Associação para Educação e Assistência a Criança, Rapariga e Jovem

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Associação para Educação e Assistência a Criança, Rapariga e Jovem

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Texto do artigo · p. 3 Associação para Educação e Assistência a Criança, Rapariga e Jovem
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação para Educação e Assistência a Criança, Rapariga e Jovem designada (A BALIZA) é uma organização sócio-cultural e desportivo, denominada “associação para educação e assistência a criança, rapariga e jovem”, sem fins lucrativos vocacionada para a inserção social destes grupos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 3 Um) A BALIZA é de âmbito nacional e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, podendo abrir delegações em outras regiões do país, bem como, no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso se julgue necessário a A BALIZA pode transferir a sua sede para outra região do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Emblema, Bandeira e Símbolo)
Texto do artigo · p. 3 A bandeira é de cor branca com imagem de uma “A BALIZA” e uma bola de futebol.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 É objecto da Associação “A BALIZA” a realização de actividades de inserção social para crianças, raparigas e jovens através de:
Número ou marcador · p. 3 a) desporto e cultura: i. realização de torneios desportivos infanto-juvenis, nas comunidades e escolas e divulgação de leis desportivas; ii. formação de treinadores e dirigentes desportivos; iii. apoio à formação de clubes e núcleos desportivos; iv. realização de espectáculos musicais, dança, pintura, teatro e outras actividades culturais.
Número ou marcador · p. 3 b) educação: i. apoio à educação na abertura de
Texto do artigo · p. 3 Escolas Primárias Completas, Secundárias e Técnicas;
Texto do artigo · p. 3 ii.capacitação de professores e alunos em matéria de treinamento desportivo, saúde e educação; iii. combate ao tráfego e abuso sexual de menores; iv. apoio a crianças órfão e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 3 c) saúde: i. formação dee activistas nas comunidades e escolas em programas de saúde sexual e reprodutiva; ii. prevenção e combate ao HIV/ SIDA e outras doenças que enfermam a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 d) empoderamento
Texto do artigo · p. 3 i. formação e capacitação através de abertura de oficinas de costura, serralharia, electicidade, carpintaria e construção civil; ii. realização de actividades agropecuárias.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Dos membros, categorias, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São considerados membros fundadores todos os elementos que constam na acta da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros efectivos todos os cidadão interessados, sem discriminação de raça e confissão religiosa.
Número ou marcador · p. 3 Três) São considerados membros honorários todos os elementos que tenham sido objectos de distinção, louvor, condecoração no âmbito das actividades da associação bem como outras acções de relevo no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da “A BALIZA”:
Número ou marcador · p. 3 a) participar nas actividades de deliberações da “A BALIZA”;
Número ou marcador · p. 3 b) constitui direito exclusivo de membros fundadores e efectivos com idade igual ou superior a 18 anos, eleger e ser eleito para qualquer órgão da “A BALIZA”;
Número ou marcador · p. 3 c) usufruir das formas de apoio que a “A BALIZA” possa facultar aos seus membros;
Texto do artigo · p. 3 d)propor pontos da agenda para discussão na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) participar na Assembleia Geral e outras reuniões sempre que for convidado e;
Número ou marcador · p. 3 f) receber os comunicados, relatórios ou publicações emitidos pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros de ”A BALIZA”:
Número ou marcador · p. 3 a) zelar pela imagem da “A BALIZA” junto dos poderes públicos, sociedade e no seio dos jovens surdos;
Número ou marcador · p. 3 b) contribuir financeiramente para a “A BALIZA”, com o pagamento de joia, cotas e outras taxas estabelecidas pela organização e;
Número ou marcador · p. 3 c) cumprir as disposições estatuárias da associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos de tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Sansões)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constitui infracção disciplinar, toda a conduta ofensiva dos princípios consagrados nos estatutos, regulamento interno ou deliberação dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As infracções disciplinares consooante a gravidade, são aplicáveis às penalidades de acordo com a seguinte escala:
Número ou marcador · p. 3 a) advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) repreensão pública e registo no processo individual;
Número ou marcador · p. 3 c) multa;
Número ou marcador · p. 3 d) suspensão;
Número ou marcador · p. 3 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sansões são tomadas de acordo com cada caso, partindo da pena mais leve. Em caso de reincidência a pena é agravada.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao Conselho de Direcção a penalização dos infractores e a pena de expulsão exclusivamente a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Nenhuma pena pode ser aplicada sem que o associado seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender, no prazo que vier a ser determinado.
