Associação para Educação e Assistência a Criança, Rapariga e Jovem
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Associação para Educação e Assistência a Criança, Rapariga e Jovem
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- Texto do artigo, página 3: Associação para Educação e Assistência a Criança, Rapariga e Jovem
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação para Educação e Assistência a Criança, Rapariga e Jovem designada (A BALIZA) é uma organização sócio-cultural e desportivo, denominada “associação para educação e assistência a criança, rapariga e jovem”, sem fins lucrativos vocacionada para a inserção social destes grupos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 3: Um) A BALIZA é de âmbito nacional e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, podendo abrir delegações em outras regiões do país, bem como, no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso se julgue necessário a A BALIZA pode transferir a sua sede para outra região do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Emblema, Bandeira e Símbolo)
- Texto do artigo, página 3: A bandeira é de cor branca com imagem de uma “A BALIZA” e uma bola de futebol.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: É objecto da Associação “A BALIZA” a realização de actividades de inserção social para crianças, raparigas e jovens através de:
- Número ou marcador, página 3: a) desporto e cultura: i. realização de torneios desportivos infanto-juvenis, nas comunidades e escolas e divulgação de leis desportivas; ii. formação de treinadores e dirigentes desportivos; iii. apoio à formação de clubes e núcleos desportivos; iv. realização de espectáculos musicais, dança, pintura, teatro e outras actividades culturais.
- Número ou marcador, página 3: b) educação: i. apoio à educação na abertura de
- Texto do artigo, página 3: Escolas Primárias Completas, Secundárias e Técnicas;
- Texto do artigo, página 3: ii.capacitação de professores e alunos em matéria de treinamento desportivo, saúde e educação; iii. combate ao tráfego e abuso sexual de menores; iv. apoio a crianças órfão e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 3: c) saúde: i. formação dee activistas nas comunidades e escolas em programas de saúde sexual e reprodutiva; ii. prevenção e combate ao HIV/ SIDA e outras doenças que enfermam a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: d) empoderamento
- Texto do artigo, página 3: i. formação e capacitação através de abertura de oficinas de costura, serralharia, electicidade, carpintaria e construção civil; ii. realização de actividades agropecuárias.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Dos membros, categorias, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São considerados membros fundadores todos os elementos que constam na acta da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros efectivos todos os cidadão interessados, sem discriminação de raça e confissão religiosa.
- Número ou marcador, página 3: Três) São considerados membros honorários todos os elementos que tenham sido objectos de distinção, louvor, condecoração no âmbito das actividades da associação bem como outras acções de relevo no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da “A BALIZA”:
- Número ou marcador, página 3: a) participar nas actividades de deliberações da “A BALIZA”;
- Número ou marcador, página 3: b) constitui direito exclusivo de membros fundadores e efectivos com idade igual ou superior a 18 anos, eleger e ser eleito para qualquer órgão da “A BALIZA”;
- Número ou marcador, página 3: c) usufruir das formas de apoio que a “A BALIZA” possa facultar aos seus membros;
- Texto do artigo, página 3: d)propor pontos da agenda para discussão na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) participar na Assembleia Geral e outras reuniões sempre que for convidado e;
- Número ou marcador, página 3: f) receber os comunicados, relatórios ou publicações emitidos pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros de ”A BALIZA”:
- Número ou marcador, página 3: a) zelar pela imagem da “A BALIZA” junto dos poderes públicos, sociedade e no seio dos jovens surdos;
- Número ou marcador, página 3: b) contribuir financeiramente para a “A BALIZA”, com o pagamento de joia, cotas e outras taxas estabelecidas pela organização e;
- Número ou marcador, página 3: c) cumprir as disposições estatuárias da associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos de tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Sansões)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constitui infracção disciplinar, toda a conduta ofensiva dos princípios consagrados nos estatutos, regulamento interno ou deliberação dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As infracções disciplinares consooante a gravidade, são aplicáveis às penalidades de acordo com a seguinte escala:
- Número ou marcador, página 3: a) advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) repreensão pública e registo no processo individual;
- Número ou marcador, página 3: c) multa;
- Número ou marcador, página 3: d) suspensão;
- Número ou marcador, página 3: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Três) As sansões são tomadas de acordo com cada caso, partindo da pena mais leve. Em caso de reincidência a pena é agravada.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Conselho de Direcção a penalização dos infractores e a pena de expulsão exclusivamente a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Nenhuma pena pode ser aplicada sem que o associado seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender, no prazo que vier a ser determinado.
