III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2024

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Número ou marcador · p. 8 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajabo Mateus Adamo Alberto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rajabo Mateus Adamo Alberto, e que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Beach House Ponta Malongane, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de quinze de Abril de dois mil vinte e quatro, lavrada de folha oito a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e seis deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à cessão de quota e alteração parcial do pacto social, o sócio Trevor Stewart Coppen, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão quinhentos e seis mil trezentos noventa e sete meticais, vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, cede na totalidade a favor do sócio John Thomson.
Texto do artigo · p. 8 O sócio John Thomson, unifica a quota que já tinha na sociedade, no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, e a quota que agora adquiriu, no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, numa única quota, correspondente a três milhões, doze mil setecentos e noventa e quatro Meticais e quarenta centavos, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 O sócio Trevor Stewart Coppen, desde já aparta-se da sociedade e nada tendo haver dela.
Texto do artigo · p. 8 Que, em consequência da cessão de quota, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de dezoito milhões e oitenta e quatro mil meticais, que corresponde a soma de treze quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Craig Edward Allan;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de a três milhões, doze mil setecentos e noventa e quatro meticais e quarenta centavos, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio John Thomson;
Número ou marcador · p. 8 c) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gary Hilliar;
Número ou marcador · p. 8 d) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Dean Ashley Black;
Número ou marcador · p. 8 e) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Errol Lyle Baker;
Número ou marcador · p. 8 f) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais
Texto do artigo · p. 9 e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Geraldine Anne Batchelder;
Número ou marcador · p. 9 g) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrea Eugenie Ellens;
Número ou marcador · p. 9 h) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito virgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Clive Ronald Kelly;
Número ou marcador · p. 9 i) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Tamara Joanne Kirkwood;
Número ou marcador · p. 9 j) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Judy Irene Ferguson;
Número ou marcador · p. 9 k) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Charlton Reid;
Número ou marcador · p. 9 l) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mathys Johannes Ellis;
Número ou marcador · p. 9 m) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente a sócia Petronella Johannes Ellis.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Best Cleaning, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Março de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 9 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022382, uma entidade denominada Best Cleaning, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos de artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Miguel João Faustino solteiro, naturalidade de Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Maxaquene C, Quarteirão n.º 7, casa n.º 08, no distrito Municipal Kamaxakene, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101375305N, emitido a 21 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adapta a denominação Best Cleaning, Limitada e tem sua sede no Bairro Machaquene C, no Quarteirão n.º 7, casa n.º 8, no Distrito Municipal de Kamaxakene, a sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir a data de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo principal: prestação de serviços de higiene e limpeza, lavandaria, jardinagem, controle de pragas (fumigação, pulverização, nebulização e aplicação de gel), desinfeção, gestão de resíduos (urbanos e perigosos), limpeza de piscinas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), que corresponde o valor inicial de investimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração de gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa ao cargo de Miguel João Faustino que desde já nomeia se como Presidente do Conselho Administrativo (PCA), bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O PCA tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bio-Safe e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023061, uma entidade denominada Bio-Safe e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Alves da Conceição Manhiça, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304883122N, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Machava KM 15, Quarteirão 71, Casa 32;
Texto do artigo · p. 9 Sónia Antonieta Paulino Paulo Manhiça, casada de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110105002729B, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Machava KM 15, Quarteirão 71, Casa 32.
