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Texto do artigo · p. 17 EKJ Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de 4 de Março de 2024, exarado nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019806.
Texto do artigo · p. 17 É constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Edson Kaymane João, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457866S, residente em KaMpfumo, Avenida Eduardo Mondlane 1650, 1.º andar, esquerdo Central, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação EKJ Traduções – Sociedade Unipessoal, Lda., e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 1650, 1.º andar E, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação dentro do País.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes areas:
Número ou marcador · p. 18 a) tradução de inglês/português e viceversa;
Número ou marcador · p. 18 b) tradução de francês/português e viceversa;
Número ou marcador · p. 18 c) interpretação de inglês/português e vice-versa;
Número ou marcador · p. 18 d) revisão linguística de documentos na língua portuguesa;
Número ou marcador · p. 18 e) transcrição de áudios nas línguas portuguesa e inglesa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Edson Kaymane João.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Edson Kaymane João.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: EKJ Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de 4 de Março de 2024, exarado nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019806.
  3. Texto do artigo, página 17: É constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Edson Kaymane João, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457866S, residente em KaMpfumo, Avenida Eduardo Mondlane 1650, 1.º andar, esquerdo Central, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação EKJ Traduções – Sociedade Unipessoal, Lda., e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 1650, 1.º andar E, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação dentro do País.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes areas:
  16. Número ou marcador, página 18: a) tradução de inglês/português e viceversa;
  17. Número ou marcador, página 18: b) tradução de francês/português e viceversa;
  18. Número ou marcador, página 18: c) interpretação de inglês/português e vice-versa;
  19. Número ou marcador, página 18: d) revisão linguística de documentos na língua portuguesa;
  20. Número ou marcador, página 18: e) transcrição de áudios nas línguas portuguesa e inglesa.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Edson Kaymane João.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  26. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Edson Kaymane João.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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