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Texto do artigo · p. 20 In Out Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023227, uma entidade denominada: In Out Logistics – SU, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade por Armando Sergio Benzane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Bairro de Matlemele, Casa n.º 60, Quarteirão n.º 3/B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502847994B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social de In Out Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na MatolaMatlemele, na casa n.º 60, Quarteirão n.º 3/B, Maputo Província. A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo intes congelados e secos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a um único sócio, Armando Sérgio Benzane. O capital social é integralmente subscrito pela única quota, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade, pertencente ao sócio Armando Sérgio Benzane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gestão, administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Armando Sérgio Benzane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: In Out Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023227, uma entidade denominada: In Out Logistics – SU, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por Armando Sergio Benzane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Bairro de Matlemele, Casa n.º 60, Quarteirão n.º 3/B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502847994B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 20: É celebrado contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de In Out Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na MatolaMatlemele, na casa n.º 60, Quarteirão n.º 3/B, Maputo Província. A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo intes congelados e secos.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a um único sócio, Armando Sérgio Benzane. O capital social é integralmente subscrito pela única quota, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade, pertencente ao sócio Armando Sérgio Benzane.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 20: A gestão, administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Armando Sérgio Benzane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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