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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Codepro Group Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023081, uma entidade denominada Codepro Group - Mocambique – SU, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contracto de sociedade por Júlio Moisés Rafael, maior, casado com Olívia de Jesus Sebastião Elija Rafael, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, Distrito de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169376S, emitido na Cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2023, válido até 5 de Junho de 2028, residente em Marracuene, Samora Machel, Quarteirão 3, Casa n.º 58.
- Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Codepro Group Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida conforme previsto na legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 3, Casa n.º 58, Samora Machel, Marracuene, podendo estar estruturada em divisões segundo
- Texto do artigo, página 14: o objecto, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto a consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 14: a) tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 14: b) programação, consultoria informática, portais web, redes sociais;
- Número ou marcador, página 14: c) consultoria em equipamento informático e outras actividades conexas à informática;
- Número ou marcador, página 14: d) estudos de mercado, sondagens de opinião e ciência de dados;
- Número ou marcador, página 14: e) actividades de design, fotografias e outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, n.e;
- Número ou marcador, página 14: f) participações financeiras;
- Número ou marcador, página 14: g) comércio electrónico, venda de informáticos, electrónicos e acessórios;
- Número ou marcador, página 14: h) actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joinventures, desde que se cumpra as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em moeda corrente nacional, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota igual a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Júlio Moisés Rafael.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
- Texto do artigo, página 15: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
- Texto do artigo, página 15: deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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