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Texto do artigo · p. 21 K & K Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a 19 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023713, uma entidade denominada K & K Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Bento Amãncio Sive, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de
Texto do artigo · p. 21 Identidade n.º 110302402550p, emitido a 3 de Agosto de 2023, o mesmo tem validade de 5 anos e foi emitido pelos Serviço Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação K & K Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Zintava, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) hotelaria e turismo como actividade principal;
Número ou marcador · p. 21 b) bar e restauração;
Número ou marcador · p. 21 c) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 d) prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 21 e) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 f) venda de medicamentos para animais; g)venda de sementes e grãos para plantio;
Número ou marcador · p. 21 h) actividades de apoio ao negocio e gestão;
Número ou marcador · p. 21 i) venda de cereais e rações para aves e outros animais;
Número ou marcador · p. 21 j) venda de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 21 k) organização de eventos e decorações;
Número ou marcador · p. 21 l) artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 21 m) venda de material de ferragens;
Número ou marcador · p. 22 n) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Bento Amâncio Sive
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Bento Amâncio Sive, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: K & K Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 19 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023713, uma entidade denominada K & K Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Bento Amãncio Sive, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 21: Identidade n.º 110302402550p, emitido a 3 de Agosto de 2023, o mesmo tem validade de 5 anos e foi emitido pelos Serviço Nacional de Identificação Civil.
  5. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação K & K Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Zintava, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 21: a) hotelaria e turismo como actividade principal;
  17. Número ou marcador, página 21: b) bar e restauração;
  18. Número ou marcador, página 21: c) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica, mediação e intermediação comercial;
  20. Número ou marcador, página 21: e) gestão imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 21: f) venda de medicamentos para animais; g)venda de sementes e grãos para plantio;
  22. Número ou marcador, página 21: h) actividades de apoio ao negocio e gestão;
  23. Número ou marcador, página 21: i) venda de cereais e rações para aves e outros animais;
  24. Número ou marcador, página 21: j) venda de consumíveis informáticos;
  25. Número ou marcador, página 21: k) organização de eventos e decorações;
  26. Número ou marcador, página 21: l) artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene;
  27. Número ou marcador, página 21: m) venda de material de ferragens;
  28. Número ou marcador, página 22: n) comércio geral com importação e exportação.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Bento Amâncio Sive
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Bento Amâncio Sive, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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