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- Texto do artigo, página 15: Cooperativa Kuthandizana Pa Cambeue, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105022591 a Cooperativa Kuthandizana pa Cambeue, Limitada, constituída por Eduardo Tobias Mapine, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104133178Q, emitido a 2 de Junho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Tete, que outorga em nome próprio e em representação
- Texto do artigo, página 15: de Valter Miguel João Soares, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101162675C, emitido a 13 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Beira, Vagumar Adelino Razão, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705737621B, emitido a 5 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente em Manica, Avolde Arone Jar, solteiro, maior, natural de Changara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050401430968I, emitido a 20 de Dezembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Tete, Bernardo Joia Algodão, solteiro, maior, natural de Cambewe-Moatize-Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101308250A, emitido a 1 Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Cambewe, Distrito de Moatize; Adelino Januário Comé, solteiro, maior, natural Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0510004306971Q, emitido a 2 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Moatize, Província de Tete; Modesto Almeiro Martinho, solteiro, maior, natural de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05100887544A, emitido a 20 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação de Tete, Luís João Jó, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401003103551, emitido a 27 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Tete; Vasco João Abrão, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050201551332J, emitido a 22 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Forma)
- Texto do artigo, página 15: A Cooperativa Kuthandizana pa Cambeue, Limitada guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sede da Cooperativa é na Localidade de Moatize Sede, Posto Administrativo de
- Texto do artigo, página 15: Benga, Distrito de Moatize, Província de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da cooperativa, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) O objecto social da Cooperativa consiste na:
- Número ou marcador, página 15: a) exploração e extração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 15: b) comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraidos;
- Número ou marcador, página 15: c) importação e exportação de produtos incluindo equipamentos e outros materiais necessarios para o exercicio das actividades;
- Número ou marcador, página 15: d) exercer outras actividades e operações relacionadas com a ctividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a cooperativa poderá ainda exercer outras atividades subssidiarias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A Cooperativa durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidade Legais.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da Cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Eduardo Tobias Mapine subscreve um capital mínimo no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 28,70% (vinte e oito virgula sessenta por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 15: b) Valter Miguel João Soares subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social da cooperativa; c)Vagumar Adelino Razão subscreve um capital mínimo no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 21,43%
- Texto do artigo, página 16: (vinte e um vírgula quarenta e três por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: d) Bernardo Joaia Algodão subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: e) Adelino Januário Comé subscreve um capital mínimo no valor nominal 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: f) Modesto Almeiro Martinho subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: g) Luis João Jó subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: h) Avolde Arone Jar subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital da cooperativa. i)Vasco João Abrão subscreve um capital mínimo no valor de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social da cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Admissibilidade)
- Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser admitidos como membros da cooperativa pessoas que preencham os requisitos e condições previstas na lei, desde que requeiram a sua admissão a direcção da cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É proibido negociar a admissibilidade, com candidatos a Cooperativa em nome próprio, quer através de interposta pessoa.
- Número ou marcador, página 16: Três) É proibido celebrar memorando de entendimento em nome próprio, quer por interposta pessoa com candidatos a cooperativas para desenvolver actividade prosseguidos pela Cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 16: A violação do previsto no artigo 6 deste estatuto é considerado motivo bastante para exclusão do cooperativista entre outros actos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial que dirige, administra e representa a cooperativa para todos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração é composto por dois administradores, nomeadamente, que ficam desde já nomeados Eduardo Tobias Mapine e Vagumar Adelino Razão, sendo este primeiro eleito como presidente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
- Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A liquidação da Cooperativa será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes de 23/2009, de 28 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Tete, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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