III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2024

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Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da Cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Eduardo Tobias Mapine subscreve um capital mínimo no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 28,70% (vinte e oito virgula sessenta por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 b) Valter Miguel João Soares subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social da cooperativa; c)Vagumar Adelino Razão subscreve um capital mínimo no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 21,43%
Texto do artigo · p. 16 (vinte e um vírgula quarenta e três por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 d) Bernardo Joaia Algodão subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 e) Adelino Januário Comé subscreve um capital mínimo no valor nominal 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 f) Modesto Almeiro Martinho subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 g) Luis João Jó subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 h) Avolde Arone Jar subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital da cooperativa. i)Vasco João Abrão subscreve um capital mínimo no valor de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social da cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Admissibilidade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Podem ser admitidos como membros da cooperativa pessoas que preencham os requisitos e condições previstas na lei, desde que requeiram a sua admissão a direcção da cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É proibido negociar a admissibilidade, com candidatos a Cooperativa em nome próprio, quer através de interposta pessoa.
Número ou marcador · p. 16 Três) É proibido celebrar memorando de entendimento em nome próprio, quer por interposta pessoa com candidatos a cooperativas para desenvolver actividade prosseguidos pela Cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 16 A violação do previsto no artigo 6 deste estatuto é considerado motivo bastante para exclusão do cooperativista entre outros actos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial que dirige, administra e representa a cooperativa para todos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração é composto por dois administradores, nomeadamente, que ficam desde já nomeados Eduardo Tobias Mapine e Vagumar Adelino Razão, sendo este primeiro eleito como presidente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A liquidação da Cooperativa será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes de 23/2009, de 28 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Tete, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Cydac Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 22 de Abril de 2024, procedeuse, na sociedade em epígrafe, a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 16 a) cessão da quota representativa de cem por cento do capital social detida pelo sócio Hélder Alexandre Sitoe, no valor nominal de vinte mil meticais, a favor de José Raúl da Rocha, e a consequente retirada do sócio Hélder Alexandre Sitoe da sociedade;
Texto do artigo · p. 16 b) acréscimo do objecto social.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência das alterações efetuadas, são alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, em virtude da cessão da quota, retirada do sócio Hélder Alexandre Sitoe, e acréscimo do objecto social, os quais passarão a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a actividade de consultoria para os negócios e a gestão; instalação de máquinas e de equipamentos industriais; reparação e manutenção de outros equipamentos; procurement; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; reparação e manutenção de equipamento eléctrico; actividade de limpeza; fumigação e serviços de jardinagem; reparação e fornecimento de equipamento informático; fornecimento e reparação de equipamento de frio; serviço de electricidade; import & export.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, pertencente ao único sócio, José Raúl da Rocha, casado, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 17 n.º 110100233530B, emitido a 6 de Julho de 2023, válido até 2033, pela Direcção de Identificação Civil, em Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, Av. de Namaacha, n.º 174.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 DTT Serviços de Aluguer de Equipamentos e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017411, uma entidade denominada DTT Serviços de Aluguer de Equipamentos e Equipamentos, Lda.
Texto do artigo · p. 17 DTT Serviços de Aluguer de Equipamentos e Equipamentos, Limitada é constituída por:
Texto do artigo · p. 17 José Duarte Pereira Muchenga, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Maputo, 6.º Bairro, Cidade da Beira, portador do BI n.º 070104192947C, emitido a 31 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, titular do NUIT 101841197, e contacto n.º 841010888. Nelinho Torcida Torres, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, Bairro Alto Maé, KaMpfumo, Av. Marien Ngouabi n.º 7, Maputo, portador do Bilhetede Identidade n.º 070101845311I, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 10295625, e contacto n.º 872344692. É criada a presente sociedade que será
Texto do artigo · p. 17 regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação DTT Serviços de Aluguer de Equipamentos e Equipamentos, Lda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Rua Lourenço Marques- Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da
Texto do artigo · p. 17 assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto principal da sociedade é a actuação nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) aluguer de equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 17 d) prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) José Duarte Pereira Muchenga, com uma quota de cinquenta e cinco por cento, correspondente à 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Nelinho Torcida Torres, com uma quota de quarenta e cinco por cento, correspondente à 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III De administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios José Duarte Pereira Muchenga e Nelinho Torcida Torres.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso as assinaturas dos sócios José Duarte Pereira Muchenga e Nelinho Torcida Torres.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 EKJ Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de 4 de Março de 2024, exarado nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019806.
