III SÉRIE — n.º 82
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 82/2024
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 15º 26' 40,00'' - 15º 32' 30,00'' - 15º 32' 30,00'' - 15º 24' 00,00'' - 15º 24' 00,00'' - 15º 26' 40,00'' | 31º 17' 30,00'' 31º 17' 30,00'' 31º 13' 00,00'' 31º 13' 00,00'' 31º 21' 00,00'' 31º 21' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 15º 26' 40,00'' - 15º 32' 30,00'' - 15º 32' 30,00'' - 15º 24' 00,00'' - 15º 24' 00,00'' - 15º 26' 40,00'' | 31º 17' 30,00'' 31º 17' 30,00'' 31º 13' 00,00'' 31º 13' 00,00'' 31º 21' 00,00'' 31º 21' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 2 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 3 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 4 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 5 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 6 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 7 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 30' 30,00'' |
| 8 | - 19º 14' 50,00'' | 33º 30' 30,00'' |
| 9 | - 19º 14' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 10 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 11 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| 12 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 2 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 3 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 4 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 5 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 6 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 7 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 30' 30,00'' |
| 8 | - 19º 14' 50,00'' | 33º 30' 30,00'' |
| 9 | - 19º 14' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 10 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 11 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| 12 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 2 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 3 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 4 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 5 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 6 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 7 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 30' 30,00'' |
| 8 | - 19º 14' 50,00'' | 33º 30' 30,00'' |
| 9 | - 19º 14' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 10 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 11 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| 12 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 2 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 3 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 4 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 5 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 6 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 7 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 30' 30,00'' |
| 8 | - 19º 14' 50,00'' | 33º 30' 30,00'' |
| 9 | - 19º 14' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 10 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 11 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| 12 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 2 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 3 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 4 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 5 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 6 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 28' 00,00'' |
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| 10 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 11 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| 12 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 2 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 3 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 4 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 5 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 6 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 7 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 30' 30,00'' |
| 8 | - 19º 14' 50,00'' | 33º 30' 30,00'' |
| 9 | - 19º 14' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 10 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 11 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| 12 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 2 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 3 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 4 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 5 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 6 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 7 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 30' 30,00'' |
| 8 | - 19º 14' 50,00'' | 33º 30' 30,00'' |
| 9 | - 19º 14' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 10 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 11 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| 12 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 2 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 3 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 4 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 5 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 6 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 7 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 30' 30,00'' |
| 8 | - 19º 14' 50,00'' | 33º 30' 30,00'' |
| 9 | - 19º 14' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 10 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 11 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| 12 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 2 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 3 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 4 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 5 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 6 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 7 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 30' 30,00'' |
| 8 | - 19º 14' 50,00'' | 33º 30' 30,00'' |
| 9 | - 19º 14' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 10 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 11 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| 12 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 2 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 3 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 4 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 5 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 6 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 7 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 30' 30,00'' |
| 8 | - 19º 14' 50,00'' | 33º 30' 30,00'' |
| 9 | - 19º 14' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 10 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 11 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| 12 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 2 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 3 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 4 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 5 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 6 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 7 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 30' 30,00'' |
| 8 | - 19º 14' 50,00'' | 33º 30' 30,00'' |
| 9 | - 19º 14' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 10 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 11 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| 12 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 2 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 3 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 4 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 5 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 6 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 7 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 30' 30,00'' |
| 8 | - 19º 14' 50,00'' | 33º 30' 30,00'' |
| 9 | - 19º 14' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 10 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 11 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| 12 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 2 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 23' 00,00'' |
| 3 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 4 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 22' 20,00'' |
| 5 | - 19º 15' 20,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 6 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 28' 00,00'' |
| 7 | - 19º 12' 10,00'' | 33º 30' 30,00'' |
| 8 | - 19º 14' 50,00'' | 33º 30' 30,00'' |
| 9 | - 19º 14' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 10 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 29' 40,00'' |
| 11 | - 19º 16' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
| 12 | - 19º 21' 50,00'' | 33º 25' 50,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira,26deAbrilde2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 82
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11481L Aviso - LPP n.º 11640L
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação para Educação e Assistência a Criança, Rapariga e Jovem
- Parágrafo, página 1: – A BALIZA. A3RK Trading e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Oceano do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ambiconsulting, Limitada. Ari Comercial, Limitada. Buy Best – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beach House Ponta Malongane, Limitada. Best Cleaning, Limitada. Bio-Safe e Serviços, Limitada. Birmingham Serviços e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. C & J Comercial, Limitada. Cardinal Moçambique, Limitada. Cef Food & Beverages, Limitada. Centro Infantil ABC Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chopper Worx Solutions, Limitada. Codepro Group – Moçambique – Sociedade Anónima Unipessoal, Limitada. Cooperativa Kuthandizana Pa Cambeue, Limitada. Cydac Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada. DTT Serviços de Aluguer de Equipamentos e Equipamentos, Limitada. EKJ Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada . Ghannam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada .
