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Texto do artigo · p. 7 Ambiconsulting, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e quatro foi matriculada sob o NUEL 105022980 a sociedade Ambiconsulting, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma Ambiconsulting – Sociedade por Quotas, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, número novecentos e trinta e cinco, Casa número trinta e seis, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Diana de Matos Durão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 7 de Identidade n.º 100100772850M, emitido a quinze de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Nilza Isabel Matavel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101796291J, emitido aos vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Manuel Dias Salvação Esteves, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB788142, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, pelo SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 7 .................................................................
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos senhores Hélder Manuel Dias Salvação Esteves, Diana de Matos Durão e Nilza Isabel Matavel.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Técnico, Ìlegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Ambiconsulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e quatro foi matriculada sob o NUEL 105022980 a sociedade Ambiconsulting, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma Ambiconsulting – Sociedade por Quotas, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, número novecentos e trinta e cinco, Casa número trinta e seis, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  18. Número ou marcador, página 7: a) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Diana de Matos Durão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete
  19. Texto do artigo, página 7: de Identidade n.º 100100772850M, emitido a quinze de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  20. Número ou marcador, página 7: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Nilza Isabel Matavel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101796291J, emitido aos vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  21. Número ou marcador, página 7: c) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Manuel Dias Salvação Esteves, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB788142, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, pelo SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
  22. Texto do artigo, página 7: .................................................................
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições transitórias
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 7: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos senhores Hélder Manuel Dias Salvação Esteves, Diana de Matos Durão e Nilza Isabel Matavel.
  27. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Técnico, Ìlegível.
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