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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mozprocure, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019158, uma entidade denominada Mozprocure, Lda.
- Texto do artigo, página 25: É constituído o presente contrato de sociedade Mozprocure, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Chadwin Tawanda Stanslaw Chipanga, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador do DIRE n.° 07ZW00069351B, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos quinze de Setembro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 130773419, residente no Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, casado em comunhão de bens com Rudo Severia Chipanga.
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Enio Paulo de Jesus, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100708028N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 150450802, residente no Bairro Central A, Cidade de Maputo, casado em comunhão de bens adquiridos com Piquesa Benigna Mário Muala de Jesus.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mozprocure, Limitada, e terá a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe,
- Texto do artigo, página 25: n.° 779, segundo andar, flat n.° 3, nesta Cidade de Maputo. Podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 25: a) serviços de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 25: b) power stream serviços de energia;
- Número ou marcador, página 25: c) meganah serviços de engenharia eléctrica;
- Número ou marcador, página 25: d) procurement e logística;
- Número ou marcador, página 25: e) venda de material e equipamentos eléctricos, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: f) outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de nove mil meticais equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Chadwin Tawanda Stanslaw Chipanga, uma quota no valor nominal de mil meticais equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Enio Paulo de Jesus respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade, sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, Chadwin Tawanda Stanslaw Chipanga, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado
- Texto do artigo, página 25: pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios Chadwin Tawanda Stanslaw Chipanga e Enio Paulo de Jesus. Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução, liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-ão pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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