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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Home Pro Help, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013825, Home Pro Help, SA,
- Texto do artigo, página 19: sociedade comercial anónima que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial anónima é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação Home Pro Help, SA, com sede na Avenida Karl Marx, n.° 174, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) realização de investimentos e ou prestação de serviços em diversas áreas, nomeadamente manutenção de imóveis, hidráulica, electrónica e jardinagem;
- Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios, sociedades, associações, cooperativas, fundações e outro tipo de pessoas colectivas privadas, públicas ou não governamentais, gestão de participações, activos e passivos de qualquer espécie, agenciamento e representação de pessoas singulares ou colectivas de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 19: c) importação e exportação, comercialização de produtos alimentares, mercearia, higiene, limpeza, veículos automóveis, acessórios, lubrificantes, material de escritório, informático, computadores, fotocopiadoras, consumíveis, electrodomésticos, incluindo reparação e manutenção;
- Número ou marcador, página 19: d) exercício de outras actividades complementares desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a quatro mil acções nominativas e ordinárias no valor nominal de cinco meticais cada uma. A conversão destas acções para outra categoria deverá observar o escopo da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de acções e aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: A transmissão de acções entre os accionistas ou para terceiros é livre. No entanto, na proporção do número de acções que possuírem, os accionistas terão direito de preferência para a subscrição do aumento do capital social, observado o prazo de 30 (trinta) dias, contado
- Texto do artigo, página 19: a partir da data da deliberação em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, e perante terceiros, quer sejam pessoas físicas, quer jurídicas, de direito público ou privado compete ao Presidente do Conselho de Administração, que desde já fica nomeada com dispensa de caução até à realização da primeira Assembleia Geral ordinária, Sara Sérgio Machava.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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