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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Realitytech Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022318, uma entidade denominada Realitytech Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 30: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por: Matilde Aida Mawelele Rungo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 30: moçambicana, maior, casada com Aníbal Pedro Rungo, sob regime de casamento de comunhão geral de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100453658B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, aos 23 de Dezembro de 2019, com o número de contribuinte 104868819 e com residência no Bairro do Jardim, Quarteirão 15, Casa 3, distrito de Kamubucuana, na Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Realitytech Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade têm a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito
- Texto do artigo, página 31: Kampfumo, Bairro Central, Avenida Amilcar Cabral , n.º 240, 1.o andar,
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) consultoria em tecnologia da informação;
- Número ou marcador, página 31: b) gestão de projetos;
- Número ou marcador, página 31: c) implementação de soluções tecnológicas;
- Número ou marcador, página 31: d) treinamento em tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 31: e) comercialização de tecnologias; f)investimentos em startups de tecnologia;
- Número ou marcador, página 31: g) serviços de inovação digital.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem por cento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente a única sócia Matilde Aida Mawelele Rungo.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida pela única sócia, Matilde Aida Mawelele Rungo denominado como administradora.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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