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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AM Arquitectos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100920115, uma entidade denominada, AM Arquitectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Edy Camilo Patrício Mureheira, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010679544I emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Julho de 2018, residente na cidade de Chimoio, casa n.º CH – 11Messica;
- Texto do artigo, página 3: Euclidio Ambrósio Matimbe, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501727284B de emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 7 de Julho de 2017, residente na cidade de Maputo, Distrito Munipal n.º 5, 25 de Junho.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação AM Arquitectos, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3481, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) O exercício da profissão de arquitecto;
- Número ou marcador, página 3: b) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 3: c) Engenharias;
- Número ou marcador, página 3: d) Planeamento físico;
- Número ou marcador, página 3: e) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 3: f) Gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Edy Camilo Patrício Mureheira;
- Número ou marcador, página 4: b) Setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Euclidio Ambrósio Matimbe.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 4: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 4: a) Edy Camilo Patrício Mureheira;
- Número ou marcador, página 4: b) Euclidio Ambrósio Matimbe.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados, sucessivamente:
- Número ou marcador, página 4: a) No Fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 4: b) Noutras reservas, destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Em distribuição aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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