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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Centro Infantil ABC Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Junho de dois mil e vinte três, exaradas a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101903796, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil ABC Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Rua Régulo Xavier, n.º 373, Bairro do Hanhane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços e venda nas seguintes áreas: centro educativo, berçário, jardim de infância, préescolar, ATL.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a uma só quota pertencente ao sócio José António Andrade Pires.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pelo sócio: José António Andrade Pires.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 14: Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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