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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: SOCCON – Sociedade de Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282635, uma entidade denominada SOCCON – Sociedade de Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Titos Venâncio Muiambo, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281450P, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Março de 2012, residente na rua de Inharrime, n.º 165, bairro Fomento, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 14: José Luís Mahomed, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126324C, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2018, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, 10.º andar, bairro Coop, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Eduardo Matsinha, maior, casado, natural de Lusaka, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300546989I, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Agosto de 2013, residente na rua do Sol, n.º 56, 3.º andar, esquerdo, bairro Central A, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Sandro Mauro Martins Antunes, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382383S, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, ao 15 de Outubro de 2015, residente na avenida Amílcar Cabral, n.º 853, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Sandra Felicidade Ubisse Taquidir, maior, casada, natural da cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151135M, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Maio de 2015, residente na rua Doutor Amaral, n.º 27, rés-do-chão, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração, denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta o nome SOCCON – Sociedade de Consultores, Limitada, tem a sua sede em Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assessoria e assistência técnica especializada, designadamente nas áreas de: arquitectura e engenharia no seu âmbito mais amplo e disciplinar afins, abrangendo o planeamento, promoção, lançamento, coordenação e acompanhamento na implantação e execução de acções de diagnóstico, estudos e projectos de desenvolvimento, consultoria de gestão, compreendendo quaisquer trabalhos no âmbito da análise técnica e financeira, acções de diagnóstico em empresas, preparação de projectos de investimentos e outras áreas afins: Estudos e projectos de orçamentos, supervisão de obras, agenciamento, representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro, importação e exportação gerais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuídos em cinco quotas iguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Titos Venâncio Muiambo;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a José Luís Mahomed;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Eduardo Matsinha;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Sandro Mauro Martins Antunes;
- Número ou marcador, página 15: e) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Sandra Felicidade Ubisse Taquidir.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Da gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Gestão e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade será gerida e admininistrada conjuntamente pelos sócios Titos Venâncio Muiambo, José Luís Mahomed, Eduardo Matsinha e Sandro Mauro Martins Antunes que ficam desde já nomeados administradores ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 15: O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Texto do artigo, página 15: Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se com a assinatura: De qualquer dos administradores da sociedade para assuntos de natureza corrente; Conjunta de todos os sócios para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cinquenta mil meticais; De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respetiva procuração; ou No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Direito aplicável
- Texto do artigo, página 15: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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