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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Macharabia Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 23: no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 23: Legais sob NUEL 105023811 , uma entidade denominada Macharabia Moz, Lda.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Laurindo Eugenio Chichava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, nascido a 23 de Março de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400019B, emitido a 16 de Outubro de 2020, pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na Av. Ahmed Sekou Touré n.º 1078, alat 13.ºA, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Assra Aboobacar Ahmad Moosa, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 21 de Janeiro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104858420F, emitido no dia 28 de Outubro de 2022, pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na Av. Lurde Mutola, Casa n.º 60, Q.03, Bairro da Machava Sede, Provincia de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Terceiro: Yasser Aboobacar Ahmad, maior, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 2 de Dezembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027833B, emitido no dia 22 de Agosto de 2019, pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na Rua Lurde Mutola, Casa n.º 60, Q.03, Bairro da Machava Sede, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Quarto: Aqib Muhammed Moosa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 16 de Julho de 2006, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108888358Q, emitido no dia 10 de Outubro de 2019, pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na Av. Fernão de Magalhães, Casa n.º 180, 1.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Macharabia Moz, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Karl Marx n.º 478, 1.º andar, flat único, porta 1, Cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 23: a) a captação de pescado, sua comercialização e exportação, bem como a importação;
- Número ou marcador, página 23: b) consultoria, gestão e comercialização de todo tipo de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: c) importação e exportação de equipamentos conexos à actividades agrícola e pesqueira;
- Número ou marcador, página 23: d) comercialização a grosso e retalho de bens alimentícios e vegetais;
- Número ou marcador, página 23: e) processamento e organização de produto pesqueiro e sua venda; f)produção e comercialização de articulas e sua exportação e importação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Laurindo Eugenio Chichava, correspondente a 22.5% (vinte e dois ponto cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) pertencente à sócia Assra Aboobacar Ahmad Moosa, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Yasser Aboobacar Ahmad, correspondente a 22.5% (vinte e dois ponto cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Aqib Muhammed Moosa, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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