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
- Parágrafo, página 1: Gosen Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Home Pro Help – Sociedade Anónima. Imobi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. In Out Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jotamo Cossa Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada. JR - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. K & K Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lehani, Limitada. Lotus Investments, Limitada. Macharabia Moz, Limitada. Mas-Ferragem Tete , Limitada. Mozprocure, Limitada. Mss Health Insights, Limitada. New Dk Investment Shop 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nikame Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nkuku Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petro-Mine – Sociedade Anónima. Premium Technology, Limitada. Ra Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Realitytech Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rovuma Holdings, Limitada. Sar Security, Limitada. Sobinho Tecnology Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solutions Incorporated, Limitada. Sunrise Express, Limitada. Sunshine Mining, Limitada. The Kulture Mozambique, Limitada. Tsalach Corretores de Seguros – Sociedade Anónima. Vedagreen, Limitada. Vila G – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wbm Motors, Limitada. Yarra Impex Mozambique – Sociedade Mozambique, Limitad . Zineida Cabelos Indian Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para
- Texto do artigo, página 2: Educação e Assistência a Criança, Rapariga e Jovem - A BALIZA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei exigidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Educação e Assistência a Criança, Rapariga e Jovem – A BALIZA.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, de Junho de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Vidálio Armando Zamba, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Vidálio Armando Zamba Júnior para passar a usar o nome completo de Lemuel Vidálio Zamba.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Nur Mahomed Daud, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Adam Daud.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Abril de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11481L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
- Parágrafo, página 2: publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 14 de Março de 2024, foi atribuída à favor de Mwica, SA., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11481L, válida até 31 de Janeiro de 2029, para carvão, chumbo, cobre, espodumena, ferro, lepidolite, manganês, minerais preciosos, ouro, platina, prata, tantalite, titânio, vanádio, zinco, no Distrito de Marávia e Zumbu, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 15º 26' 40,00''
- 15º 32' 30,00''
- 15º 32' 30,00''
- 15º 24' 00,00''
- 15º 24' 00,00''
- 15º 26' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 26' 40,00'' - 15º 32' 30,00'' - 15º 32' 30,00'' - 15º 24' 00,00'' - 15º 24' 00,00'' - 15º 26' 40,00'' 31º 17' 30,00'' 31º 17' 30,00'' 31º 13' 00,00'' 31º 13' 00,00'' 31º 21' 00,00'' 31º 21' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 31º 17' 30,00'' 31º 17' 30,00'' 31º 13' 00,00'' 31º 13' 00,00'' 31º 21' 00,00'' 31º 21' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 26' 40,00'' - 15º 32' 30,00'' - 15º 32' 30,00'' - 15º 24' 00,00'' - 15º 24' 00,00'' - 15º 26' 40,00'' 31º 17' 30,00'' 31º 17' 30,00'' 31º 13' 00,00'' 31º 13' 00,00'' 31º 21' 00,00'' 31º 21' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 18 de Março de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daud.
