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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Bio-Safe e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023061, uma entidade denominada Bio-Safe e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Alves da Conceição Manhiça, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304883122N, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Machava KM 15, Quarteirão 71, Casa 32;
- Texto do artigo, página 9: Sónia Antonieta Paulino Paulo Manhiça, casada de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110105002729B, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Machava KM 15, Quarteirão 71, Casa 32.
- Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas, constituem por si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação Bio-Safe e Serviços Limitada com sede na Cidade de Matola, na Avenida Das Indústrias Parcela, n.º 500, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: venda de equipamento de proteção individual, produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares
- Texto do artigo, página 10: do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 50% pertence ao sócio Alves da Conceição Manhiça, e 50% pertence a sócia Sónia Antonieta Paulino Paulo Manhiça.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Sónia Antonieta Paulino Paulo Manhiça que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleiaGeral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por Lei ou por deliberação dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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