Número ou marcador · p. 3 Seis) O recurso as penas deve ser submetido à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Após a sua deliberação, não tem mais recurso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidades por actos individuais)
Texto do artigo · p. 4 Os associados não respondem solidariamente nem subsidiariamente sobre quais decisões voluntariam que o presidente da associação ou qualquer outro membro tomar que ponha em risco o seu bom nome sem consulta prévia.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgão sociais, seus titulares e funcionamento e composição
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgão da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Definições)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ”A BALIZA”.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos, e é presidida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos num sufrágio secreto e universal para um mandato de 4 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e competências dos membro da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembelia Geral é composta por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos, e é presidido por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) convocar as assembleias; e
Número ou marcador · p. 4 b) dirigir os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de impedimento. Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) secretariar as reuniões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 São competências Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 4 a)eleger e destituir os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 4 b) aprovar os estatutos e regulamentos, bem como as respectivas alterações;
Número ou marcador · p. 4 c) discutir e aprovar os planos de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 d) definir as linhas gerais da actuação da ”A BALIZA”; e
Número ou marcador · p. 4 e) pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Reunião)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no segundo semestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente para deliberar e decidir sobre qualquer assunto de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, através de carta registada ou jornal com maior circulação no país, com aviso de recepção com 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação de eleições no final do mandato ou intercalares, a realizar em qualquer caso num prazo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral Extraordinária, pode ser convocada pelo Presidente da Assembleia ou com 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos e a mesma deverá ser convocada com 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os pontos a serem discutidos em Assembleia Geral, devem estar devidamente detalhados nos convites que deve levar em anexo, os documentos a serem discutidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia só pode reunir e deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso não esteja presente o número de membros acima mencionado, a assembleia poderá reunir com os membros presentes, 30 minutos depois.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão gestor da “A BALIZA”.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por pelo presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e três vogais.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente é subistituído pelo vicepresidente na sua ausência ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O presidente pode ser eleito para esse cargo por 3 (três) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os membros da Direcção respondem solidariamente pelos actos dela durante o
Texto do artigo · p. 4 tempo em que exercem o seu mandato e individualmente pelo exercício das funções que lhe forem especialmente confiadas;
Número ou marcador · p. 4 Seis) Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo na associação e os mandatos são de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reunese mensalmente e extraordinariamente a requerimento da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Da Presidência da Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Presidente da Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) convocar e presidir as reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) autorizar as despesas normais e indispensáveis da “A BALIZA”, tendo sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) rubricar o livro de actas e outros documentos;
Número ou marcador · p. 4 d) apresentar o relatório de actividades e prestação de contas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Vice-Presidente da Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) coadjuvar o presidente nas suas funções por delegação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 4 São competências do secretário-geral:
Número ou marcador · p. 4 a) realizar e dirigir os serviços administrativos; b)preparar o expediente da “A BALIZA”;
Número ou marcador · p. 4 c) orientar e manter em boa ordem os trabalhos do secretário-geral;
Número ou marcador · p. 4 d) organizar e manter actualizados as fichas dos membros e dos participantes dos respectivos processor e outras informações julgadas; e e)assinar correspondência oficial e outros documentos da “A BALIZA” sempre que tal for delegado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 5 São competências do tesoureiro:
Texto do artigo · p. 5 a)montar a escrituração e registo de todas as operações de guarda de valores da “A BALIZA”;
Número ou marcador · p. 5 b) preparar os orçamentos e contas anuais de gerência da “A BALIZA” a ser apresentadas pela Direcção e
Número ou marcador · p. 5 c) assinar conjuntamente com o presidente todos os documentos que constituem a ordem de pagamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência dos vogais)
Texto do artigo · p. 5 São competências dos vogais:
Número ou marcador · p. 5 a) participar com direito a voto nas reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) emitir pareceres sobre assuntos da “A BALIZA”;
Número ou marcador · p. 5 c) cumprir mandatos específicos por delegação;
Número ou marcador · p. 5 d) dar parecer sobre relatórios de contas da direcção; e
Número ou marcador · p. 5 e) emitir pareceres sobre assuntos da “A BALIZA.”