Texto do artigo · p. 9 As partes acima identificadas, constituem por si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a designação Bio-Safe e Serviços Limitada com sede na Cidade de Matola, na Avenida Das Indústrias Parcela, n.º 500, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: venda de equipamento de proteção individual, produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares
Texto do artigo · p. 10 do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 50% pertence ao sócio Alves da Conceição Manhiça, e 50% pertence a sócia Sónia Antonieta Paulino Paulo Manhiça.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Sónia Antonieta Paulino Paulo Manhiça que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleiaGeral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por Lei ou por deliberação dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Birmingham Serviços e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018299, uma entidade
Texto do artigo · p. 10 denominada Birmingham Serviços e Construção
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Moisés Charova Chenene, casado com Ivone André António Chenene, em regime de bens adquiridos, natural de Birmingham, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade da Beira, 2º Chipangara, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100038068M, emitido a 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade por quota unipessoal
Texto do artigo · p. 10 limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é criada por tempo ·indeterminado e adopta a denominação Birmingham Serviços e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro Machava-Km15, Avenida Josina Machel, n.º l8, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) desenho e interpretação de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 c) aluguer de máquinas e de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 d) comércio a retalho de material de construção, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a quota do único sócio Moisés Charova Chenene equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Moisés Charova Chenene, ou seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Moisés Charova Chenene ou pela do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura de Cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes,
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for o.m isso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 C & J Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009839, uma entidade denominada C & J Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Marie Claire Mukandahiro, solteira, de nacionalidade Ruandesa, portador do documento de Identificação n.º 367-00022133. Residente e domiciliado em Maputo Albazine, Quarteirão 4, Casa n.º 580.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Jambo Jabo Hakizimana, Menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108874262M, residente na Cidade de Maputo, Bairro Albazine, casa n.° 580, representado neste acto pela mãe Marie Claire Mukandahiro.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma C & J Comercial, Limitada, e vai ter a sua sede na, Avenida Dom Alexandre dos Santos, n.º 545, no Bairro Albazine, Distrito Urbano 5, Kamavota.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade da Maputo, ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma das quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota de 75.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente
Texto do artigo · p. 11 à sócia gerente Marie Claire Mukandahiro;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Jambo Jabo Hakizimana.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela, será exercida pela sócia-gerente, Marie Claire Mukandahiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissão)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cardinal Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101883787, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Cardinal Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua Chinyamapere, Bairro Malhangalene.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação, no país ou no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços de concepção, instalação, manutenção, reparação e fiscalização de instalações eléctricas, em baixa, média e alta tensão, instalações de telecomunicações, de águas, de serviços electrónicos de segurança, de acondicionamento de ar, de infraestruturas de obras civis e diversas;
Número ou marcador · p. 11 b) procurement, compra, transporte, a r m a z e n a g e m , v e n d a e agenciamento de marcas de materiais, equipamentos e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 11 c) importação e exportação de equipamentos, materiais e produtos diversos; d)execução de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participação financeira em sociedades a
Texto do artigo · p. 12 constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e/ou exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Jamito Rodrigues Alfaiate;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Arsénio Virgílio Guilambe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será conferida por um ou mais gerentes conforme for deliberada pela assembleia geral, por um período de um ano, renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal, nos termos e limites legais da sua representação.
Texto do artigo · p. 12 Matola, 6 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cef Food & Beverages, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018027, uma entidade denominada Cef Food & Beverages, Limitada. Cleto Gonçalves Nassabe, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 12 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100338640Q, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, no Quarteirão 10, casa n.º 104, Bairro Magoanine-C, titular do NUIT 109705683;
Texto do artigo · p. 12 Elton Pedro Titoce, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1171578, emitido na Cidade de Maputo, aos 18 de Outubro de 2022, residente na residente na Avenida Vladimir Lénine, n.º 1156, F2, Cidade de Maputo, titular do NUIT 103000440;
Texto do artigo · p. 12 Felizardo José Pinho Paulino, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489160B, emitido na Cidade de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2023, residente na residente na Rua Valentin Siti, n.º 252, rés-dochão, Cidade de Maputo, titular do NUIT 107934723.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contracto de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Cef Food & Beverages, Limitada. (doravante somente referida por a “sociedade”), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da Sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Cef Food & Beverages, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 646, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 12 b) promoção e gestão de restauração, hotelaria, feiras, concertos e outros eventos públicos; c)importação e venda de bens alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 12 d) importação e venda de produtos de higiene e limpeza; e)importação e venda de roupas, calcados e objectos de adorno, incluindo produtos de estética e perfumaria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cleto Gonçalves Nassabe;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Elton Pedro Titoce;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Felizardo José Pinho Paulino.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 12 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio
Texto do artigo · p. 13 de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 13 Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director-geral, mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, ficam desde já nomeados como administradores os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Nove) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura de todos os membros do conselho de administração, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, ou de um gerente ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 13 d) todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou Entidades do Governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo;
