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Texto do artigo · p. 14 Codepro Group Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023081, uma entidade denominada Codepro Group - Mocambique – SU, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contracto de sociedade por Júlio Moisés Rafael, maior, casado com Olívia de Jesus Sebastião Elija Rafael, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, Distrito de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169376S, emitido na Cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2023, válido até 5 de Junho de 2028, residente em Marracuene, Samora Machel, Quarteirão 3, Casa n.º 58.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Codepro Group Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida conforme previsto na legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 3, Casa n.º 58, Samora Machel, Marracuene, podendo estar estruturada em divisões segundo
Texto do artigo · p. 14 o objecto, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto a consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 14 a) tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 14 b) programação, consultoria informática, portais web, redes sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) consultoria em equipamento informático e outras actividades conexas à informática;
Número ou marcador · p. 14 d) estudos de mercado, sondagens de opinião e ciência de dados;
Número ou marcador · p. 14 e) actividades de design, fotografias e outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, n.e;
Número ou marcador · p. 14 f) participações financeiras;
Número ou marcador · p. 14 g) comércio electrónico, venda de informáticos, electrónicos e acessórios;
Número ou marcador · p. 14 h) actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joinventures, desde que se cumpra as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em moeda corrente nacional, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota igual a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Júlio Moisés Rafael.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
Texto do artigo · p. 15 seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 15 deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Codepro Group Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023081, uma entidade denominada Codepro Group - Mocambique – SU, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contracto de sociedade por Júlio Moisés Rafael, maior, casado com Olívia de Jesus Sebastião Elija Rafael, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, Distrito de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169376S, emitido na Cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2023, válido até 5 de Junho de 2028, residente em Marracuene, Samora Machel, Quarteirão 3, Casa n.º 58.
  4. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Forma e denominação)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Codepro Group Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida conforme previsto na legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 3, Casa n.º 58, Samora Machel, Marracuene, podendo estar estruturada em divisões segundo
  14. Texto do artigo, página 14: o objecto, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional como no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto a consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
  18. Número ou marcador, página 14: a) tecnologias de informação e comunicação;
  19. Número ou marcador, página 14: b) programação, consultoria informática, portais web, redes sociais;
  20. Número ou marcador, página 14: c) consultoria em equipamento informático e outras actividades conexas à informática;
  21. Número ou marcador, página 14: d) estudos de mercado, sondagens de opinião e ciência de dados;
  22. Número ou marcador, página 14: e) actividades de design, fotografias e outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, n.e;
  23. Número ou marcador, página 14: f) participações financeiras;
  24. Número ou marcador, página 14: g) comércio electrónico, venda de informáticos, electrónicos e acessórios;
  25. Número ou marcador, página 14: h) actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joinventures, desde que se cumpra as formalidades legais.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em moeda corrente nacional, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota igual a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Júlio Moisés Rafael.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
  40. Texto do artigo, página 15: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: (Exercício, contas e resultados)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
  44. Texto do artigo, página 15: deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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