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11640L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de de 4 de Abril de 2024, foi atribuída à favor de Farito Minérios SU, Lda., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11640L, válida até 24 de Novembro de 2028, para ouro, no Distrito de Gondola, na Província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 19º 21' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 21' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 2 - 19º 16' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 3 - 19º 16' 50,00'' 33º 22' 20,00'' 4 - 19º 15' 20,00'' 33º 22' 20,00'' 5 - 19º 15' 20,00'' 33º 28' 00,00'' 6 - 19º 12' 10,00'' 33º 28' 00,00'' 7 - 19º 12' 10,00'' 33º 30' 30,00'' 8 - 19º 14' 50,00'' 33º 30' 30,00'' 9 - 19º 14' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 10 - 19º 16' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 11 - 19º 16' 50,00'' 33º 25' 50,00'' 12 - 19º 21' 50,00'' 33º 25' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 23' 00,00''
2
- 19º 16' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 21' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 2 - 19º 16' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 3 - 19º 16' 50,00'' 33º 22' 20,00'' 4 - 19º 15' 20,00'' 33º 22' 20,00'' 5 - 19º 15' 20,00'' 33º 28' 00,00'' 6 - 19º 12' 10,00'' 33º 28' 00,00'' 7 - 19º 12' 10,00'' 33º 30' 30,00'' 8 - 19º 14' 50,00'' 33º 30' 30,00'' 9 - 19º 14' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 10 - 19º 16' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 11 - 19º 16' 50,00'' 33º 25' 50,00'' 12 - 19º 21' 50,00'' 33º 25' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 23' 00,00''
3
- 19º 16' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 21' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 2 - 19º 16' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 3 - 19º 16' 50,00'' 33º 22' 20,00'' 4 - 19º 15' 20,00'' 33º 22' 20,00'' 5 - 19º 15' 20,00'' 33º 28' 00,00'' 6 - 19º 12' 10,00'' 33º 28' 00,00'' 7 - 19º 12' 10,00'' 33º 30' 30,00'' 8 - 19º 14' 50,00'' 33º 30' 30,00'' 9 - 19º 14' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 10 - 19º 16' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 11 - 19º 16' 50,00'' 33º 25' 50,00'' 12 - 19º 21' 50,00'' 33º 25' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 22' 20,00''
4
- 19º 15' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 21' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 2 - 19º 16' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 3 - 19º 16' 50,00'' 33º 22' 20,00'' 4 - 19º 15' 20,00'' 33º 22' 20,00'' 5 - 19º 15' 20,00'' 33º 28' 00,00'' 6 - 19º 12' 10,00'' 33º 28' 00,00'' 7 - 19º 12' 10,00'' 33º 30' 30,00'' 8 - 19º 14' 50,00'' 33º 30' 30,00'' 9 - 19º 14' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 10 - 19º 16' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 11 - 19º 16' 50,00'' 33º 25' 50,00'' 12 - 19º 21' 50,00'' 33º 25' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 22' 20,00''
5
- 19º 15' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 21' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 2 - 19º 16' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 3 - 19º 16' 50,00'' 33º 22' 20,00'' 4 - 19º 15' 20,00'' 33º 22' 20,00'' 5 - 19º 15' 20,00'' 33º 28' 00,00'' 6 - 19º 12' 10,00'' 33º 28' 00,00'' 7 - 19º 12' 10,00'' 33º 30' 30,00'' 8 - 19º 14' 50,00'' 33º 30' 30,00'' 9 - 19º 14' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 10 - 19º 16' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 11 - 19º 16' 50,00'' 33º 25' 50,00'' 12 - 19º 21' 50,00'' 33º 25' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 28' 00,00''
6
- 19º 12' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 21' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 2 - 19º 16' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 3 - 19º 16' 50,00'' 33º 22' 20,00'' 4 - 19º 15' 20,00'' 33º 22' 20,00'' 5 - 19º 15' 20,00'' 33º 28' 00,00'' 6 - 19º 12' 10,00'' 33º 28' 00,00'' 7 - 19º 12' 10,00'' 33º 30' 30,00'' 8 - 19º 14' 50,00'' 33º 30' 30,00'' 9 - 19º 14' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 10 - 19º 16' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 11 - 19º 16' 50,00'' 33º 25' 50,00'' 12 - 19º 21' 50,00'' 33º 25' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 28' 00,00''
7
- 19º 12' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 21' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 2 - 19º 16' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 3 - 19º 16' 50,00'' 33º 22' 20,00'' 4 - 19º 15' 20,00'' 33º 22' 20,00'' 5 - 19º 15' 20,00'' 33º 28' 00,00'' 6 - 19º 12' 10,00'' 33º 28' 00,00'' 7 - 19º 12' 10,00'' 33º 30' 30,00'' 8 - 19º 14' 50,00'' 33º 30' 30,00'' 9 - 19º 14' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 10 - 19º 16' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 11 - 19º 16' 50,00'' 33º 25' 50,00'' 12 - 19º 21' 50,00'' 33º 25' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 30' 30,00''
8
