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Texto do artigo · p. 11 Cardinal Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101883787, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Cardinal Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua Chinyamapere, Bairro Malhangalene.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação, no país ou no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços de concepção, instalação, manutenção, reparação e fiscalização de instalações eléctricas, em baixa, média e alta tensão, instalações de telecomunicações, de águas, de serviços electrónicos de segurança, de acondicionamento de ar, de infraestruturas de obras civis e diversas;
Número ou marcador · p. 11 b) procurement, compra, transporte, a r m a z e n a g e m , v e n d a e agenciamento de marcas de materiais, equipamentos e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 11 c) importação e exportação de equipamentos, materiais e produtos diversos; d)execução de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participação financeira em sociedades a
Texto do artigo · p. 12 constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e/ou exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Jamito Rodrigues Alfaiate;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Arsénio Virgílio Guilambe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será conferida por um ou mais gerentes conforme for deliberada pela assembleia geral, por um período de um ano, renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal, nos termos e limites legais da sua representação.
Texto do artigo · p. 12 Matola, 6 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cardinal Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101883787, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Cardinal Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua Chinyamapere, Bairro Malhangalene.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação, no país ou no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços de concepção, instalação, manutenção, reparação e fiscalização de instalações eléctricas, em baixa, média e alta tensão, instalações de telecomunicações, de águas, de serviços electrónicos de segurança, de acondicionamento de ar, de infraestruturas de obras civis e diversas;
  14. Número ou marcador, página 11: b) procurement, compra, transporte, a r m a z e n a g e m , v e n d a e agenciamento de marcas de materiais, equipamentos e produtos diversos;
  15. Número ou marcador, página 11: c) importação e exportação de equipamentos, materiais e produtos diversos; d)execução de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e conforme a deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participação financeira em sociedades a
  17. Texto do artigo, página 12: constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e/ou exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Jamito Rodrigues Alfaiate;
  22. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Arsénio Virgílio Guilambe.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação e gerência da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será conferida por um ou mais gerentes conforme for deliberada pela assembleia geral, por um período de um ano, renovável por igual período.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal, nos termos e limites legais da sua representação.
  27. Texto do artigo, página 12: Matola, 6 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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