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Definição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de “A BALIZA” e é composto por três membros: um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reune-se sempre que for convocado pelo presidente ou por solicitação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) fiscalizar a execução orçamental prosseguida pela direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar semestralmente o relatório sobre a sua acção fiscalizdora;
Número ou marcador · p. 5 d) dar parecer a assembleia sobre contas anuais apresentadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) examinar os documentos de contas ou outros que sirvam de base a temas constantes da ordem do trabalho da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Eleições)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os elementos dos órgãos devem ser membros com mais de 18 anos;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os titulares para os vários órgãos da “A BALIZA” são eleitos por lista;
Número ou marcador · p. 5 Três) Se nenhum conjunto completo de candidatos tiver sido apresentado, compete aos órgãos cessantes envidar esforços para a sua formação;
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As listas dos candidatos à direcção podem ainda incluir elementos suplentes que preenchem as eventuais vagas, entrando em funções por decisão dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de mandatos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos órgãos sociais perdem o mandato que lhes é conferido sempre que comprovadamente se verifique terem de forma dolosa, prejudicado a “A BALIZA”.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Perdem ainda, o mandato os membros dos órgãos sociais que abandonem o cargo ou a ele renuciem mediante comunicação escrita ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao Presidente de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 5 Os membros de cada um dos órgãos sociais são, solidários e colectivamente responsáveis pelos respectivos desenvolvimentos de suas actividades, salvo quando hajam feito declarações expressando a sua discordância, as quais devem ser registadas e arquivadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A responsabilidade a que se refere o número anterior cessa logo que em Assembleia Geral sejam aprovadas tais deliberações.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de perda de mandato permanece a responsabilidade dos titulares dos cargos pelas deliberações que, com a sua concordância, hajam sido assumidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos órgãos sociais da “A BALIZA” são eleitos por 4 (quatro) anos, podendo serem reeleitos para o mesmo órgão social até ao limite de 3 mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Podem realizar-se eleições parciais, relativamente a qualquer Órgão Social quando no decurso do mandato ocorram vagas que, no momento, não excedam a metade do número total dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundo e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da “A BALIZA” é constituído pela universalidade dos seus bens, móveis e imóveis que a Associação vier a ter por meio de aquisição, ofertas ou donativos e;
Texto do artigo · p. 5 Dois)Todo o património da “A BALIZA”
Texto do artigo · p. 5 deve ser devidamente inventariado anualmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Receita)
Texto do artigo · p. 5 As receitas da “A BALIZA” compreende designamente:
Número ou marcador · p. 5 a) as receitas que lhe sejam consignadas pela Lei;
Número ou marcador · p. 5 b) as quotização dos Associados (Joia e quotas);
Número ou marcador · p. 5 c) as percentagens e rendimentos provenientes das actividades organizadasbpela “A BALIZA”;
Número ou marcador · p. 5 d) o produto de multas, cauções, indenmizações e quaisquer outras importâncias que nos termos destes estatutos e regulamentos devem reverter-se para a “A BALIZA”;
Número ou marcador · p. 5 e) as taxas cobradas por licenças, inscrições, transferências, emissões de cartões, venda de impressos, brochuras ou publicações editadas pela “A BALIZA”;
Número ou marcador · p. 5 f) os donativos e as subvenções, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 5 g) os juros de valores depositados;
Número ou marcador · p. 5 h) o produto de alienação de bens; i)os rendimentos de valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 5 j) as receitas de publicidade e patrocínios l) os rendimentos eventuais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Despesas)
Texto do artigo · p. 5 São despesas da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) custos de realização das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) custos administrativos;
Número ou marcador · p. 5 c) subsídios dos membros e activistas e
Número ou marcador · p. 5 d) outras despesas que o Conselho de Direcção achar pertinente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Regulamentos e regimentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Após a eleição dos órgãos directivos da “A BALIZA” deve ser elaborado o regulamento interno num prazo máximo de 90 dias e que deve ser anexo a este estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A elaboração dos regulamentos e regimentos internos, para conveniente aplicação
Texto do artigo · p. 6 dos princípios gerais definidos nestes estatutos e com vista à prossecução dos objectivos da “A BALIZA”, obedecem à legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Vigência e revisão)
Número ou marcador · p. 6 Um) O pesente estatuto entram em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Este estatuto pode ser revisto 2 anos após a sua entrada em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) A proposta de revisão deve ser submetida 60 dias antes da realização da próxima assembleia, onde todas as propostas de alteração deve ser devidamente identificadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção)