Texto do artigo · p. 17 É constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Edson Kaymane João, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457866S, residente em KaMpfumo, Avenida Eduardo Mondlane 1650, 1.º andar, esquerdo Central, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação EKJ Traduções – Sociedade Unipessoal, Lda., e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 1650, 1.º andar E, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação dentro do País.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes areas:
Número ou marcador · p. 18 a) tradução de inglês/português e viceversa;
Número ou marcador · p. 18 b) tradução de francês/português e viceversa;
Número ou marcador · p. 18 c) interpretação de inglês/português e vice-versa;
Número ou marcador · p. 18 d) revisão linguística de documentos na língua portuguesa;
Número ou marcador · p. 18 e) transcrição de áudios nas línguas portuguesa e inglesa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Edson Kaymane João.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Edson Kaymane João.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ghannam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023078, uma entidade denominada Ghannam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituída por Ali Khaled Ghannam, casado com Mariamo Gabriel Muchave, sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Mouakchott, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100572894J, emitido a 21 de Dezembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, titular do NUIT 180106601, residente no Bairro Fomento, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Ghannam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, Cidade de Maputo. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco, material de construção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio, Ali Khaled Ghannam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Ali Khaled Ghannam, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gosen Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105014651, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Gosen Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituída pelo sócio único, Xavier Simão Tindio, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102799067P, emitido a 15 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Gosen Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Muhala- Expansão, Cidade de Nampula. A sociedade poderá abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de abastecimento de água potável, irrigação e drenagem, saneamento, construção civil, engenharia e imobiliário, meio ambiente, projecção, instalação e manutenção de obras hidráulicas e saneamento, construção e manutenção de obras civis, projecção, instalação e gestão de sistemas de irrigação e drenagem, prospecção geotécnica de águas subterrâneas e abertura de furos de água, limpeza de tanques de água, fornecimento de água, desenho, instalação e manutenção de tanques piscícolas, fornecimento de materiais e equipamentos hidráulicos; levantamento topográfico, mapeamento e criação de base de dados; avaliação de impacto ambiental de projectos e assistência técnica; desenho, criação e gestão de espaços verdes e paisagísticos; prestação de serviços no ramo de agronegócios, agro-pecuária e industrial, higiene e segurança no trabalho; fornecimento de químicos para tratamento e monitoria da qualidade da água; representação de marcas de fornecedores de material hidráulico (bombas, tubos e outros acessórios).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota no total de100% (cem por cento).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade caberá ao sócio administrador, Xavier Simão Tendio, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Home Pro Help, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013825, Home Pro Help, SA,
Texto do artigo · p. 19 sociedade comercial anónima que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade comercial anónima é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação Home Pro Help, SA, com sede na Avenida Karl Marx, n.° 174, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) realização de investimentos e ou prestação de serviços em diversas áreas, nomeadamente manutenção de imóveis, hidráulica, electrónica e jardinagem;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios, sociedades, associações, cooperativas, fundações e outro tipo de pessoas colectivas privadas, públicas ou não governamentais, gestão de participações, activos e passivos de qualquer espécie, agenciamento e representação de pessoas singulares ou colectivas de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 19 c) importação e exportação, comercialização de produtos alimentares, mercearia, higiene, limpeza, veículos automóveis, acessórios, lubrificantes, material de escritório, informático, computadores, fotocopiadoras, consumíveis, electrodomésticos, incluindo reparação e manutenção;
Número ou marcador · p. 19 d) exercício de outras actividades complementares desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a quatro mil acções nominativas e ordinárias no valor nominal de cinco meticais cada uma. A conversão destas acções para outra categoria deverá observar o escopo da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de acções e aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 A transmissão de acções entre os accionistas ou para terceiros é livre. No entanto, na proporção do número de acções que possuírem, os accionistas terão direito de preferência para a subscrição do aumento do capital social, observado o prazo de 30 (trinta) dias, contado
Texto do artigo · p. 19 a partir da data da deliberação em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, e perante terceiros, quer sejam pessoas físicas, quer jurídicas, de direito público ou privado compete ao Presidente do Conselho de Administração, que desde já fica nomeada com dispensa de caução até à realização da primeira Assembleia Geral ordinária, Sara Sérgio Machava.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Imobi - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023234, uma entidade denominada Imobi - Service – SU, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade por José Onélsio Chicume, natural de Moçambique, casado, portador do Bilhete de identidade n.º 020100502067B, emitido na Cidade de Maputo, a 29 de Julho de 2022, residente na Província de Maputo, NkobeMatola, Quarteirão 45, Casa 38.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação ImobiService – Sociedade Unipessoal, Limitada., de Bairro da Polana Cimento A, Rua da Argélia, n.º 263, RC. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de promoção e angariação de clientes para aluguer
