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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Carlyle Partners e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101313239, uma entidade denominada Carlyle Partners e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Nácer Samuel Abílio Mondlane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidede moçambicana, potador do Bilhete de Identidade n.º 110101315279J, emitido aos 30 de Novembro de 2016 e válido até 30 de Novembro de 2021, residente na Rua de Nachingwea, n.º 466, 6.º andar, Direito.
- Texto do artigo, página 5: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege pelo estatuto que se segue:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Carlyle Partners & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana, Rua de Nachingwea, n.º 466, 6.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo, prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade podem participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao Nácer Samuel Abílio Mondlane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Texto do artigo, página 6: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 6: O exercício social ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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