- 19º 14' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 21' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 2 - 19º 16' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 3 - 19º 16' 50,00'' 33º 22' 20,00'' 4 - 19º 15' 20,00'' 33º 22' 20,00'' 5 - 19º 15' 20,00'' 33º 28' 00,00'' 6 - 19º 12' 10,00'' 33º 28' 00,00'' 7 - 19º 12' 10,00'' 33º 30' 30,00'' 8 - 19º 14' 50,00'' 33º 30' 30,00'' 9 - 19º 14' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 10 - 19º 16' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 11 - 19º 16' 50,00'' 33º 25' 50,00'' 12 - 19º 21' 50,00'' 33º 25' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 30' 30,00''
9
- 19º 14' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 21' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 2 - 19º 16' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 3 - 19º 16' 50,00'' 33º 22' 20,00'' 4 - 19º 15' 20,00'' 33º 22' 20,00'' 5 - 19º 15' 20,00'' 33º 28' 00,00'' 6 - 19º 12' 10,00'' 33º 28' 00,00'' 7 - 19º 12' 10,00'' 33º 30' 30,00'' 8 - 19º 14' 50,00'' 33º 30' 30,00'' 9 - 19º 14' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 10 - 19º 16' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 11 - 19º 16' 50,00'' 33º 25' 50,00'' 12 - 19º 21' 50,00'' 33º 25' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 29' 40,00''
10
- 19º 16' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 21' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 2 - 19º 16' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 3 - 19º 16' 50,00'' 33º 22' 20,00'' 4 - 19º 15' 20,00'' 33º 22' 20,00'' 5 - 19º 15' 20,00'' 33º 28' 00,00'' 6 - 19º 12' 10,00'' 33º 28' 00,00'' 7 - 19º 12' 10,00'' 33º 30' 30,00'' 8 - 19º 14' 50,00'' 33º 30' 30,00'' 9 - 19º 14' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 10 - 19º 16' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 11 - 19º 16' 50,00'' 33º 25' 50,00'' 12 - 19º 21' 50,00'' 33º 25' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 29' 40,00''
11
- 19º 16' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 21' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 2 - 19º 16' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 3 - 19º 16' 50,00'' 33º 22' 20,00'' 4 - 19º 15' 20,00'' 33º 22' 20,00'' 5 - 19º 15' 20,00'' 33º 28' 00,00'' 6 - 19º 12' 10,00'' 33º 28' 00,00'' 7 - 19º 12' 10,00'' 33º 30' 30,00'' 8 - 19º 14' 50,00'' 33º 30' 30,00'' 9 - 19º 14' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 10 - 19º 16' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 11 - 19º 16' 50,00'' 33º 25' 50,00'' 12 - 19º 21' 50,00'' 33º 25' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 25' 50,00''
12
- 19º 21' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 21' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 2 - 19º 16' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 3 - 19º 16' 50,00'' 33º 22' 20,00'' 4 - 19º 15' 20,00'' 33º 22' 20,00'' 5 - 19º 15' 20,00'' 33º 28' 00,00'' 6 - 19º 12' 10,00'' 33º 28' 00,00'' 7 - 19º 12' 10,00'' 33º 30' 30,00'' 8 - 19º 14' 50,00'' 33º 30' 30,00'' 9 - 19º 14' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 10 - 19º 16' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 11 - 19º 16' 50,00'' 33º 25' 50,00'' 12 - 19º 21' 50,00'' 33º 25' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 25' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 21' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 2 - 19º 16' 50,00'' 33º 23' 00,00'' 3 - 19º 16' 50,00'' 33º 22' 20,00'' 4 - 19º 15' 20,00'' 33º 22' 20,00'' 5 - 19º 15' 20,00'' 33º 28' 00,00'' 6 - 19º 12' 10,00'' 33º 28' 00,00'' 7 - 19º 12' 10,00'' 33º 30' 30,00'' 8 - 19º 14' 50,00'' 33º 30' 30,00'' 9 - 19º 14' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 10 - 19º 16' 50,00'' 33º 29' 40,00'' 11 - 19º 16' 50,00'' 33º 25' 50,00'' 12 - 19º 21' 50,00'' 33º 25' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação para Educação e Assistência a Criança, Rapariga e Jovem
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação para Educação e Assistência a Criança, Rapariga e Jovem designada (A BALIZA) é uma organização sócio-cultural e desportivo, denominada “associação para educação e assistência a criança, rapariga e jovem”, sem fins lucrativos vocacionada para a inserção social destes grupos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 3: Um) A BALIZA é de âmbito nacional e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, podendo abrir delegações em outras regiões do país, bem como, no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso se julgue necessário a A BALIZA pode transferir a sua sede para outra região do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Emblema, Bandeira e Símbolo)
- Texto do artigo, página 3: A bandeira é de cor branca com imagem de uma “A BALIZA” e uma bola de futebol.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: É objecto da Associação “A BALIZA” a realização de actividades de inserção social para crianças, raparigas e jovens através de:
- Número ou marcador, página 3: a) desporto e cultura: i. realização de torneios desportivos infanto-juvenis, nas comunidades e escolas e divulgação de leis desportivas; ii. formação de treinadores e dirigentes desportivos; iii. apoio à formação de clubes e núcleos desportivos; iv. realização de espectáculos musicais, dança, pintura, teatro e outras actividades culturais.
