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 5 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 5 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 5 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 5 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 5 e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas, com dispensa de caução, pelos sócios António do Rosário Bernardino Boene, Ivo Ernesto Milice Pene e Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Ano social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 5 resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Do remanescente vinte e cinco por cento serão distribuídos pelos sócios a título de dividendos; e
Número ou marcador · p. 5 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 5 Um) As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O valor da participação social em caso de extinsão por morte do titular será determinado por acordo entre a sociedade e os herdeiros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Na falta de acordo sobre o valor da participação social extinta e nos casos de interdição e inabilitação, aplica-se o previsto na Lei das Sociedades de Advogados e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que tenha ficado omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Boene Pene e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312054, uma entidade denominada Boene Pene e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 4: António do Rosário Bernardino Boene, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Horácia Celina Armando Mula Boene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, Bairro do Fomento, Rua n.º 13257, casa n.º 85, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991485B, emitido em Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2010;
  4. Texto do artigo, página 4: Ivo Ernesto Milice Pene, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Carla Marisa Joaquim José Massunda Pene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cumbeza, Quarteirão 3, casa 11, Célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479530N, emitido em Maputo, aos 19 de Junho de 2019 em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 4: Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo, divorciado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2049, 7.º andar Direito no Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055693P, emitido em Maputo, aos 9 de Agosto de 2013.
  6. Texto do artigo, página 4: Por eles foi dito, que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Boene, Pene & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada ou BPA, Advogados, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia e consultoria jurídica em toda a sua abrangência permitida por lei.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, traduções ajuramentadas de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro da Polana Cimento B, Avenida Salvador Allende, n.º 42, 1.º andar, flat 4, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em três partes assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 4: a) António do Rosário Bernardino Boene, com 33,3333%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 4: b) Ivo Ernesto Milice Pene, com 33,3333%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 4: c) Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo, com 33,3333%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá aos sócios deliberar sobre quaisquer aumentos.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Cessão de participação social)
  30. Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: (Exoneração e exclusão de sócio)
  33. Texto do artigo, página 5: A exoneração e exclusão de sócio será de
  34. Texto do artigo, página 5: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: (Direitos especiais dos sócios)
  37. Texto do artigo, página 5: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 5: (Advogados associados)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  42. Número ou marcador, página 5: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  43. Número ou marcador, página 5: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Dever de sigilo;
  45. Número ou marcador, página 5: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  46. Número ou marcador, página 5: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  47. Número ou marcador, página 5: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  48. Número ou marcador, página 5: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  49. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  50. Número ou marcador, página 5: a) Usar a sigla da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  52. Número ou marcador, página 5: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  53. Número ou marcador, página 5: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  54. Número ou marcador, página 5: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas, com dispensa de caução, pelos sócios António do Rosário Bernardino Boene, Ivo Ernesto Milice Pene e Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo.
  58. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se:
  59. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de dois administradores;
  60. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  61. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  62. Número ou marcador, página 5: Três) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 5: (Ano social)
  65. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  66. Texto do artigo, página 5: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  69. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  70. Número ou marcador, página 5: a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, vinte por cento do capital social;
  71. Número ou marcador, página 5: b) Do remanescente vinte e cinco por cento serão distribuídos pelos sócios a título de dividendos; e
  72. Número ou marcador, página 5: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 5: (Morte, interdição ou inabilitação)
  75. Número ou marcador, página 5: Um) As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  76. Número ou marcador, página 5: Dois) O valor da participação social em caso de extinsão por morte do titular será determinado por acordo entre a sociedade e os herdeiros.
  77. Número ou marcador, página 5: Três) Na falta de acordo sobre o valor da participação social extinta e nos casos de interdição e inabilitação, aplica-se o previsto na Lei das Sociedades de Advogados e demais legislação aplicável.
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  80. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  81. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
  82. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  85. Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  88. Texto do artigo, página 5: Em tudo que tenha ficado omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor aplicável.
  89. Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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