- Número ou marcador, página 3: Seis) O recurso as penas deve ser submetido à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Após a sua deliberação, não tem mais recurso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Responsabilidades por actos individuais)
- Texto do artigo, página 4: Os associados não respondem solidariamente nem subsidiariamente sobre quais decisões voluntariam que o presidente da associação ou qualquer outro membro tomar que ponha em risco o seu bom nome sem consulta prévia.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgão sociais, seus titulares e funcionamento e composição
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgão da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Definições)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ”A BALIZA”.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos, e é presidida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos num sufrágio secreto e universal para um mandato de 4 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e competências dos membro da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembelia Geral é composta por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos, e é presidido por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar as assembleias; e
- Número ou marcador, página 4: b) dirigir os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de impedimento. Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) secretariar as reuniões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: São competências Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 4: a)eleger e destituir os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: b) aprovar os estatutos e regulamentos, bem como as respectivas alterações;
- Número ou marcador, página 4: c) discutir e aprovar os planos de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) definir as linhas gerais da actuação da ”A BALIZA”; e
- Número ou marcador, página 4: e) pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Reunião)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no segundo semestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente para deliberar e decidir sobre qualquer assunto de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, através de carta registada ou jornal com maior circulação no país, com aviso de recepção com 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação de eleições no final do mandato ou intercalares, a realizar em qualquer caso num prazo de 30 dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral Extraordinária, pode ser convocada pelo Presidente da Assembleia ou com 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos e a mesma deverá ser convocada com 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os pontos a serem discutidos em Assembleia Geral, devem estar devidamente detalhados nos convites que deve levar em anexo, os documentos a serem discutidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia só pode reunir e deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não esteja presente o número de membros acima mencionado, a assembleia poderá reunir com os membros presentes, 30 minutos depois.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão gestor da “A BALIZA”.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por pelo presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e três vogais.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presidente é subistituído pelo vicepresidente na sua ausência ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O presidente pode ser eleito para esse cargo por 3 (três) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros da Direcção respondem solidariamente pelos actos dela durante o
- Texto do artigo, página 4: tempo em que exercem o seu mandato e individualmente pelo exercício das funções que lhe forem especialmente confiadas;
- Número ou marcador, página 4: Seis) Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo na associação e os mandatos são de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reunese mensalmente e extraordinariamente a requerimento da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da Presidência da Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Presidente da Direcção)
- Texto do artigo, página 4: São competências do presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar e presidir as reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) autorizar as despesas normais e indispensáveis da “A BALIZA”, tendo sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) rubricar o livro de actas e outros documentos;
- Número ou marcador, página 4: d) apresentar o relatório de actividades e prestação de contas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Vice-Presidente da Direcção)
- Texto do artigo, página 4: São competências do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) coadjuvar o presidente nas suas funções por delegação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do secretário-geral)
- Texto do artigo, página 4: São competências do secretário-geral:
- Número ou marcador, página 4: a) realizar e dirigir os serviços administrativos; b)preparar o expediente da “A BALIZA”;
- Número ou marcador, página 4: c) orientar e manter em boa ordem os trabalhos do secretário-geral;
- Número ou marcador, página 4: d) organizar e manter actualizados as fichas dos membros e dos participantes dos respectivos processor e outras informações julgadas; e e)assinar correspondência oficial e outros documentos da “A BALIZA” sempre que tal for delegado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 5: São competências do tesoureiro:
- Texto do artigo, página 5: a)montar a escrituração e registo de todas as operações de guarda de valores da “A BALIZA”;
- Número ou marcador, página 5: b) preparar os orçamentos e contas anuais de gerência da “A BALIZA” a ser apresentadas pela Direcção e
- Número ou marcador, página 5: c) assinar conjuntamente com o presidente todos os documentos que constituem a ordem de pagamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência dos vogais)
- Texto do artigo, página 5: São competências dos vogais:
- Número ou marcador, página 5: a) participar com direito a voto nas reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) emitir pareceres sobre assuntos da “A BALIZA”;
- Número ou marcador, página 5: c) cumprir mandatos específicos por delegação;
- Número ou marcador, página 5: d) dar parecer sobre relatórios de contas da direcção; e
- Número ou marcador, página 5: e) emitir pareceres sobre assuntos da “A BALIZA.”
