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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Cef Food & Beverages, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018027, uma entidade denominada Cef Food & Beverages, Limitada. Cleto Gonçalves Nassabe, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 12: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100338640Q, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, no Quarteirão 10, casa n.º 104, Bairro Magoanine-C, titular do NUIT 109705683;
- Texto do artigo, página 12: Elton Pedro Titoce, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1171578, emitido na Cidade de Maputo, aos 18 de Outubro de 2022, residente na residente na Avenida Vladimir Lénine, n.º 1156, F2, Cidade de Maputo, titular do NUIT 103000440;
- Texto do artigo, página 12: Felizardo José Pinho Paulino, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489160B, emitido na Cidade de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2023, residente na residente na Rua Valentin Siti, n.º 252, rés-dochão, Cidade de Maputo, titular do NUIT 107934723.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contracto de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Cef Food & Beverages, Limitada. (doravante somente referida por a “sociedade”), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da Sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipo, denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Cef Food & Beverages, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “Sociedade”).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 646, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 12: b) promoção e gestão de restauração, hotelaria, feiras, concertos e outros eventos públicos; c)importação e venda de bens alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 12: d) importação e venda de produtos de higiene e limpeza; e)importação e venda de roupas, calcados e objectos de adorno, incluindo produtos de estética e perfumaria.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cleto Gonçalves Nassabe;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Elton Pedro Titoce;
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Felizardo José Pinho Paulino.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 12: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 12: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio
- Texto do artigo, página 13: de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
- Número ou marcador, página 13: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director-geral, mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, ficam desde já nomeados como administradores os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Nove) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura de todos os membros do conselho de administração, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, ou de um gerente ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
- Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 13: c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 13: d) todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou Entidades do Governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo;
- Número ou marcador, página 13: e) pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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