Número ou marcador · p. 13 e) pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Centro Infantil ABC Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Junho de dois mil e vinte três, exaradas a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101903796, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil ABC Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Rua Régulo Xavier, n.º 373, Bairro do Hanhane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços e venda nas seguintes áreas: centro educativo, berçário, jardim de infância, préescolar, ATL.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a uma só quota pertencente ao sócio José António Andrade Pires.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pelo sócio: José António Andrade Pires.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Chopper Worx Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro da sociedade Chopper Worx Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Com sede na matola, matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 105019431, deliberaram o aumento do capital social em mais 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos meticais), passando a ser de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 14 Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) que corresponde a soma de duas quotas desiguais, distribuidas da seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Cecília Abílio Sitõe;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Andrew Sitõe.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Codepro Group Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023081, uma entidade denominada Codepro Group - Mocambique – SU, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contracto de sociedade por Júlio Moisés Rafael, maior, casado com Olívia de Jesus Sebastião Elija Rafael, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, Distrito de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169376S, emitido na Cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2023, válido até 5 de Junho de 2028, residente em Marracuene, Samora Machel, Quarteirão 3, Casa n.º 58.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Codepro Group Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida conforme previsto na legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 3, Casa n.º 58, Samora Machel, Marracuene, podendo estar estruturada em divisões segundo
Texto do artigo · p. 14 o objecto, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto a consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 14 a) tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 14 b) programação, consultoria informática, portais web, redes sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) consultoria em equipamento informático e outras actividades conexas à informática;
Número ou marcador · p. 14 d) estudos de mercado, sondagens de opinião e ciência de dados;
Número ou marcador · p. 14 e) actividades de design, fotografias e outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, n.e;
Número ou marcador · p. 14 f) participações financeiras;
Número ou marcador · p. 14 g) comércio electrónico, venda de informáticos, electrónicos e acessórios;
Número ou marcador · p. 14 h) actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joinventures, desde que se cumpra as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em moeda corrente nacional, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota igual a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Júlio Moisés Rafael.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
Texto do artigo · p. 15 seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 15 deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cooperativa Kuthandizana Pa Cambeue, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105022591 a Cooperativa Kuthandizana pa Cambeue, Limitada, constituída por Eduardo Tobias Mapine, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104133178Q, emitido a 2 de Junho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Tete, que outorga em nome próprio e em representação
Texto do artigo · p. 15 de Valter Miguel João Soares, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101162675C, emitido a 13 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Beira, Vagumar Adelino Razão, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705737621B, emitido a 5 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente em Manica, Avolde Arone Jar, solteiro, maior, natural de Changara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050401430968I, emitido a 20 de Dezembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Tete, Bernardo Joia Algodão, solteiro, maior, natural de Cambewe-Moatize-Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101308250A, emitido a 1 Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Cambewe, Distrito de Moatize; Adelino Januário Comé, solteiro, maior, natural Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0510004306971Q, emitido a 2 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Moatize, Província de Tete; Modesto Almeiro Martinho, solteiro, maior, natural de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05100887544A, emitido a 20 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação de Tete, Luís João Jó, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401003103551, emitido a 27 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Tete; Vasco João Abrão, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050201551332J, emitido a 22 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma)
Texto do artigo · p. 15 A Cooperativa Kuthandizana pa Cambeue, Limitada guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede da Cooperativa é na Localidade de Moatize Sede, Posto Administrativo de
Texto do artigo · p. 15 Benga, Distrito de Moatize, Província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da cooperativa, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto social da Cooperativa consiste na:
Número ou marcador · p. 15 a) exploração e extração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 b) comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraidos;
Número ou marcador · p. 15 c) importação e exportação de produtos incluindo equipamentos e outros materiais necessarios para o exercicio das actividades;
Número ou marcador · p. 15 d) exercer outras actividades e operações relacionadas com a ctividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a cooperativa poderá ainda exercer outras atividades subssidiarias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A Cooperativa durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: f) importação e exportação.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajabo Mateus Adamo Alberto.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rajabo Mateus Adamo Alberto, e que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  10. Texto do artigo, página 8: Nampula, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 8: Beach House Ponta Malongane, Limitada
  12. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de quinze de Abril de dois mil vinte e quatro, lavrada de folha oito a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e seis deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à cessão de quota e alteração parcial do pacto social, o sócio Trevor Stewart Coppen, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão quinhentos e seis mil trezentos noventa e sete meticais, vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, cede na totalidade a favor do sócio John Thomson.