- Número ou marcador, página 3: b) educação: i. apoio à educação na abertura de
- Texto do artigo, página 3: Escolas Primárias Completas, Secundárias e Técnicas;
- Texto do artigo, página 3: ii.capacitação de professores e alunos em matéria de treinamento desportivo, saúde e educação; iii. combate ao tráfego e abuso sexual de menores; iv. apoio a crianças órfão e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 3: c) saúde: i. formação dee activistas nas comunidades e escolas em programas de saúde sexual e reprodutiva; ii. prevenção e combate ao HIV/ SIDA e outras doenças que enfermam a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: d) empoderamento
- Texto do artigo, página 3: i. formação e capacitação através de abertura de oficinas de costura, serralharia, electicidade, carpintaria e construção civil; ii. realização de actividades agropecuárias.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Dos membros, categorias, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São considerados membros fundadores todos os elementos que constam na acta da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros efectivos todos os cidadão interessados, sem discriminação de raça e confissão religiosa.
- Número ou marcador, página 3: Três) São considerados membros honorários todos os elementos que tenham sido objectos de distinção, louvor, condecoração no âmbito das actividades da associação bem como outras acções de relevo no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da “A BALIZA”:
- Número ou marcador, página 3: a) participar nas actividades de deliberações da “A BALIZA”;
- Número ou marcador, página 3: b) constitui direito exclusivo de membros fundadores e efectivos com idade igual ou superior a 18 anos, eleger e ser eleito para qualquer órgão da “A BALIZA”;
- Número ou marcador, página 3: c) usufruir das formas de apoio que a “A BALIZA” possa facultar aos seus membros;
- Texto do artigo, página 3: d)propor pontos da agenda para discussão na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) participar na Assembleia Geral e outras reuniões sempre que for convidado e;
- Número ou marcador, página 3: f) receber os comunicados, relatórios ou publicações emitidos pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros de ”A BALIZA”:
- Número ou marcador, página 3: a) zelar pela imagem da “A BALIZA” junto dos poderes públicos, sociedade e no seio dos jovens surdos;
- Número ou marcador, página 3: b) contribuir financeiramente para a “A BALIZA”, com o pagamento de joia, cotas e outras taxas estabelecidas pela organização e;
- Número ou marcador, página 3: c) cumprir as disposições estatuárias da associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos de tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Sansões)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constitui infracção disciplinar, toda a conduta ofensiva dos princípios consagrados nos estatutos, regulamento interno ou deliberação dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As infracções disciplinares consooante a gravidade, são aplicáveis às penalidades de acordo com a seguinte escala:
- Número ou marcador, página 3: a) advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) repreensão pública e registo no processo individual;
- Número ou marcador, página 3: c) multa;
- Número ou marcador, página 3: d) suspensão;
- Número ou marcador, página 3: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Três) As sansões são tomadas de acordo com cada caso, partindo da pena mais leve. Em caso de reincidência a pena é agravada.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Conselho de Direcção a penalização dos infractores e a pena de expulsão exclusivamente a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Nenhuma pena pode ser aplicada sem que o associado seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender, no prazo que vier a ser determinado.
- Número ou marcador, página 3: Seis) O recurso as penas deve ser submetido à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Após a sua deliberação, não tem mais recurso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Responsabilidades por actos individuais)
- Texto do artigo, página 4: Os associados não respondem solidariamente nem subsidiariamente sobre quais decisões voluntariam que o presidente da associação ou qualquer outro membro tomar que ponha em risco o seu bom nome sem consulta prévia.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgão sociais, seus titulares e funcionamento e composição
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgão da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Definições)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ”A BALIZA”.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos, e é presidida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos num sufrágio secreto e universal para um mandato de 4 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e competências dos membro da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembelia Geral é composta por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos, e é presidido por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar as assembleias; e
- Número ou marcador, página 4: b) dirigir os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de impedimento. Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) secretariar as reuniões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: São competências Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 4: a)eleger e destituir os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: b) aprovar os estatutos e regulamentos, bem como as respectivas alterações;
- Número ou marcador, página 4: c) discutir e aprovar os planos de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) definir as linhas gerais da actuação da ”A BALIZA”; e
- Número ou marcador, página 4: e) pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Reunião)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no segundo semestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente para deliberar e decidir sobre qualquer assunto de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, através de carta registada ou jornal com maior circulação no país, com aviso de recepção com 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação de eleições no final do mandato ou intercalares, a realizar em qualquer caso num prazo de 30 dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral Extraordinária, pode ser convocada pelo Presidente da Assembleia ou com 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos e a mesma deverá ser convocada com 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os pontos a serem discutidos em Assembleia Geral, devem estar devidamente detalhados nos convites que deve levar em anexo, os documentos a serem discutidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia só pode reunir e deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não esteja presente o número de membros acima mencionado, a assembleia poderá reunir com os membros presentes, 30 minutos depois.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão gestor da “A BALIZA”.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por pelo presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e três vogais.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presidente é subistituído pelo vicepresidente na sua ausência ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O presidente pode ser eleito para esse cargo por 3 (três) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros da Direcção respondem solidariamente pelos actos dela durante o