Texto do artigo · p. 6 A “A BALIZA” extingue-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) quando deixar de cumprir com os objectivos para os quais foi constituído;
Número ou marcador · p. 6 b) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) pelo imperativo previsto na Lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Destino do património)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de extinção, o património da “A BALIZA” reverte-se a favor de entidade congénere nacional, se houver, ou a de entidade de fins filantrópicos designada pela Assembleia Geral que decreta a extinção.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação para Educação e Assistência a Criança, Rapariga e Jovem
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação para Educação e Assistência a Criança, Rapariga e Jovem designada (A BALIZA) é uma organização sócio-cultural e desportivo, denominada “associação para educação e assistência a criança, rapariga e jovem”, sem fins lucrativos vocacionada para a inserção social destes grupos sociais.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A BALIZA é de âmbito nacional e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, podendo abrir delegações em outras regiões do país, bem como, no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso se julgue necessário a A BALIZA pode transferir a sua sede para outra região do país.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Emblema, Bandeira e Símbolo)
  12. Texto do artigo, página 3: A bandeira é de cor branca com imagem de uma “A BALIZA” e uma bola de futebol.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 3: É objecto da Associação “A BALIZA” a realização de actividades de inserção social para crianças, raparigas e jovens através de:
  16. Número ou marcador, página 3: a) desporto e cultura: i. realização de torneios desportivos infanto-juvenis, nas comunidades e escolas e divulgação de leis desportivas; ii. formação de treinadores e dirigentes desportivos; iii. apoio à formação de clubes e núcleos desportivos; iv. realização de espectáculos musicais, dança, pintura, teatro e outras actividades culturais.
  17. Número ou marcador, página 3: b) educação: i. apoio à educação na abertura de
  18. Texto do artigo, página 3: Escolas Primárias Completas, Secundárias e Técnicas;
  19. Texto do artigo, página 3: ii.capacitação de professores e alunos em matéria de treinamento desportivo, saúde e educação; iii. combate ao tráfego e abuso sexual de menores; iv. apoio a crianças órfão e vulneráveis.
  20. Número ou marcador, página 3: c) saúde: i. formação dee activistas nas comunidades e escolas em programas de saúde sexual e reprodutiva; ii. prevenção e combate ao HIV/ SIDA e outras doenças que enfermam a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 3: d) empoderamento
  22. Texto do artigo, página 3: i. formação e capacitação através de abertura de oficinas de costura, serralharia, electicidade, carpintaria e construção civil; ii. realização de actividades agropecuárias.
  23. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 3: Dos membros, categorias, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) São considerados membros fundadores todos os elementos que constam na acta da constituição da associação.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros efectivos todos os cidadão interessados, sem discriminação de raça e confissão religiosa.
  29. Número ou marcador, página 3: Três) São considerados membros honorários todos os elementos que tenham sido objectos de distinção, louvor, condecoração no âmbito das actividades da associação bem como outras acções de relevo no país e no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  32. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da “A BALIZA”:
  33. Número ou marcador, página 3: a) participar nas actividades de deliberações da “A BALIZA”;
  34. Número ou marcador, página 3: b) constitui direito exclusivo de membros fundadores e efectivos com idade igual ou superior a 18 anos, eleger e ser eleito para qualquer órgão da “A BALIZA”;
  35. Número ou marcador, página 3: c) usufruir das formas de apoio que a “A BALIZA” possa facultar aos seus membros;
  36. Texto do artigo, página 3: d)propor pontos da agenda para discussão na Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 3: e) participar na Assembleia Geral e outras reuniões sempre que for convidado e;
  38. Número ou marcador, página 3: f) receber os comunicados, relatórios ou publicações emitidos pela associação.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  41. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros de ”A BALIZA”:
  42. Número ou marcador, página 3: a) zelar pela imagem da “A BALIZA” junto dos poderes públicos, sociedade e no seio dos jovens surdos;
  43. Número ou marcador, página 3: b) contribuir financeiramente para a “A BALIZA”, com o pagamento de joia, cotas e outras taxas estabelecidas pela organização e;
  44. Número ou marcador, página 3: c) cumprir as disposições estatuárias da associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos de tomada de decisão.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 3: (Sansões)
  47. Número ou marcador, página 3: Um) Constitui infracção disciplinar, toda a conduta ofensiva dos princípios consagrados nos estatutos, regulamento interno ou deliberação dos órgãos da associação.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) As infracções disciplinares consooante a gravidade, são aplicáveis às penalidades de acordo com a seguinte escala:
  49. Número ou marcador, página 3: a) advertência;
  50. Número ou marcador, página 3: b) repreensão pública e registo no processo individual;
  51. Número ou marcador, página 3: c) multa;
  52. Número ou marcador, página 3: d) suspensão;
  53. Número ou marcador, página 3: e) expulsão.
  54. Número ou marcador, página 3: Três) As sansões são tomadas de acordo com cada caso, partindo da pena mais leve. Em caso de reincidência a pena é agravada.