  13. Texto do artigo, página 8: O sócio John Thomson, unifica a quota que já tinha na sociedade, no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, e a quota que agora adquiriu, no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, numa única quota, correspondente a três milhões, doze mil setecentos e noventa e quatro Meticais e quarenta centavos, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social.
  14. Texto do artigo, página 8: O sócio Trevor Stewart Coppen, desde já aparta-se da sociedade e nada tendo haver dela.
  15. Texto do artigo, página 8: Que, em consequência da cessão de quota, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  16. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de dezoito milhões e oitenta e quatro mil meticais, que corresponde a soma de treze quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Craig Edward Allan;
  21. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de a três milhões, doze mil setecentos e noventa e quatro meticais e quarenta centavos, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio John Thomson;
  22. Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gary Hilliar;
  23. Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Dean Ashley Black;
  24. Número ou marcador, página 8: e) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Errol Lyle Baker;
  25. Número ou marcador, página 8: f) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais
  26. Texto do artigo, página 9: e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Geraldine Anne Batchelder;
  27. Número ou marcador, página 9: g) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrea Eugenie Ellens;
  28. Número ou marcador, página 9: h) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito virgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Clive Ronald Kelly;
  29. Número ou marcador, página 9: i) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Tamara Joanne Kirkwood;
  30. Número ou marcador, página 9: j) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Judy Irene Ferguson;
  31. Número ou marcador, página 9: k) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Charlton Reid;
  32. Número ou marcador, página 9: l) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mathys Johannes Ellis;
  33. Número ou marcador, página 9: m) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente a sócia Petronella Johannes Ellis.
  34. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  35. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 9: Best Cleaning, Limitada
  37. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Março de 2024, foi matriculada
  38. Texto do artigo, página 9: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022382, uma entidade denominada Best Cleaning, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos de artigo 90 do Código Comercial.
  40. Texto do artigo, página 9: Miguel João Faustino solteiro, naturalidade de Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Maxaquene C, Quarteirão n.º 7, casa n.º 08, no distrito Municipal Kamaxakene, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101375305N, emitido a 21 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação Best Cleaning, Limitada e tem sua sede no Bairro Machaquene C, no Quarteirão n.º 7, casa n.º 8, no Distrito Municipal de Kamaxakene, a sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir a data de constituição.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo principal: prestação de serviços de higiene e limpeza, lavandaria, jardinagem, controle de pragas (fumigação, pulverização, nebulização e aplicação de gel), desinfeção, gestão de resíduos (urbanos e perigosos), limpeza de piscinas.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), que corresponde o valor inicial de investimento.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A administração de gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa ao cargo de Miguel João Faustino que desde já nomeia se como Presidente do Conselho Administrativo (PCA), bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) O PCA tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 9: Bio-Safe e Serviços, Limitada
  60. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023061, uma entidade denominada Bio-Safe e Serviços, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 9: Alves da Conceição Manhiça, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304883122N, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Machava KM 15, Quarteirão 71, Casa 32;
  62. Texto do artigo, página 9: Sónia Antonieta Paulino Paulo Manhiça, casada de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110105002729B, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Machava KM 15, Quarteirão 71, Casa 32.
