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Texto do artigo · p. 14 RS, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 14 o n.º 101300234, à cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RS, Limitada, constituída entre os sócios: Issufaly Momade Selemane, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700513731Q, emitido aos 13 de Abril de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; Rui Elísio da Conceição Domingos, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100219414A, emitido a 4 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações vigentes na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação RS, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por
Texto do artigo · p. 14 tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, cidade Baixa Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação, podem a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
Número ou marcador · p. 14 a) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 14 b) Logística;
Número ou marcador · p. 14 c) Transporte.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Issufaly Momade Selemane, com uma quota de 50% do capital do capital social, o correspondente ao valor de 45.000,00MT, (quarenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 b) Rui Elísio da Conceição Domingos, com uma quota de 50% do capital do capital social, o correspondente ao valor de 45.000,00MT, (quarenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 14 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou se será aumentada o valor nominal das existentes.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 14 consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete aos sócios Issufaly Momade Selemane e Rui Elísio da Conceição Domingos, que desde já são nomeados administradores e sendo suficiente a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder criminalmente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 12 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: RS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 14: o n.º 101300234, à cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RS, Limitada, constituída entre os sócios: Issufaly Momade Selemane, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700513731Q, emitido aos 13 de Abril de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; Rui Elísio da Conceição Domingos, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100219414A, emitido a 4 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações vigentes na República de Moçambique:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação RS, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por
  7. Texto do artigo, página 14: tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Sede social
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, cidade Baixa Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, podem a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Despacho aduaneiro;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Logística;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Transporte.
  18. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 14: Do capital social e aumento de capital social
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: Capital
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Issufaly Momade Selemane, com uma quota de 50% do capital do capital social, o correspondente ao valor de 45.000,00MT, (quarenta e cinco mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 14: b) Rui Elísio da Conceição Domingos, com uma quota de 50% do capital do capital social, o correspondente ao valor de 45.000,00MT, (quarenta e cinco mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  26. Texto do artigo, página 14: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou se será aumentada o valor nominal das existentes.
  28. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
  32. Texto do artigo, página 14: consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete aos sócios Issufaly Momade Selemane e Rui Elísio da Conceição Domingos, que desde já são nomeados administradores e sendo suficiente a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder criminalmente.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  36. Texto do artigo, página 14: Nampula, 12 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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