  55. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Conselho de Direcção a penalização dos infractores e a pena de expulsão exclusivamente a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  56. Número ou marcador, página 3: Cinco) Nenhuma pena pode ser aplicada sem que o associado seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender, no prazo que vier a ser determinado.
  57. Número ou marcador, página 3: Seis) O recurso as penas deve ser submetido à Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 3: Sete) Após a sua deliberação, não tem mais recurso.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidades por actos individuais)
  61. Texto do artigo, página 4: Os associados não respondem solidariamente nem subsidiariamente sobre quais decisões voluntariam que o presidente da associação ou qualquer outro membro tomar que ponha em risco o seu bom nome sem consulta prévia.
  62. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgão sociais, seus titulares e funcionamento e composição
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 4: (Órgão sociais)
  65. Texto do artigo, página 4: São órgão da associação:
  66. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
  68. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 4: (Definições)
  71. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ”A BALIZA”.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  74. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos, e é presidida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  75. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos num sufrágio secreto e universal para um mandato de 4 anos.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 4: (Composição e competências dos membro da Mesa da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembelia Geral é composta por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos, e é presidido por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  79. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 4: a) convocar as assembleias; e
  81. Número ou marcador, página 4: b) dirigir os seus trabalhos.
  82. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de impedimento. Quatro) Compete ao secretário:
  83. Número ou marcador, página 4: a) secretariar as reuniões da Assembleia Geral; e
  84. Número ou marcador, página 4: b) elaborar as actas das reuniões.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 4: São competências Assembleia Geral:
  88. Texto do artigo, página 4: a)eleger e destituir os órgãos associativos;
  89. Número ou marcador, página 4: b) aprovar os estatutos e regulamentos, bem como as respectivas alterações;
  90. Número ou marcador, página 4: c) discutir e aprovar os planos de actividades e o respectivo orçamento;
  91. Número ou marcador, página 4: d) definir as linhas gerais da actuação da ”A BALIZA”; e
  92. Número ou marcador, página 4: e) pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 4: (Reunião)
  95. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no segundo semestre de cada ano.
  96. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente para deliberar e decidir sobre qualquer assunto de interesse da associação.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 4: (Convocação)
  99. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, através de carta registada ou jornal com maior circulação no país, com aviso de recepção com 30 dias de antecedência.
  100. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação de eleições no final do mandato ou intercalares, a realizar em qualquer caso num prazo de 30 dias.
  101. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral Extraordinária, pode ser convocada pelo Presidente da Assembleia ou com 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos e a mesma deverá ser convocada com 30 dias de antecedência.
  102. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os pontos a serem discutidos em Assembleia Geral, devem estar devidamente detalhados nos convites que deve levar em anexo, os documentos a serem discutidos.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberações)
  105. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia só pode reunir e deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções.
  106. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não esteja presente o número de membros acima mencionado, a assembleia poderá reunir com os membros presentes, 30 minutos depois.
  107. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  110. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão gestor da “A BALIZA”.
  111. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por pelo presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e três vogais.
  112. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente é subistituído pelo vicepresidente na sua ausência ou impedimentos.
  113. Número ou marcador, página 4: Quatro) O presidente pode ser eleito para esse cargo por 3 (três) mandatos consecutivos.