- Texto do artigo, página 4: tempo em que exercem o seu mandato e individualmente pelo exercício das funções que lhe forem especialmente confiadas;
- Número ou marcador, página 4: Seis) Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo na associação e os mandatos são de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reunese mensalmente e extraordinariamente a requerimento da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da Presidência da Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Presidente da Direcção)
- Texto do artigo, página 4: São competências do presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar e presidir as reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) autorizar as despesas normais e indispensáveis da “A BALIZA”, tendo sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) rubricar o livro de actas e outros documentos;
- Número ou marcador, página 4: d) apresentar o relatório de actividades e prestação de contas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Vice-Presidente da Direcção)
- Texto do artigo, página 4: São competências do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) coadjuvar o presidente nas suas funções por delegação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do secretário-geral)
- Texto do artigo, página 4: São competências do secretário-geral:
- Número ou marcador, página 4: a) realizar e dirigir os serviços administrativos; b)preparar o expediente da “A BALIZA”;
- Número ou marcador, página 4: c) orientar e manter em boa ordem os trabalhos do secretário-geral;
- Número ou marcador, página 4: d) organizar e manter actualizados as fichas dos membros e dos participantes dos respectivos processor e outras informações julgadas; e e)assinar correspondência oficial e outros documentos da “A BALIZA” sempre que tal for delegado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 5: São competências do tesoureiro:
- Texto do artigo, página 5: a)montar a escrituração e registo de todas as operações de guarda de valores da “A BALIZA”;
- Número ou marcador, página 5: b) preparar os orçamentos e contas anuais de gerência da “A BALIZA” a ser apresentadas pela Direcção e
- Número ou marcador, página 5: c) assinar conjuntamente com o presidente todos os documentos que constituem a ordem de pagamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência dos vogais)
- Texto do artigo, página 5: São competências dos vogais:
- Número ou marcador, página 5: a) participar com direito a voto nas reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) emitir pareceres sobre assuntos da “A BALIZA”;
- Número ou marcador, página 5: c) cumprir mandatos específicos por delegação;
- Número ou marcador, página 5: d) dar parecer sobre relatórios de contas da direcção; e
- Número ou marcador, página 5: e) emitir pareceres sobre assuntos da “A BALIZA.”
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de “A BALIZA” e é composto por três membros: um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento e deliberações)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reune-se sempre que for convocado pelo presidente ou por solicitação de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar a execução orçamental prosseguida pela direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar semestralmente o relatório sobre a sua acção fiscalizdora;
- Número ou marcador, página 5: d) dar parecer a assembleia sobre contas anuais apresentadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) examinar os documentos de contas ou outros que sirvam de base a temas constantes da ordem do trabalho da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Eleições)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os elementos dos órgãos devem ser membros com mais de 18 anos;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os titulares para os vários órgãos da “A BALIZA” são eleitos por lista;
- Número ou marcador, página 5: Três) Se nenhum conjunto completo de candidatos tiver sido apresentado, compete aos órgãos cessantes envidar esforços para a sua formação;
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As listas dos candidatos à direcção podem ainda incluir elementos suplentes que preenchem as eventuais vagas, entrando em funções por decisão dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de mandatos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos sociais perdem o mandato que lhes é conferido sempre que comprovadamente se verifique terem de forma dolosa, prejudicado a “A BALIZA”.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Perdem ainda, o mandato os membros dos órgãos sociais que abandonem o cargo ou a ele renuciem mediante comunicação escrita ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao Presidente de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 5: Os membros de cada um dos órgãos sociais são, solidários e colectivamente responsáveis pelos respectivos desenvolvimentos de suas actividades, salvo quando hajam feito declarações expressando a sua discordância, as quais devem ser registadas e arquivadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A responsabilidade a que se refere o número anterior cessa logo que em Assembleia Geral sejam aprovadas tais deliberações.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de perda de mandato permanece a responsabilidade dos titulares dos cargos pelas deliberações que, com a sua concordância, hajam sido assumidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais da “A BALIZA” são eleitos por 4 (quatro) anos, podendo serem reeleitos para o mesmo órgão social até ao limite de 3 mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Podem realizar-se eleições parciais, relativamente a qualquer Órgão Social quando no decurso do mandato ocorram vagas que, no momento, não excedam a metade do número total dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundo e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) O património da “A BALIZA” é constituído pela universalidade dos seus bens, móveis e imóveis que a Associação vier a ter por meio de aquisição, ofertas ou donativos e;
- Texto do artigo, página 5: Dois)Todo o património da “A BALIZA”
- Texto do artigo, página 5: deve ser devidamente inventariado anualmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Receita)
- Texto do artigo, página 5: As receitas da “A BALIZA” compreende designamente:
- Número ou marcador, página 5: a) as receitas que lhe sejam consignadas pela Lei;
- Número ou marcador, página 5: b) as quotização dos Associados (Joia e quotas);
