Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Bio-Safe e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023061, uma entidade denominada Bio-Safe e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Alves da Conceição Manhiça, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304883122N, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Machava KM 15, Quarteirão 71, Casa 32;
Texto do artigo · p. 9 Sónia Antonieta Paulino Paulo Manhiça, casada de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110105002729B, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Machava KM 15, Quarteirão 71, Casa 32.
Texto do artigo · p. 9 As partes acima identificadas, constituem por si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a designação Bio-Safe e Serviços Limitada com sede na Cidade de Matola, na Avenida Das Indústrias Parcela, n.º 500, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: venda de equipamento de proteção individual, produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares
Texto do artigo · p. 10 do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 50% pertence ao sócio Alves da Conceição Manhiça, e 50% pertence a sócia Sónia Antonieta Paulino Paulo Manhiça.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Sónia Antonieta Paulino Paulo Manhiça que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleiaGeral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por Lei ou por deliberação dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Bio-Safe e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023061, uma entidade denominada Bio-Safe e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Alves da Conceição Manhiça, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304883122N, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Machava KM 15, Quarteirão 71, Casa 32;
  4. Texto do artigo, página 9: Sónia Antonieta Paulino Paulo Manhiça, casada de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110105002729B, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Machava KM 15, Quarteirão 71, Casa 32.
  5. Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas, constituem por si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação Bio-Safe e Serviços Limitada com sede na Cidade de Matola, na Avenida Das Indústrias Parcela, n.º 500, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: venda de equipamento de proteção individual, produtos de higiene e limpeza.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares
  16. Texto do artigo, página 10: do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas;
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 50% pertence ao sócio Alves da Conceição Manhiça, e 50% pertence a sócia Sónia Antonieta Paulino Paulo Manhiça.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
  22. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Sónia Antonieta Paulino Paulo Manhiça que desde já fica nomeada administradora.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleiaGeral.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por Lei ou por deliberação dos sócios quando assim entenderem.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.