  114. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros da Direcção respondem solidariamente pelos actos dela durante o
  115. Texto do artigo, página 4: tempo em que exercem o seu mandato e individualmente pelo exercício das funções que lhe forem especialmente confiadas;
  116. Número ou marcador, página 4: Seis) Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo na associação e os mandatos são de 4 (quatro) anos.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberações)
  119. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reunese mensalmente e extraordinariamente a requerimento da maioria dos membros.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
  121. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da Presidência da Direcção
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 4: (Competência do Presidente da Direcção)
  124. Texto do artigo, página 4: São competências do presidente:
  125. Número ou marcador, página 4: a) convocar e presidir as reuniões da associação;
  126. Número ou marcador, página 4: b) autorizar as despesas normais e indispensáveis da “A BALIZA”, tendo sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 4: c) rubricar o livro de actas e outros documentos;
  128. Número ou marcador, página 4: d) apresentar o relatório de actividades e prestação de contas à Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 4: (Competência do Vice-Presidente da Direcção)
  131. Texto do artigo, página 4: São competências do vice-presidente:
  132. Número ou marcador, página 4: a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  133. Número ou marcador, página 4: b) coadjuvar o presidente nas suas funções por delegação.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 4: (Competência do secretário-geral)
  136. Texto do artigo, página 4: São competências do secretário-geral:
  137. Número ou marcador, página 4: a) realizar e dirigir os serviços administrativos; b)preparar o expediente da “A BALIZA”;
  138. Número ou marcador, página 4: c) orientar e manter em boa ordem os trabalhos do secretário-geral;
  139. Número ou marcador, página 4: d) organizar e manter actualizados as fichas dos membros e dos participantes dos respectivos processor e outras informações julgadas; e e)assinar correspondência oficial e outros documentos da “A BALIZA” sempre que tal for delegado pelo presidente.
  140. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 5: (Competência do tesoureiro)
  142. Texto do artigo, página 5: São competências do tesoureiro:
  143. Texto do artigo, página 5: a)montar a escrituração e registo de todas as operações de guarda de valores da “A BALIZA”;
  144. Número ou marcador, página 5: b) preparar os orçamentos e contas anuais de gerência da “A BALIZA” a ser apresentadas pela Direcção e
  145. Número ou marcador, página 5: c) assinar conjuntamente com o presidente todos os documentos que constituem a ordem de pagamento.
  146. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 5: (Competência dos vogais)
  148. Texto do artigo, página 5: São competências dos vogais:
  149. Número ou marcador, página 5: a) participar com direito a voto nas reuniões da Direcção;
  150. Número ou marcador, página 5: b) emitir pareceres sobre assuntos da “A BALIZA”;
  151. Número ou marcador, página 5: c) cumprir mandatos específicos por delegação;
  152. Número ou marcador, página 5: d) dar parecer sobre relatórios de contas da direcção; e
  153. Número ou marcador, página 5: e) emitir pareceres sobre assuntos da “A BALIZA.”
  154. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 5: (Definição)
  157. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de “A BALIZA” e é composto por três membros: um presidente, um secretário e um relator.
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento e deliberações)
  160. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reune-se sempre que for convocado pelo presidente ou por solicitação de qualquer dos seus membros.
  161. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos dos seus membros.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  164. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  165. Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar a execução orçamental prosseguida pela direcção;
  166. Número ou marcador, página 5: b) verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
  167. Número ou marcador, página 5: c) elaborar semestralmente o relatório sobre a sua acção fiscalizdora;
  168. Número ou marcador, página 5: d) dar parecer a assembleia sobre contas anuais apresentadas pela Direcção;
  169. Número ou marcador, página 5: e) examinar os documentos de contas ou outros que sirvam de base a temas constantes da ordem do trabalho da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 5: (Eleições)
  172. Número ou marcador, página 5: Um) Os elementos dos órgãos devem ser membros com mais de 18 anos;
  173. Número ou marcador, página 5: Dois) Os titulares para os vários órgãos da “A BALIZA” são eleitos por lista;
  174. Número ou marcador, página 5: Três) Se nenhum conjunto completo de candidatos tiver sido apresentado, compete aos órgãos cessantes envidar esforços para a sua formação;
  175. Número ou marcador, página 5: Quatro) As listas dos candidatos à direcção podem ainda incluir elementos suplentes que preenchem as eventuais vagas, entrando em funções por decisão dos restantes membros.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  177. Texto do artigo, página 5: (Perda de mandatos)
  178. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos sociais perdem o mandato que lhes é conferido sempre que comprovadamente se verifique terem de forma dolosa, prejudicado a “A BALIZA”.
  179. Número ou marcador, página 5: Dois) Perdem ainda, o mandato os membros dos órgãos sociais que abandonem o cargo ou a ele renuciem mediante comunicação escrita ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao Presidente de Direcção.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  181. Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade)
  182. Texto do artigo, página 5: Os membros de cada um dos órgãos sociais são, solidários e colectivamente responsáveis pelos respectivos desenvolvimentos de suas actividades, salvo quando hajam feito declarações expressando a sua discordância, as quais devem ser registadas e arquivadas.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) A responsabilidade a que se refere o número anterior cessa logo que em Assembleia Geral sejam aprovadas tais deliberações.
