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Texto do artigo · p. 25 Mozprocure, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019158, uma entidade denominada Mozprocure, Lda.
Texto do artigo · p. 25 É constituído o presente contrato de sociedade Mozprocure, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Chadwin Tawanda Stanslaw Chipanga, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador do DIRE n.° 07ZW00069351B, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos quinze de Setembro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 130773419, residente no Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, casado em comunhão de bens com Rudo Severia Chipanga.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Enio Paulo de Jesus, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100708028N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 150450802, residente no Bairro Central A, Cidade de Maputo, casado em comunhão de bens adquiridos com Piquesa Benigna Mário Muala de Jesus.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mozprocure, Limitada, e terá a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe,
Texto do artigo · p. 25 n.° 779, segundo andar, flat n.° 3, nesta Cidade de Maputo. Podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) serviços de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 25 b) power stream serviços de energia;
Número ou marcador · p. 25 c) meganah serviços de engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 25 d) procurement e logística;
Número ou marcador · p. 25 e) venda de material e equipamentos eléctricos, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 f) outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de nove mil meticais equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Chadwin Tawanda Stanslaw Chipanga, uma quota no valor nominal de mil meticais equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Enio Paulo de Jesus respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade, sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, Chadwin Tawanda Stanslaw Chipanga, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado
Texto do artigo · p. 25 pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios Chadwin Tawanda Stanslaw Chipanga e Enio Paulo de Jesus. Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução, liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-ão pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mozprocure, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019158, uma entidade denominada Mozprocure, Lda.
  3. Texto do artigo, página 25: É constituído o presente contrato de sociedade Mozprocure, Limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Chadwin Tawanda Stanslaw Chipanga, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador do DIRE n.° 07ZW00069351B, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos quinze de Setembro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 130773419, residente no Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, casado em comunhão de bens com Rudo Severia Chipanga.
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Enio Paulo de Jesus, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100708028N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 150450802, residente no Bairro Central A, Cidade de Maputo, casado em comunhão de bens adquiridos com Piquesa Benigna Mário Muala de Jesus.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mozprocure, Limitada, e terá a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe,
  9. Texto do artigo, página 25: n.° 779, segundo andar, flat n.° 3, nesta Cidade de Maputo. Podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 25: a) serviços de energia eléctrica;
  17. Número ou marcador, página 25: b) power stream serviços de energia;
  18. Número ou marcador, página 25: c) meganah serviços de engenharia eléctrica;
  19. Número ou marcador, página 25: d) procurement e logística;
  20. Número ou marcador, página 25: e) venda de material e equipamentos eléctricos, importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 25: f) outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social e distribuição de quotas)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de nove mil meticais equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Chadwin Tawanda Stanslaw Chipanga, uma quota no valor nominal de mil meticais equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Enio Paulo de Jesus respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  29. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade, sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, Chadwin Tawanda Stanslaw Chipanga, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado
  30. Texto do artigo, página 25: pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios Chadwin Tawanda Stanslaw Chipanga e Enio Paulo de Jesus. Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  34. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Dissolução, liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-ão pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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