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Texto do artigo · p. 23 Macharabia Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 23 no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 23 Legais sob NUEL 105023811 , uma entidade denominada Macharabia Moz, Lda.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Laurindo Eugenio Chichava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, nascido a 23 de Março de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400019B, emitido a 16 de Outubro de 2020, pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na Av. Ahmed Sekou Touré n.º 1078, alat 13.ºA, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Assra Aboobacar Ahmad Moosa, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 21 de Janeiro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104858420F, emitido no dia 28 de Outubro de 2022, pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na Av. Lurde Mutola, Casa n.º 60, Q.03, Bairro da Machava Sede, Provincia de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Yasser Aboobacar Ahmad, maior, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 2 de Dezembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027833B, emitido no dia 22 de Agosto de 2019, pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na Rua Lurde Mutola, Casa n.º 60, Q.03, Bairro da Machava Sede, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Quarto: Aqib Muhammed Moosa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 16 de Julho de 2006, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108888358Q, emitido no dia 10 de Outubro de 2019, pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na Av. Fernão de Magalhães, Casa n.º 180, 1.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Macharabia Moz, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Karl Marx n.º 478, 1.º andar, flat único, porta 1, Cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) a captação de pescado, sua comercialização e exportação, bem como a importação;
Número ou marcador · p. 23 b) consultoria, gestão e comercialização de todo tipo de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 c) importação e exportação de equipamentos conexos à actividades agrícola e pesqueira;
Número ou marcador · p. 23 d) comercialização a grosso e retalho de bens alimentícios e vegetais;
Número ou marcador · p. 23 e) processamento e organização de produto pesqueiro e sua venda; f)produção e comercialização de articulas e sua exportação e importação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Laurindo Eugenio Chichava, correspondente a 22.5% (vinte e dois ponto cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) pertencente à sócia Assra Aboobacar Ahmad Moosa, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Yasser Aboobacar Ahmad, correspondente a 22.5% (vinte e dois ponto cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Aqib Muhammed Moosa, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderão nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Macharabia Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 23: no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  4. Texto do artigo, página 23: Legais sob NUEL 105023811 , uma entidade denominada Macharabia Moz, Lda.
  5. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  6. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Laurindo Eugenio Chichava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, nascido a 23 de Março de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400019B, emitido a 16 de Outubro de 2020, pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na Av. Ahmed Sekou Touré n.º 1078, alat 13.ºA, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 23: Segundo: Assra Aboobacar Ahmad Moosa, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 21 de Janeiro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104858420F, emitido no dia 28 de Outubro de 2022, pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na Av. Lurde Mutola, Casa n.º 60, Q.03, Bairro da Machava Sede, Provincia de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Yasser Aboobacar Ahmad, maior, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 2 de Dezembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027833B, emitido no dia 22 de Agosto de 2019, pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na Rua Lurde Mutola, Casa n.º 60, Q.03, Bairro da Machava Sede, Província de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 23: Quarto: Aqib Muhammed Moosa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 16 de Julho de 2006, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108888358Q, emitido no dia 10 de Outubro de 2019, pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na Av. Fernão de Magalhães, Casa n.º 180, 1.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 23: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  11. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração, sede e objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Macharabia Moz, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Karl Marx n.º 478, 1.º andar, flat único, porta 1, Cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  22. Número ou marcador, página 23: a) a captação de pescado, sua comercialização e exportação, bem como a importação;
  23. Número ou marcador, página 23: b) consultoria, gestão e comercialização de todo tipo de produtos alimentares;
  24. Número ou marcador, página 23: c) importação e exportação de equipamentos conexos à actividades agrícola e pesqueira;
  25. Número ou marcador, página 23: d) comercialização a grosso e retalho de bens alimentícios e vegetais;
  26. Número ou marcador, página 23: e) processamento e organização de produto pesqueiro e sua venda; f)produção e comercialização de articulas e sua exportação e importação.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  29. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Laurindo Eugenio Chichava, correspondente a 22.5% (vinte e dois ponto cinco por cento) do capital social;
  34. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) pertencente à sócia Assra Aboobacar Ahmad Moosa, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
  35. Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Yasser Aboobacar Ahmad, correspondente a 22.5% (vinte e dois ponto cinco por cento) do capital social;
  36. Número ou marcador, página 24: d) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Aqib Muhammed Moosa, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  46. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  50. Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 24: (Resultados)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 24: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  59. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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