  184. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de perda de mandato permanece a responsabilidade dos titulares dos cargos pelas deliberações que, com a sua concordância, hajam sido assumidas.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  187. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais da “A BALIZA” são eleitos por 4 (quatro) anos, podendo serem reeleitos para o mesmo órgão social até ao limite de 3 mandatos consecutivos;
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) Podem realizar-se eleições parciais, relativamente a qualquer Órgão Social quando no decurso do mandato ocorram vagas que, no momento, não excedam a metade do número total dos membros dos órgãos sociais.
  189. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundo e património
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  191. Número ou marcador, página 5: Um) O património da “A BALIZA” é constituído pela universalidade dos seus bens, móveis e imóveis que a Associação vier a ter por meio de aquisição, ofertas ou donativos e;
  192. Texto do artigo, página 5: Dois)Todo o património da “A BALIZA”
  193. Texto do artigo, página 5: deve ser devidamente inventariado anualmente.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 5: (Receita)
  196. Texto do artigo, página 5: As receitas da “A BALIZA” compreende designamente:
  197. Número ou marcador, página 5: a) as receitas que lhe sejam consignadas pela Lei;
  198. Número ou marcador, página 5: b) as quotização dos Associados (Joia e quotas);
  199. Número ou marcador, página 5: c) as percentagens e rendimentos provenientes das actividades organizadasbpela “A BALIZA”;
  200. Número ou marcador, página 5: d) o produto de multas, cauções, indenmizações e quaisquer outras importâncias que nos termos destes estatutos e regulamentos devem reverter-se para a “A BALIZA”;
  201. Número ou marcador, página 5: e) as taxas cobradas por licenças, inscrições, transferências, emissões de cartões, venda de impressos, brochuras ou publicações editadas pela “A BALIZA”;
  202. Número ou marcador, página 5: f) os donativos e as subvenções, heranças ou legados;
  203. Número ou marcador, página 5: g) os juros de valores depositados;
  204. Número ou marcador, página 5: h) o produto de alienação de bens; i)os rendimentos de valores patrimoniais;
  205. Número ou marcador, página 5: j) as receitas de publicidade e patrocínios l) os rendimentos eventuais.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Despesas)
  208. Texto do artigo, página 5: São despesas da associação:
  209. Número ou marcador, página 5: a) custos de realização das assembleias gerais;
  210. Número ou marcador, página 5: b) custos administrativos;
  211. Número ou marcador, página 5: c) subsídios dos membros e activistas e
  212. Número ou marcador, página 5: d) outras despesas que o Conselho de Direcção achar pertinente.
  213. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 5: (Regulamentos e regimentos)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) Após a eleição dos órgãos directivos da “A BALIZA” deve ser elaborado o regulamento interno num prazo máximo de 90 dias e que deve ser anexo a este estatuto.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) A elaboração dos regulamentos e regimentos internos, para conveniente aplicação
  218. Texto do artigo, página 6: dos princípios gerais definidos nestes estatutos e com vista à prossecução dos objectivos da “A BALIZA”, obedecem à legislação em vigor.
  219. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 6: (Vigência e revisão)
  221. Número ou marcador, página 6: Um) O pesente estatuto entram em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
  222. Número ou marcador, página 6: Dois) Este estatuto pode ser revisto 2 anos após a sua entrada em vigor.
  223. Número ou marcador, página 6: Três) A proposta de revisão deve ser submetida 60 dias antes da realização da próxima assembleia, onde todas as propostas de alteração deve ser devidamente identificadas.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 6: (Extinção)
  226. Texto do artigo, página 6: A “A BALIZA” extingue-se nos seguintes casos:
  227. Número ou marcador, página 6: a) quando deixar de cumprir com os objectivos para os quais foi constituído;
  228. Número ou marcador, página 6: b) por deliberação da Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 6: c) pelo imperativo previsto na Lei.
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 6: (Destino do património)
  232. Texto do artigo, página 6: Em caso de extinção, o património da “A BALIZA” reverte-se a favor de entidade congénere nacional, se houver, ou a de entidade de fins filantrópicos designada pela Assembleia Geral que decreta a extinção.
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