Texto do artigo · p. 20 e venda de imóveis, aluguer de viaturas, venda de material de construção, fornecimento de bens e prestação de serviços. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicarse a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído numa quota única pertencente a José Onélsio Chicume, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100 por cento das quotas do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou varias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuara o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida por uma ou mais directores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, José Onélsio Chicume. A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especificamente constituída pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 In Out Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023227, uma entidade denominada: In Out Logistics – SU, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade por Armando Sergio Benzane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Bairro de Matlemele, Casa n.º 60, Quarteirão n.º 3/B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502847994B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social de In Out Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na MatolaMatlemele, na casa n.º 60, Quarteirão n.º 3/B, Maputo Província. A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo intes congelados e secos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a um único sócio, Armando Sérgio Benzane. O capital social é integralmente subscrito pela única quota, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade, pertencente ao sócio Armando Sérgio Benzane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gestão, administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Armando Sérgio Benzane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jotamo Cossa Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021124, uma entidade denominada Jotamo Cossa Residence – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade por Manuel Jotamo Cossa, casado com Liza Maria Chemane Cossa, no regime de comunhão de bens, natural de Manhiça, residente em Maputo, Rua da Paz, Bairro Triunfo n.° 201, portador do BI n.º 110300323093A, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regeá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Jotamo Cossa Residence – Sociedade Unipessoal, Lda. E a sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Costa do Sol, Talhão 149A, Parcela 141/5C.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto da sociedade e a duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o serviços de imobiliária, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços. E a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Manuel Jotamo Cossa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A gerência e a representação da sociedade pertencem a Manuel Jotamo Cossa, que desde já é nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JR - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 21 no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021023, uma entidade denominada JR-Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Alberto Constantino Chirindza Júnior, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200940330C, emitido a 15 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro do Aeroporto A, Quarteirão 20, Casa n.º 25, que ortoga por si próprio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação JR – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola F, Rua Morrumbala, n.º 639. A duração da sociedade é por tempo indenterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de limpeza e recolha de residuos sólidos, prestação de serviços de jardinagem, fumigação e eventos diversos, venda e distribuição de produtos de limpeza, venda e recolha de material ecológico e sustentável, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A gerência e representação da sociedade pertecem ao sócio único e gerente, Alberto Constantino Chirindza Júnior, que desde já é nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 K & K Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a 19 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023713, uma entidade denominada K & K Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Bento Amãncio Sive, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de
Texto do artigo · p. 21 Identidade n.º 110302402550p, emitido a 3 de Agosto de 2023, o mesmo tem validade de 5 anos e foi emitido pelos Serviço Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação K & K Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Zintava, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) hotelaria e turismo como actividade principal;
Número ou marcador · p. 21 b) bar e restauração;
Número ou marcador · p. 21 c) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 d) prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 21 e) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 f) venda de medicamentos para animais; g)venda de sementes e grãos para plantio;
Número ou marcador · p. 21 h) actividades de apoio ao negocio e gestão;
Número ou marcador · p. 21 i) venda de cereais e rações para aves e outros animais;
Número ou marcador · p. 21 j) venda de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 21 k) organização de eventos e decorações;
Número ou marcador · p. 21 l) artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 21 m) venda de material de ferragens;
Número ou marcador · p. 22 n) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Bento Amâncio Sive
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Bento Amâncio Sive, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lehani, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de divisão e cessão e alteração do pacto do social, realizada no dia três de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, sita na sua sede social sita no Bairro Josina Machel, na Cidade e Província de Inhambane, reuniu, em assembleia geral ordinária da sociedade LehaniSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014572, na presença dos sócios Ria Oberdieck, detentora de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social e Ângelo Alberto Cossa, detentor de uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Iniciada a sessão, os dois sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Ângelo Alberto Cossa, cede na totalidade a sua quota a favor da sócia Ria Oberdieck, que unifica a quota recebida anterior, passando a deter os cem por cento do capital social, a cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver. A sociedade passa a ser unipessoal, lda.
