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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Incomol Indústrias e Comércio de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101318575, uma entidade denominada Incomol Indústrias e Comércio de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Mohammad Rafiq Aziz, casado, maior, natural de Jodia, Índia, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, F.1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948139F, emitido a 21 de Maio de 2019, em Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Zakir Husain Mohammed Rafiq Aziz, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, F 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478984S, emitido a 19 de Janeiro de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Mohammad Riaz Mohammad Rafiq Aziz, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, F.1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001603I, emitido a 5 de Março de 2019, em Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Farida Bano Mohamed Rafiq, casada, maior, natural de Lalpur, Gujarat, Índia, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, F.1, cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 11IN0002934C, emitido a 28 de Março de 2016, em Maputo, válido até 28 de Março de 2021; e
- Texto do artigo, página 8: Fahad Hasan Mohammed Rafiq Aziz, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, F.1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478989J, emitido a 19 de Janeiro de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a designação de Incomol - Indústrias e Comércio de Moçambique, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, parcela n.º 39/2ª, bairro de Urbanização, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção, instituição, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 9: a) Importação e exportação de maquinaria, equipamento, utensílios, instrumentos, venda de qualquer bem alimentar e agrícola, isto é, carnes frescas ou congeladas, mariscos, aves, crustáceos, fruta, legumes, sumos, flores, plantas, cereais, fertilizantes, químicos, insecticidas, conservantes, condimentos, colorantes, solúveis, amaciadores, material de embalagem como caixas em cartão ou plástico;
- Número ou marcador, página 9: b) Produção, processamento, embalamento e manufacturação de produtos alimentares, cereais, condimentos, conservas e processados de culturas agrícolas ou derivados cultivados, plantio de materiais (cultivo de tecidos e transplante de embriões agrícolas), água, refrigerante e lacticínios (leite, queijo, manteiga, iogurte, natas, ovos e outros);
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços aduaneiros;
- Número ou marcador, página 9: d) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: e) Possuir, arrendar, concessionar ou subarrendar propriedades ou instalações e artigos para consumidores finais;
- Número ou marcador, página 9: f) Promoção e gestão de investimentos, estudos e análise de projectos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode desenvolver, por deliberação da assembleia geral, quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
- Texto do artigo, página 9: (vinte mil meticais), divididos em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Rafiq Aziz;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Zakir Husain Mohammed Rafiq Aziz;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Riaz Mohammad Rafiq Aziz;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócio Farida Bano Mohamed Rafiq;
- Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Fahad Hasan Mohammed Rafiq Aziz.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei da sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do sócio-gerente)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao sócio-gerente praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: c) Tomar ou dar de arrendamento bem como alugar ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 9: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades bem como proceder à sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 9: e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No exercício das suas funções o sócio-gerente disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Gestão diária da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio Fahad Hasan Mohammed Rafiq Aziz, que desde já fica designado como sócio-gerente e dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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