- Número ou marcador, página 5: c) as percentagens e rendimentos provenientes das actividades organizadasbpela “A BALIZA”;
- Número ou marcador, página 5: d) o produto de multas, cauções, indenmizações e quaisquer outras importâncias que nos termos destes estatutos e regulamentos devem reverter-se para a “A BALIZA”;
- Número ou marcador, página 5: e) as taxas cobradas por licenças, inscrições, transferências, emissões de cartões, venda de impressos, brochuras ou publicações editadas pela “A BALIZA”;
- Número ou marcador, página 5: f) os donativos e as subvenções, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 5: g) os juros de valores depositados;
- Número ou marcador, página 5: h) o produto de alienação de bens; i)os rendimentos de valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 5: j) as receitas de publicidade e patrocínios l) os rendimentos eventuais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Despesas)
- Texto do artigo, página 5: São despesas da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) custos de realização das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: b) custos administrativos;
- Número ou marcador, página 5: c) subsídios dos membros e activistas e
- Número ou marcador, página 5: d) outras despesas que o Conselho de Direcção achar pertinente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Regulamentos e regimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Após a eleição dos órgãos directivos da “A BALIZA” deve ser elaborado o regulamento interno num prazo máximo de 90 dias e que deve ser anexo a este estatuto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A elaboração dos regulamentos e regimentos internos, para conveniente aplicação
- Texto do artigo, página 6: dos princípios gerais definidos nestes estatutos e com vista à prossecução dos objectivos da “A BALIZA”, obedecem à legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Vigência e revisão)
- Número ou marcador, página 6: Um) O pesente estatuto entram em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Este estatuto pode ser revisto 2 anos após a sua entrada em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Três) A proposta de revisão deve ser submetida 60 dias antes da realização da próxima assembleia, onde todas as propostas de alteração deve ser devidamente identificadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção)
- Texto do artigo, página 6: A “A BALIZA” extingue-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) quando deixar de cumprir com os objectivos para os quais foi constituído;
- Número ou marcador, página 6: b) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) pelo imperativo previsto na Lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Destino do património)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de extinção, o património da “A BALIZA” reverte-se a favor de entidade congénere nacional, se houver, ou a de entidade de fins filantrópicos designada pela Assembleia Geral que decreta a extinção.
- Texto do artigo, página 6: A3RT Trading e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022955, uma entidade denominada: A3RK Trading e Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Raj Kumar Bodddu, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 10IN00073410C, emitido Serviços de Migração de Cidade Matola, a 14 de Novembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, casa 446, Polana.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação A3RK Trading e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada na Avenida Samora Machel 3.° andar, predio fonte. A sua duração
- Texto do artigo, página 6: será por tempo inderminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços, consultoria e auditoria, inspeção e mudança de matrículas de viaturas, gestão de marketing para empresas, montagem e manutenção de bombas de água com recursos a painel solar, importação e exportação de mercadorias, vendas a grosso e a retalho, pesquisa de fornecimento e despacho aduaneiro, logística venda de material de escritório e consumíveis, material de construção e ferragem, electrodomésticos, contabilidade e consultória recursos humanos, transporte, construção civil, agro-business.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100,00.00MT) mil meticais, e distribuída nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 6: Uma quota pertencente a Raj Kumar Bodddu no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% das quotas do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Agro Oceano do Norte, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105023380, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro Oceano do Norte, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Ângelo Dias Salvador, solteiro, natural de Moma, e residente no distrito de Mogovolas, no Bairro Mutacaze, Namitil, Distrito de Mogovolas, portador do Bilhete de Identidade n.º 031101006589A, emitido a 3 de Novembro de 2021, pelos Arquivo de
- Texto do artigo, página 6: Identificação civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger -se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Agro Oceano do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A Sociedade tem a sua sede no, Bairro de Mutacaze, Namitil, distrito de Mogovolas, Cidade de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) fornecimento de cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 6: b) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação; c)outras actividades de serviços pessoais, N.E; d)fornecimento de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 6: e) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 6: f) comércio por grosso de outros produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade podera ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Ângelo Dias Salvador.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio: Ângelo Dias Salvador, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Ambiconsulting, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e quatro foi matriculada sob o NUEL 105022980 a sociedade Ambiconsulting, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Firma)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma Ambiconsulting – Sociedade por Quotas, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, número novecentos e trinta e cinco, Casa número trinta e seis, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Diana de Matos Durão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete
- Texto do artigo, página 7: de Identidade n.º 100100772850M, emitido a quinze de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Nilza Isabel Matavel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101796291J, emitido aos vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Manuel Dias Salvação Esteves, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB788142, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, pelo SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
- Texto do artigo, página 7: .................................................................
