Rovuma Holdings, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Rovuma Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Para efeitos de publicação, da acta n.º 1 da sociedade Rovuma Holdings, Limitada, matriculada sob o NUEL 101546837 foi decidido pelos sócios a cessão de quotas e admissão de novos sócios, em que altera o artigo quarto e quinto do contrato que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, subdivididos nos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 31 Mário Albano Daniel Job com 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social Segundo Charley Abubacar Sumaila Ali, titular de uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio Mário Albano Daniel Job e Charley Abubacar Sumaila Ali, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 31 Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 23 de Abril de 2024. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Rovuma Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Para efeitos de publicação, da acta n.º 1 da sociedade Rovuma Holdings, Limitada, matriculada sob o NUEL 101546837 foi decidido pelos sócios a cessão de quotas e admissão de novos sócios, em que altera o artigo quarto e quinto do contrato que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, subdivididos nos seguintes sócios:
  7. Texto do artigo, página 31: Mário Albano Daniel Job com 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social Segundo Charley Abubacar Sumaila Ali, titular de uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio Mário Albano Daniel Job e Charley Abubacar Sumaila Ali, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
  13. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 23 de Abril de 2024. —
  14. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
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