Texto do artigo · p. 22 Em relação ao segundo ponto de agenda, em consequência das deliberações já tomadas, os sócios deliberaram alterar os artigos primeiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Lehani – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Ria Oberdieck.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mantêm-se.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Inhambane, 3 Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lotus Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012961, uma entidade denominada Lotus Investiments, Lda.
Texto do artigo · p. 22 É constituída por Rosário de Jesus António Pale, solteiro, maior, natural de Maputo-Cidade, de nacionalidade moçambicana, residente em Ferroviário, Cidade de Maputo, Casa 25 Q, 12, portador do Passaporte n.º AB1234430, emitido a 13 de Janeiro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 22 Cláudio Nelson Gedeão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251677B, emitido a 29 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É constituída a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Lotus Investments, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua do Sol n.° 89 R/C, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil, arquitetura, vendas distribuição e logística diversos bens, consultoria em construção civil, frete rodoviário, consultoria de seguros. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as respectivas autorizações e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que permitidas por lei,
Texto do artigo · p. 23 por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas iguais: uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertecente ao sócio Cláudio Nelson Gedeão e uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Rosario de Antonio de Jesus Pale.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas. Em qualquer aumento do capital social, os acionistas gozam de direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Direito de preferência na cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitira sua quota, ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade indicando o nome do adquirente e
Texto do artigo · p. 23 o montante envolvido na transmissão para que os sócios caso queiram possam exercer o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da Cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
  3. Número ou marcador, página 15: a) Eduardo Tobias Mapine subscreve um capital mínimo no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 28,70% (vinte e oito virgula sessenta por cento) do capital social da cooperativa;
  4. Número ou marcador, página 15: b) Valter Miguel João Soares subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social da cooperativa; c)Vagumar Adelino Razão subscreve um capital mínimo no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 21,43%
  5. Texto do artigo, página 16: (vinte e um vírgula quarenta e três por cento) do capital social da cooperativa;
  6. Número ou marcador, página 16: d) Bernardo Joaia Algodão subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social da cooperativa;
  7. Número ou marcador, página 16: e) Adelino Januário Comé subscreve um capital mínimo no valor nominal 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social da cooperativa;
  8. Número ou marcador, página 16: f) Modesto Almeiro Martinho subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social da cooperativa;
  9. Número ou marcador, página 16: g) Luis João Jó subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social da cooperativa;
  10. Número ou marcador, página 16: h) Avolde Arone Jar subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital da cooperativa. i)Vasco João Abrão subscreve um capital mínimo no valor de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social da cooperativa.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Admissibilidade)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser admitidos como membros da cooperativa pessoas que preencham os requisitos e condições previstas na lei, desde que requeiram a sua admissão a direcção da cooperativa.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) É proibido negociar a admissibilidade, com candidatos a Cooperativa em nome próprio, quer através de interposta pessoa.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) É proibido celebrar memorando de entendimento em nome próprio, quer por interposta pessoa com candidatos a cooperativas para desenvolver actividade prosseguidos pela Cooperativa.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 16: (Exclusão)
  19. Texto do artigo, página 16: A violação do previsto no artigo 6 deste estatuto é considerado motivo bastante para exclusão do cooperativista entre outros actos previstos por lei.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial que dirige, administra e representa a cooperativa para todos efeitos legais.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração é composto por dois administradores, nomeadamente, que ficam desde já nomeados Eduardo Tobias Mapine e Vagumar Adelino Razão, sendo este primeiro eleito como presidente.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  25. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da cooperativa)
  28. Texto do artigo, página 16: A cooperativa obriga-se:
  29. Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  30. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Exercício e contas do exercício)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A Cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A liquidação da Cooperativa será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes de 23/2009, de 28 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 16: Tete, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  47. Texto do artigo, página 16: Cydac Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 22 de Abril de 2024, procedeuse, na sociedade em epígrafe, a prática dos seguintes actos:
  49. Texto do artigo, página 16: a) cessão da quota representativa de cem por cento do capital social detida pelo sócio Hélder Alexandre Sitoe, no valor nominal de vinte mil meticais, a favor de José Raúl da Rocha, e a consequente retirada do sócio Hélder Alexandre Sitoe da sociedade;
