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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Yarra Impex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022725, uma entidade denominada Yarra Impex Mozambique –
- Texto do artigo, página 40: Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Kunnumpurathu James Mathew, de nacionalidade sul africana, residente na ETH, portador do Passaporte n.º M00208686, emitido a 27 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Sul Africana. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Yarra Impex Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Ferroviário das Mahotas, Quarteirão 8. n.º 57.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto da sociedade e a duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto a venda de produtos alimentares e bebidas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Kunnumpurathu James Mathew.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Texto do artigo, página 40: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Kunnumpurathu James Mathew desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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