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Texto do artigo · p. 19 Imobi - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023234, uma entidade denominada Imobi - Service – SU, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade por José Onélsio Chicume, natural de Moçambique, casado, portador do Bilhete de identidade n.º 020100502067B, emitido na Cidade de Maputo, a 29 de Julho de 2022, residente na Província de Maputo, NkobeMatola, Quarteirão 45, Casa 38.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação ImobiService – Sociedade Unipessoal, Limitada., de Bairro da Polana Cimento A, Rua da Argélia, n.º 263, RC. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de promoção e angariação de clientes para aluguer
Texto do artigo · p. 20 e venda de imóveis, aluguer de viaturas, venda de material de construção, fornecimento de bens e prestação de serviços. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicarse a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído numa quota única pertencente a José Onélsio Chicume, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100 por cento das quotas do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou varias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuara o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida por uma ou mais directores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, José Onélsio Chicume. A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especificamente constituída pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Imobi - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023234, uma entidade denominada Imobi - Service – SU, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade por José Onélsio Chicume, natural de Moçambique, casado, portador do Bilhete de identidade n.º 020100502067B, emitido na Cidade de Maputo, a 29 de Julho de 2022, residente na Província de Maputo, NkobeMatola, Quarteirão 45, Casa 38.
  4. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação ImobiService – Sociedade Unipessoal, Limitada., de Bairro da Polana Cimento A, Rua da Argélia, n.º 263, RC. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de promoção e angariação de clientes para aluguer
  12. Texto do artigo, página 20: e venda de imóveis, aluguer de viaturas, venda de material de construção, fornecimento de bens e prestação de serviços. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicarse a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído numa quota única pertencente a José Onélsio Chicume, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100 por cento das quotas do capital social.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou varias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuara o aumento.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por uma ou mais directores eleitos em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para efeito.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 20: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, José Onélsio Chicume. A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especificamente constituída pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Balanço e quotas)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  29. Texto do artigo, página 20: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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