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Texto do artigo · p. 5 Carlyle Partners e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101313239, uma entidade denominada Carlyle Partners e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Nácer Samuel Abílio Mondlane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidede moçambicana, potador do Bilhete de Identidade n.º 110101315279J, emitido aos 30 de Novembro de 2016 e válido até 30 de Novembro de 2021, residente na Rua de Nachingwea, n.º 466, 6.º andar, Direito.
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege pelo estatuto que se segue:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Carlyle Partners & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana, Rua de Nachingwea, n.º 466, 6.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo, prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade podem participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao Nácer Samuel Abílio Mondlane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 6 O exercício social ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Carlyle Partners e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101313239, uma entidade denominada Carlyle Partners e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Nácer Samuel Abílio Mondlane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidede moçambicana, potador do Bilhete de Identidade n.º 110101315279J, emitido aos 30 de Novembro de 2016 e válido até 30 de Novembro de 2021, residente na Rua de Nachingwea, n.º 466, 6.º andar, Direito.
  4. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege pelo estatuto que se segue:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Carlyle Partners & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana, Rua de Nachingwea, n.º 466, 6.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Duração
  10. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo, prestação de serviços e consultoria.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade podem participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme decidido pelo sócio único.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: Capital social
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao Nácer Samuel Abílio Mondlane.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: Administração
  20. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  23. Texto do artigo, página 6: O exercício social ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos da lei.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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