  63. Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas, constituem por si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  66. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação Bio-Safe e Serviços Limitada com sede na Cidade de Matola, na Avenida Das Indústrias Parcela, n.º 500, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: venda de equipamento de proteção individual, produtos de higiene e limpeza.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares
  74. Texto do artigo, página 10: do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas;
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 50% pertence ao sócio Alves da Conceição Manhiça, e 50% pertence a sócia Sónia Antonieta Paulino Paulo Manhiça.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
  80. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Sónia Antonieta Paulino Paulo Manhiça que desde já fica nomeada administradora.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleiaGeral.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por Lei ou por deliberação dos sócios quando assim entenderem.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 10: Birmingham Serviços e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018299, uma entidade
  95. Texto do artigo, página 10: denominada Birmingham Serviços e Construção
  96. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  98. Texto do artigo, página 10: Moisés Charova Chenene, casado com Ivone André António Chenene, em regime de bens adquiridos, natural de Birmingham, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade da Beira, 2º Chipangara, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100038068M, emitido a 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade por quota unipessoal
  99. Texto do artigo, página 10: limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  102. Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo ·indeterminado e adopta a denominação Birmingham Serviços e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro Machava-Km15, Avenida Josina Machel, n.º l8, rés-do-chão, Maputo.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços nas seguintes áreas:
  111. Número ou marcador, página 10: a) construção civil;
  112. Número ou marcador, página 10: b) desenho e interpretação de projectos de construção civil;
  113. Número ou marcador, página 10: c) aluguer de máquinas e de material de construção;
  114. Número ou marcador, página 10: d) comércio a retalho de material de construção, e outros serviços afins.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a quota do único sócio Moisés Charova Chenene equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sede)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Moisés Charova Chenene, ou seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Moisés Charova Chenene ou pela do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura de Cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  126. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes,
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 10: (Apuramento e distribuição de resultados)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  137. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da Lei.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for o.m isso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 11: C & J Comercial, Limitada
  144. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009839, uma entidade denominada C & J Comercial, Limitada
  145. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  146. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Marie Claire Mukandahiro, solteira, de nacionalidade Ruandesa, portador do documento de Identificação n.º 367-00022133. Residente e domiciliado em Maputo Albazine, Quarteirão 4, Casa n.º 580.
  147. Texto do artigo, página 11: Segundo: Jambo Jabo Hakizimana, Menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108874262M, residente na Cidade de Maputo, Bairro Albazine, casa n.° 580, representado neste acto pela mãe Marie Claire Mukandahiro.
  148. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma C & J Comercial, Limitada, e vai ter a sua sede na, Avenida Dom Alexandre dos Santos, n.º 545, no Bairro Albazine, Distrito Urbano 5, Kamavota.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade da Maputo, ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de produtos alimentares e bebidas.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma das quotas:
  163. Número ou marcador, página 11: a) uma quota de 75.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente
  164. Texto do artigo, página 11: à sócia gerente Marie Claire Mukandahiro;
  165. Número ou marcador, página 11: b) uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Jambo Jabo Hakizimana.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  169. Texto do artigo, página 11: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela, será exercida pela sócia-gerente, Marie Claire Mukandahiro.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 11: (Obrigação da sociedade)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  180. Texto do artigo, página 11: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
  183. Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 11: (Omissão)
  186. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  187. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 11: Cardinal Moçambique, Limitada
  189. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101883787, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  192. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Cardinal Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua Chinyamapere, Bairro Malhangalene.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação, no país ou no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  200. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços de concepção, instalação, manutenção, reparação e fiscalização de instalações eléctricas, em baixa, média e alta tensão, instalações de telecomunicações, de águas, de serviços electrónicos de segurança, de acondicionamento de ar, de infraestruturas de obras civis e diversas;
  201. Número ou marcador, página 11: b) procurement, compra, transporte, a r m a z e n a g e m , v e n d a e agenciamento de marcas de materiais, equipamentos e produtos diversos;
  202. Número ou marcador, página 11: c) importação e exportação de equipamentos, materiais e produtos diversos; d)execução de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e conforme a deliberação da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participação financeira em sociedades a
  204. Texto do artigo, página 12: constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e/ou exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  208. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Jamito Rodrigues Alfaiate;
  209. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Arsénio Virgílio Guilambe.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação e gerência da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será conferida por um ou mais gerentes conforme for deliberada pela assembleia geral, por um período de um ano, renovável por igual período.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal, nos termos e limites legais da sua representação.