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos senhores Hélder Manuel Dias Salvação Esteves, Diana de Matos Durão e Nilza Isabel Matavel.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Técnico, Ìlegível.
- Texto do artigo, página 7: Ari Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023214, uma entidade denominada Ari Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Helena Patrícia Monteiro, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, Cidade de Maputo, Kampfumu, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 060102410825M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pei Wang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Central, Avenida
- Texto do artigo, página 7: 24 de Julho, n.º 2373, 150 Andar Direito, portador do DIRE n.º 03CN00049965F, emitido a 17 de Abril de 2023, em Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação de Ari Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Xipamanine, rua Irmãos Rubi, Talhão, n.° 3 podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 7: a) comércio a retalho de vestuários e calçados;
- Número ou marcador, página 7: b) comércio a retalho de têxteis;
- Número ou marcador, página 7: c) comércio geral com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 7: Dois) Exercer quaisquer outras atividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social e aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 7: a)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Helena Patrícia Monteiro; b)uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pei Wang.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Pei Wang, tendo este legitimidade para contruir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de Cheques, Cartão de Débito e Crédito, bem como por Internet Banking e E-Cmynerce
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a soidade se dissolve nos termos fixos por Lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Buy Best – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105023456, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Buy Best – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rajabo Mateus Adamo Alberto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100415260M, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Outubro de 2020, residente no bairro de Murrapaniua Expansão, Distrito de Ribaué. Celebra, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Buy Best
- Texto do artigo, página 8: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade Buy Best – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Distrito de Malema, próximo a Estacão de Comboio, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 8: .....................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) comércio por grosso a e retalho de material de ferragem e de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: b) comércio por grosso e a retalho de electrodomésticos e equipamento electrónico;
- Número ou marcador, página 8: c) comércio por grosso e a retalho de roupas e calçados;
- Número ou marcador, página 8: d) venda de colchões;
- Número ou marcador, página 8: e) fornecimento de bens e serviços;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Beach House Ponta Malongane, Limitada
- Certidão de registo Best Cleaning, Limitada
- Certidão de registo Bio-Safe e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Birmingham Serviços e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C & J Comercial, Limitada
- Certidão de registo Cardinal Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cef Food & Beverages, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil ABC Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chopper Worx Solutions, Limitada
- Certidão de registo Codepro Group Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Cooperativa Kuthandizana Pa Cambeue, Limitada
- Certidão de registo Cydac Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DTT Serviços de Aluguer de Equipamentos e Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo EKJ Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ghannam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gosen Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Home Pro Help, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Imobi - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo In Out Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jotamo Cossa Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo JR - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo K & K Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lehani, Limitada
- Certidão de registo Lotus Investiments, Limitada
- Certidão de registo Macharabia Moz, Limitada
- Certidão de registo Mas-Ferragem Tete, Limitada
- Certidão de registo Mozprocure, Limitada
- Certidão de registo Mss Health Insights, Limitada
- Certidão de registo New Dk Investment Shop 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nikame Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação para Educação e Assistência a Criança, Rapariga e Jovem
- Certidão de registo Nkuku Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petro - Mine, S.A.
- Certidão de registo Premium Technology, Limitada
- Certidão de registo Ra Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Realitytech Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Rovuma Holdings, Limitada
- Certidão de registo Sar Security, Limitada
- Certidão de registo Sobinho Tecnology Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solutions Incorporated, Limitada
- Certidão de registo Sunrise Express, Limitada
- Certidão de registo A3RT Trading e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sunshine Mining, Limitada
- Certidão de registo The Kulture Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tsalach Corretores de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Vedagreen, Limitada
- Certidão de registo Vila G – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WBM Motors, Limitada
- Certidão de registo Yarra Impex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zineida Cabelos Indian Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Oceano do Norte, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ambiconsulting, Limitada
- Certidão de registo Ari Comercial, Limitada
- Certidão de registo Buy Best – Sociedade Unipessoal, Limitada