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- Texto do artigo, página 10: Moz Construtora, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101209709, uma entidade denominada Moz Construtora, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Bongane Manuel Tiago Nhaca, casado com Lindza Etelvina Chirindza em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154144S, emitido a 12 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111;
- Texto do artigo, página 10: Lindza Etelvina Chirindza, casada com Bongane Manuel Tiago Nhaca, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100665218B, emitido a 12 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111;
- Texto do artigo, página 10: Aarícia Cristina Nhaca, solteira, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102810570C, emitido a 12 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111. Neste acto, a menor é representada pelo seu pai Bongane Manuel Tiago Nhaca;
- Texto do artigo, página 10: Tiyani Linnel Nhaca, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107288144D, emitido a 12 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida. Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111. Neste acto, o menor é representado pêlo seu pai Bongane Manuel Tiago Nhaca. Pelo presente instrumento constituem entre
- Texto do artigo, página 10: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Moz Construtora, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, décimo primeiro andar, flat n.º 111, em Maputo, bairro Polana Cimento, distrito Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 11: a) Actividade de construção civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Obras públicas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Bongane Manuel Tiago Nhaca, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) A sócia Lindza Etelvina Chirindza, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) A sócia Aarícia Cristina Nhaca, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: d) O sócio Tiyani Linnel Nhaca, solteiro, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e seus representantes, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por Bongane Manuel Tiago Nhaca, que fica desde já nomeado sócio gerente, a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos. De salientar que na sua ausência fica também desde já autorizada a assinatura de qualquer documento da sociedade a senhora Lindza Etelvina Chirindza, como subgerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Lucros
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pêlo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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