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de “A BALIZA” e é composto por três membros: um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento e deliberações)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reune-se sempre que for convocado pelo presidente ou por solicitação de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar a execução orçamental prosseguida pela direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar semestralmente o relatório sobre a sua acção fiscalizdora;
- Número ou marcador, página 5: d) dar parecer a assembleia sobre contas anuais apresentadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) examinar os documentos de contas ou outros que sirvam de base a temas constantes da ordem do trabalho da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Eleições)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os elementos dos órgãos devem ser membros com mais de 18 anos;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os titulares para os vários órgãos da “A BALIZA” são eleitos por lista;
- Número ou marcador, página 5: Três) Se nenhum conjunto completo de candidatos tiver sido apresentado, compete aos órgãos cessantes envidar esforços para a sua formação;
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As listas dos candidatos à direcção podem ainda incluir elementos suplentes que preenchem as eventuais vagas, entrando em funções por decisão dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de mandatos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos sociais perdem o mandato que lhes é conferido sempre que comprovadamente se verifique terem de forma dolosa, prejudicado a “A BALIZA”.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Perdem ainda, o mandato os membros dos órgãos sociais que abandonem o cargo ou a ele renuciem mediante comunicação escrita ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao Presidente de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 5: Os membros de cada um dos órgãos sociais são, solidários e colectivamente responsáveis pelos respectivos desenvolvimentos de suas actividades, salvo quando hajam feito declarações expressando a sua discordância, as quais devem ser registadas e arquivadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A responsabilidade a que se refere o número anterior cessa logo que em Assembleia Geral sejam aprovadas tais deliberações.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de perda de mandato permanece a responsabilidade dos titulares dos cargos pelas deliberações que, com a sua concordância, hajam sido assumidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais da “A BALIZA” são eleitos por 4 (quatro) anos, podendo serem reeleitos para o mesmo órgão social até ao limite de 3 mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Podem realizar-se eleições parciais, relativamente a qualquer Órgão Social quando no decurso do mandato ocorram vagas que, no momento, não excedam a metade do número total dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundo e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) O património da “A BALIZA” é constituído pela universalidade dos seus bens, móveis e imóveis que a Associação vier a ter por meio de aquisição, ofertas ou donativos e;
- Texto do artigo, página 5: Dois)Todo o património da “A BALIZA”
- Texto do artigo, página 5: deve ser devidamente inventariado anualmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Receita)
- Texto do artigo, página 5: As receitas da “A BALIZA” compreende designamente:
- Número ou marcador, página 5: a) as receitas que lhe sejam consignadas pela Lei;
- Número ou marcador, página 5: b) as quotização dos Associados (Joia e quotas);
- Número ou marcador, página 5: c) as percentagens e rendimentos provenientes das actividades organizadasbpela “A BALIZA”;
- Número ou marcador, página 5: d) o produto de multas, cauções, indenmizações e quaisquer outras importâncias que nos termos destes estatutos e regulamentos devem reverter-se para a “A BALIZA”;
- Número ou marcador, página 5: e) as taxas cobradas por licenças, inscrições, transferências, emissões de cartões, venda de impressos, brochuras ou publicações editadas pela “A BALIZA”;
- Número ou marcador, página 5: f) os donativos e as subvenções, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 5: g) os juros de valores depositados;
- Número ou marcador, página 5: h) o produto de alienação de bens; i)os rendimentos de valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 5: j) as receitas de publicidade e patrocínios l) os rendimentos eventuais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Despesas)
- Texto do artigo, página 5: São despesas da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) custos de realização das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: b) custos administrativos;
- Número ou marcador, página 5: c) subsídios dos membros e activistas e
- Número ou marcador, página 5: d) outras despesas que o Conselho de Direcção achar pertinente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Regulamentos e regimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Após a eleição dos órgãos directivos da “A BALIZA” deve ser elaborado o regulamento interno num prazo máximo de 90 dias e que deve ser anexo a este estatuto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A elaboração dos regulamentos e regimentos internos, para conveniente aplicação
- Texto do artigo, página 6: dos princípios gerais definidos nestes estatutos e com vista à prossecução dos objectivos da “A BALIZA”, obedecem à legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Vigência e revisão)
- Número ou marcador, página 6: Um) O pesente estatuto entram em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Este estatuto pode ser revisto 2 anos após a sua entrada em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Três) A proposta de revisão deve ser submetida 60 dias antes da realização da próxima assembleia, onde todas as propostas de alteração deve ser devidamente identificadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção)
- Texto do artigo, página 6: A “A BALIZA” extingue-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) quando deixar de cumprir com os objectivos para os quais foi constituído;
- Número ou marcador, página 6: b) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) pelo imperativo previsto na Lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Destino do património)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de extinção, o património da “A BALIZA” reverte-se a favor de entidade congénere nacional, se houver, ou a de entidade de fins filantrópicos designada pela Assembleia Geral que decreta a extinção.
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