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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mas-Ferragem Tete, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi registada sob NUEL 105022813, a sociedade Mas-Ferragem Tete, Limitada, constituida por documento particular de 23 de Fevereiro de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MasFerragem Tete, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Estrada n.º 7, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 24: b) venda de material electríco.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido por quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Ashik Palliyalil, solteiro, maior, natural de Ind Anakkara K, de nacionalidade indiana, residente em Tete, Bairro Josina Machel, portador do DIRE n.° 07IN00013563, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo pelo Serviço Provincial da Migração de Tete, titular do NUIT 118643399, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Shihab Palliyalil, solteiro, maior, natural de Ind Anakkara K, de nacionalidade indiana, residente em Tete, Bairro 4.º Maquinino, portador do DIRE n.° 07IN00060289J, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo pelo Serviço Provincial da Migração da Beira, titular do NUIT 124943388, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Mubasheer Kalamban Kottarath, solteiro, maior, natural de Kerala, de nacionalidade indiana, residente em Tete, Bairro Josina Machel, portador do Passaporte n.° R9986367, emitido aos catorze de Agosto de dois mil e dizassete, pelo pelo Serviço Provincial da Migração da Índia, titular do NUIT 121899140, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) Muhthar Kalamban Kottarath, solteiro, maior, natural de Kerala, de nacionalidade indiana, residente em Tete, Bairro Josina Machel, portador do Passaporte n.° X6130145, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelo pelo Serviço Provincial da Migração da Índia, titular do NUIT 159619834, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 25: passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Ashik Palliyalil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 25: Três ) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 25: Tete, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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