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Texto do artigo · p. 12 New Rayde Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101308707, uma entidade denominada New Rayde Mocambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Celso Nicolau de Castro Morgado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100019408M, emitido aos 25 de Outubro de 2017 em Maputo; Fernando Jorge Borja dos Santos, natural de Guiné Bissau, de nacionalidade portuguesa, residente em Luanda, portador do Passaporte n.º P699056, emitido a 3 de Abril de 2017, em Lisboa;
Texto do artigo · p. 12 Francisco Xe das M Barreto Júnior, natural de Cabinda, de nacionalidade angolana, residente em Luanda, portador do Passaporte n.º N0965931, emitido aos 16 de Dezembro de 2010;
Texto do artigo · p. 12 Paulo Jorge Onions Gonçalves, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101800811B, emitido a 8 de Março de 2019;
Texto do artigo · p. 12 Luís Alfredo Correia Pinto de Magalhães, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301273381B, emitido aos 26 de Dezembro de 2017;
Texto do artigo · p. 12 Pedro Nascimento Pereira Borja dos Santos, natural de Guiné Bissau, de nacionalidade portuguesa, residente em Luanda, portador do Passaporte n.º CA645238, emitido aos 13 de Maio de 2019;
Texto do artigo · p. 12 Ismet Mogne, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123239F, emitido aos 20 de Março de 2010; e
Texto do artigo · p. 12 David Robert Fennell, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, residente em Johannesburg, portador do Passaporte n.º A06176783, emitido aos 3 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelo estatuto abaixo:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação New Rayde Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 738, 2.º andar, flat n.º 3, Bairro Central. A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social: Agência de viagens e turismo, prestação de serviços a aeronaves e companhias aéreas, transporte, oficinas e instalações afins, indústria, comércio geral a grosso e a retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizados, construção civil, execução de obras públicas e particulares, consultoria, exploração mineira, agropecuária, prestação de serviços em diversas áreas, consultoria, auditoria, assistência técnica nas áreas de informática e outros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em oito quotas desiguais, sendo: Celso Nicolau de Castro Morgado com 10% correspondente a 10.000,00MT; Fernando Jorge Borja dos Santos com 27.5% correspondente a 27.500,00MT; Francisco Xe das M Barreto Júnior com 10% correspondente a 10.000,00 MT; Paulo Jorge Onions Gonçalves com 10% correspondente a 10.000,00MT; Luís Alfredo Correia Pinto de Magalhães com 10% correspondente a 10.000,00MT; Pedro Nascimento Pereira Borja dos Santos com 27.5% correspondente a 27.500,00MT; Ismet Mogne com 2.5% correspondente a 2.500,00MT; David Robert Fennell com 2.5% correspondente a 2.500,00MT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente é confiada a um administrador ou mais administradores, nomeados em assembleia geral. Ficam desde já nomeados administradores, com amplos poderes de administração e representação da sociedade os senhores Paulo Jorge Onions Gonçalves e Ismet Mogne.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 12 Pela assinatura de um dos administradores; ou
Texto do artigo · p. 12 Pela assinatura de administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou represen-
Texto do artigo · p. 12 tantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: New Rayde Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101308707, uma entidade denominada New Rayde Mocambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Celso Nicolau de Castro Morgado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100019408M, emitido aos 25 de Outubro de 2017 em Maputo; Fernando Jorge Borja dos Santos, natural de Guiné Bissau, de nacionalidade portuguesa, residente em Luanda, portador do Passaporte n.º P699056, emitido a 3 de Abril de 2017, em Lisboa;
  4. Texto do artigo, página 12: Francisco Xe das M Barreto Júnior, natural de Cabinda, de nacionalidade angolana, residente em Luanda, portador do Passaporte n.º N0965931, emitido aos 16 de Dezembro de 2010;
  5. Texto do artigo, página 12: Paulo Jorge Onions Gonçalves, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101800811B, emitido a 8 de Março de 2019;
  6. Texto do artigo, página 12: Luís Alfredo Correia Pinto de Magalhães, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301273381B, emitido aos 26 de Dezembro de 2017;
  7. Texto do artigo, página 12: Pedro Nascimento Pereira Borja dos Santos, natural de Guiné Bissau, de nacionalidade portuguesa, residente em Luanda, portador do Passaporte n.º CA645238, emitido aos 13 de Maio de 2019;
  8. Texto do artigo, página 12: Ismet Mogne, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123239F, emitido aos 20 de Março de 2010; e
  9. Texto do artigo, página 12: David Robert Fennell, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, residente em Johannesburg, portador do Passaporte n.º A06176783, emitido aos 3 de Agosto de 2017.
  10. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelo estatuto abaixo:
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação New Rayde Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 738, 2.º andar, flat n.º 3, Bairro Central. A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social: Agência de viagens e turismo, prestação de serviços a aeronaves e companhias aéreas, transporte, oficinas e instalações afins, indústria, comércio geral a grosso e a retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizados, construção civil, execução de obras públicas e particulares, consultoria, exploração mineira, agropecuária, prestação de serviços em diversas áreas, consultoria, auditoria, assistência técnica nas áreas de informática e outros.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em oito quotas desiguais, sendo: Celso Nicolau de Castro Morgado com 10% correspondente a 10.000,00MT; Fernando Jorge Borja dos Santos com 27.5% correspondente a 27.500,00MT; Francisco Xe das M Barreto Júnior com 10% correspondente a 10.000,00 MT; Paulo Jorge Onions Gonçalves com 10% correspondente a 10.000,00MT; Luís Alfredo Correia Pinto de Magalhães com 10% correspondente a 10.000,00MT; Pedro Nascimento Pereira Borja dos Santos com 27.5% correspondente a 27.500,00MT; Ismet Mogne com 2.5% correspondente a 2.500,00MT; David Robert Fennell com 2.5% correspondente a 2.500,00MT.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente é confiada a um administrador ou mais administradores, nomeados em assembleia geral. Ficam desde já nomeados administradores, com amplos poderes de administração e representação da sociedade os senhores Paulo Jorge Onions Gonçalves e Ismet Mogne.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  27. Texto do artigo, página 12: Pela assinatura de um dos administradores; ou
  28. Texto do artigo, página 12: Pela assinatura de administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  31. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou represen-
  32. Texto do artigo, página 12: tantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  35. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
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