Rovuma Holdings, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Rovuma Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Para efeitos de publicação, da acta n.º 1 da sociedade Rovuma Holdings, Limitada, matriculada sob o NUEL 101546837 foi decidido pelos sócios a cessão de quotas e admissão de novos sócios, em que altera o artigo quarto e quinto do contrato que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, subdivididos nos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 31: Mário Albano Daniel Job com 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social Segundo Charley Abubacar Sumaila Ali, titular de uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio Mário Albano Daniel Job e Charley Abubacar Sumaila Ali, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 31: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 23 de Abril de 2024. —
- Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
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