  214. Texto do artigo, página 12: Matola, 6 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 12: Cef Food & Beverages, Limitada
  216. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018027, uma entidade denominada Cef Food & Beverages, Limitada. Cleto Gonçalves Nassabe, de nacionalidade
  217. Texto do artigo, página 12: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100338640Q, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, no Quarteirão 10, casa n.º 104, Bairro Magoanine-C, titular do NUIT 109705683;
  218. Texto do artigo, página 12: Elton Pedro Titoce, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1171578, emitido na Cidade de Maputo, aos 18 de Outubro de 2022, residente na residente na Avenida Vladimir Lénine, n.º 1156, F2, Cidade de Maputo, titular do NUIT 103000440;
  219. Texto do artigo, página 12: Felizardo José Pinho Paulino, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489160B, emitido na Cidade de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2023, residente na residente na Rua Valentin Siti, n.º 252, rés-dochão, Cidade de Maputo, titular do NUIT 107934723.
  220. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contracto de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Cef Food & Beverages, Limitada. (doravante somente referida por a “sociedade”), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da Sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 12: (Tipo, denominação social e duração)
  223. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Cef Food & Beverages, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “Sociedade”).
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 646, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  231. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de catering;
  232. Número ou marcador, página 12: b) promoção e gestão de restauração, hotelaria, feiras, concertos e outros eventos públicos; c)importação e venda de bens alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  233. Número ou marcador, página 12: d) importação e venda de produtos de higiene e limpeza; e)importação e venda de roupas, calcados e objectos de adorno, incluindo produtos de estética e perfumaria.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  238. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cleto Gonçalves Nassabe;
  239. Número ou marcador, página 12: b) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Elton Pedro Titoce;
  240. Número ou marcador, página 12: c) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Felizardo José Pinho Paulino.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  245. Número ou marcador, página 12: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  250. Número ou marcador, página 12: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio
  251. Texto do artigo, página 13: de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  252. Número ou marcador, página 13: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  253. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  254. Número ou marcador, página 13: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  255. Número ou marcador, página 13: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  256. Número ou marcador, página 13: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  261. Número ou marcador, página 13: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  262. Número ou marcador, página 13: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
  263. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  264. Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
  265. Número ou marcador, página 13: Sete) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director-geral, mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
  266. Número ou marcador, página 13: Oito) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, ficam desde já nomeados como administradores os sócios da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 13: Nove) A sociedade obriga-se:
  268. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura de todos os membros do conselho de administração, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, ou de um gerente ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  269. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  270. Número ou marcador, página 13: c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  271. Número ou marcador, página 13: d) todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou Entidades do Governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo;
  272. Número ou marcador, página 13: e) pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 13: (Ano financeiro)
  275. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  284. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 13: Centro Infantil ABC Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Junho de dois mil e vinte três, exaradas a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101903796, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil ABC Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Rua Régulo Xavier, n.º 373, Bairro do Hanhane.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços e venda nas seguintes áreas: centro educativo, berçário, jardim de infância, préescolar, ATL.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a uma só quota pertencente ao sócio José António Andrade Pires.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  302. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pelo sócio: José António Andrade Pires.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  304. Número ou marcador, página 14: Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  307. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 14: Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 14: Chopper Worx Solutions, Limitada
  313. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro da sociedade Chopper Worx Solutions, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 14: Com sede na matola, matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 105019431, deliberaram o aumento do capital social em mais 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos meticais), passando a ser de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais).
  315. Texto do artigo, página 14: Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte:
  316. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) que corresponde a soma de duas quotas desiguais, distribuidas da seguinte proporção:
  320. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Cecília Abílio Sitõe;
  321. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Andrew Sitõe.
