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Texto do artigo · p. 10 Moz Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101209709, uma entidade denominada Moz Construtora, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Bongane Manuel Tiago Nhaca, casado com Lindza Etelvina Chirindza em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154144S, emitido a 12 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111;
Texto do artigo · p. 10 Lindza Etelvina Chirindza, casada com Bongane Manuel Tiago Nhaca, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100665218B, emitido a 12 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111;
Texto do artigo · p. 10 Aarícia Cristina Nhaca, solteira, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102810570C, emitido a 12 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111. Neste acto, a menor é representada pelo seu pai Bongane Manuel Tiago Nhaca;
Texto do artigo · p. 10 Tiyani Linnel Nhaca, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107288144D, emitido a 12 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida. Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111. Neste acto, o menor é representado pêlo seu pai Bongane Manuel Tiago Nhaca. Pelo presente instrumento constituem entre
Texto do artigo · p. 10 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Moz Construtora, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111, em Maputo, bairro Polana Cimento, distrito Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividade de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Obras públicas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Bongane Manuel Tiago Nhaca, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) A sócia Lindza Etelvina Chirindza, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) A sócia Aarícia Cristina Nhaca, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 d) O sócio Tiyani Linnel Nhaca, solteiro, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e seus representantes, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por Bongane Manuel Tiago Nhaca, que fica desde já nomeado sócio gerente, a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos. De salientar que na sua ausência fica também desde já autorizada a assinatura de qualquer documento da sociedade a senhora Lindza Etelvina Chirindza, como subgerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Lucros
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pêlo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Moz Construtora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101209709, uma entidade denominada Moz Construtora, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Bongane Manuel Tiago Nhaca, casado com Lindza Etelvina Chirindza em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154144S, emitido a 12 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111;
  4. Texto do artigo, página 10: Lindza Etelvina Chirindza, casada com Bongane Manuel Tiago Nhaca, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100665218B, emitido a 12 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111;
  5. Texto do artigo, página 10: Aarícia Cristina Nhaca, solteira, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102810570C, emitido a 12 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111. Neste acto, a menor é representada pelo seu pai Bongane Manuel Tiago Nhaca;
  6. Texto do artigo, página 10: Tiyani Linnel Nhaca, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107288144D, emitido a 12 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida. Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111. Neste acto, o menor é representado pêlo seu pai Bongane Manuel Tiago Nhaca. Pelo presente instrumento constituem entre
  7. Texto do artigo, página 10: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  8. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Moz Construtora, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111, em Maputo, bairro Polana Cimento, distrito Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: Duração
  14. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: Objecto
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Actividade de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Obras públicas.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: Capital social
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 11: a) Bongane Manuel Tiago Nhaca, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 11: b) A sócia Lindza Etelvina Chirindza, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 11: c) A sócia Aarícia Cristina Nhaca, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 11: d) O sócio Tiyani Linnel Nhaca, solteiro, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 11: Gerência
  40. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e seus representantes, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por Bongane Manuel Tiago Nhaca, que fica desde já nomeado sócio gerente, a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos. De salientar que na sua ausência fica também desde já autorizada a assinatura de qualquer documento da sociedade a senhora Lindza Etelvina Chirindza, como subgerente da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  45. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 11: Lucros
  48. Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade apôs a deliberação comum.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pêlo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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