  322. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 14: Codepro Group Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023081, uma entidade denominada Codepro Group - Mocambique – SU, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contracto de sociedade por Júlio Moisés Rafael, maior, casado com Olívia de Jesus Sebastião Elija Rafael, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, Distrito de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169376S, emitido na Cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2023, válido até 5 de Junho de 2028, residente em Marracuene, Samora Machel, Quarteirão 3, Casa n.º 58.
  326. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 14: (Forma e denominação)
  329. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Codepro Group Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida conforme previsto na legislação aplicável na República de Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  335. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 3, Casa n.º 58, Samora Machel, Marracuene, podendo estar estruturada em divisões segundo
  336. Texto do artigo, página 14: o objecto, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional como no estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto a consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
  340. Número ou marcador, página 14: a) tecnologias de informação e comunicação;
  341. Número ou marcador, página 14: b) programação, consultoria informática, portais web, redes sociais;
  342. Número ou marcador, página 14: c) consultoria em equipamento informático e outras actividades conexas à informática;
  343. Número ou marcador, página 14: d) estudos de mercado, sondagens de opinião e ciência de dados;
  344. Número ou marcador, página 14: e) actividades de design, fotografias e outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, n.e;
  345. Número ou marcador, página 14: f) participações financeiras;
  346. Número ou marcador, página 14: g) comércio electrónico, venda de informáticos, electrónicos e acessórios;
  347. Número ou marcador, página 14: h) actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joinventures, desde que se cumpra as formalidades legais.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em moeda corrente nacional, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota igual a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Júlio Moisés Rafael.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  356. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
  362. Texto do artigo, página 15: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 15: (Exercício, contas e resultados)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
  366. Texto do artigo, página 15: deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  367. Número ou marcador, página 15: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  374. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  375. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 15: Cooperativa Kuthandizana Pa Cambeue, Limitada
  377. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105022591 a Cooperativa Kuthandizana pa Cambeue, Limitada, constituída por Eduardo Tobias Mapine, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104133178Q, emitido a 2 de Junho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Tete, que outorga em nome próprio e em representação
  378. Texto do artigo, página 15: de Valter Miguel João Soares, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101162675C, emitido a 13 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Beira, Vagumar Adelino Razão, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705737621B, emitido a 5 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente em Manica, Avolde Arone Jar, solteiro, maior, natural de Changara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050401430968I, emitido a 20 de Dezembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Tete, Bernardo Joia Algodão, solteiro, maior, natural de Cambewe-Moatize-Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101308250A, emitido a 1 Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Cambewe, Distrito de Moatize; Adelino Januário Comé, solteiro, maior, natural Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0510004306971Q, emitido a 2 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Moatize, Província de Tete; Modesto Almeiro Martinho, solteiro, maior, natural de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05100887544A, emitido a 20 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação de Tete, Luís João Jó, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401003103551, emitido a 27 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Tete; Vasco João Abrão, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050201551332J, emitido a 22 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  379. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da forma, sede, duração e objecto
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: (Forma)
  382. Texto do artigo, página 15: A Cooperativa Kuthandizana pa Cambeue, Limitada guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A sede da Cooperativa é na Localidade de Moatize Sede, Posto Administrativo de
  386. Texto do artigo, página 15: Benga, Distrito de Moatize, Província de Tete, Moçambique.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da cooperativa, dentro e fora do território nacional.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto social da Cooperativa consiste na:
  391. Número ou marcador, página 15: a) exploração e extração de recursos minerais;
  392. Número ou marcador, página 15: b) comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraidos;
  393. Número ou marcador, página 15: c) importação e exportação de produtos incluindo equipamentos e outros materiais necessarios para o exercicio das actividades;
  394. Número ou marcador, página 15: d) exercer outras actividades e operações relacionadas com a ctividades acima mencionadas.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a cooperativa poderá ainda exercer outras atividades subssidiarias ou complementares do seu objecto principal.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 15: A Cooperativa durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidade Legais.
  399. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
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