  50. Texto do artigo, página 16: b) acréscimo do objecto social.
  51. Texto do artigo, página 16: Em consequência das alterações efetuadas, são alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, em virtude da cessão da quota, retirada do sócio Hélder Alexandre Sitoe, e acréscimo do objecto social, os quais passarão a ter a seguinte e nova redacção:
  52. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a actividade de consultoria para os negócios e a gestão; instalação de máquinas e de equipamentos industriais; reparação e manutenção de outros equipamentos; procurement; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; reparação e manutenção de equipamento eléctrico; actividade de limpeza; fumigação e serviços de jardinagem; reparação e fornecimento de equipamento informático; fornecimento e reparação de equipamento de frio; serviço de electricidade; import & export.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 16: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, pertencente ao único sócio, José Raúl da Rocha, casado, portador do Bilhete de Identidade
  59. Texto do artigo, página 17: n.º 110100233530B, emitido a 6 de Julho de 2023, válido até 2033, pela Direcção de Identificação Civil, em Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, Av. de Namaacha, n.º 174.
  60. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 17: DTT Serviços de Aluguer de Equipamentos e Equipamentos, Limitada
  62. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017411, uma entidade denominada DTT Serviços de Aluguer de Equipamentos e Equipamentos, Lda.
  63. Texto do artigo, página 17: DTT Serviços de Aluguer de Equipamentos e Equipamentos, Limitada é constituída por:
  64. Texto do artigo, página 17: José Duarte Pereira Muchenga, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Maputo, 6.º Bairro, Cidade da Beira, portador do BI n.º 070104192947C, emitido a 31 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, titular do NUIT 101841197, e contacto n.º 841010888. Nelinho Torcida Torres, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, Bairro Alto Maé, KaMpfumo, Av. Marien Ngouabi n.º 7, Maputo, portador do Bilhetede Identidade n.º 070101845311I, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 10295625, e contacto n.º 872344692. É criada a presente sociedade que será
  65. Texto do artigo, página 17: regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  69. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação DTT Serviços de Aluguer de Equipamentos e Equipamentos, Lda.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 17: (Sede legal)
  72. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Rua Lourenço Marques- Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da
  73. Texto do artigo, página 17: assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto principal da sociedade é a actuação nas seguintes áreas:
  77. Número ou marcador, página 17: a) comércio geral com importação e exportação;
  78. Número ou marcador, página 17: b) aluguer de equipamentos e máquinas;
  79. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços diversos;
  80. Número ou marcador, página 17: d) prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  82. Número ou marcador, página 17: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 17: (Duração da sociedade)
  85. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  90. Número ou marcador, página 17: a) José Duarte Pereira Muchenga, com uma quota de cinquenta e cinco por cento, correspondente à 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais);
  91. Número ou marcador, página 17: b) Nelinho Torcida Torres, com uma quota de quarenta e cinco por cento, correspondente à 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  93. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III De administração e representação
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios José Duarte Pereira Muchenga e Nelinho Torcida Torres.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso as assinaturas dos sócios José Duarte Pereira Muchenga e Nelinho Torcida Torres.
  98. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  103. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 17: EKJ Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de 4 de Março de 2024, exarado nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019806.
  106. Texto do artigo, página 17: É constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Edson Kaymane João, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457866S, residente em KaMpfumo, Avenida Eduardo Mondlane 1650, 1.º andar, esquerdo Central, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos:
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  109. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação EKJ Traduções – Sociedade Unipessoal, Lda., e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública da sua constituição.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  115. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 1650, 1.º andar E, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação dentro do País.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  118. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes areas:
  119. Número ou marcador, página 18: a) tradução de inglês/português e viceversa;
  120. Número ou marcador, página 18: b) tradução de francês/português e viceversa;
  121. Número ou marcador, página 18: c) interpretação de inglês/português e vice-versa;
  122. Número ou marcador, página 18: d) revisão linguística de documentos na língua portuguesa;
  123. Número ou marcador, página 18: e) transcrição de áudios nas línguas portuguesa e inglesa.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Edson Kaymane João.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  129. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Edson Kaymane João.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 18: Ghannam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023078, uma entidade denominada Ghannam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 18: É constituída por Ali Khaled Ghannam, casado com Mariamo Gabriel Muchave, sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Mouakchott, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100572894J, emitido a 21 de Dezembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, titular do NUIT 180106601, residente no Bairro Fomento, Cidade da Matola.
  137. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  140. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ghannam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, Cidade de Maputo. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco, material de construção.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio, Ali Khaled Ghannam.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Ali Khaled Ghannam, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  157. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  160. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 18: Gosen Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105014651, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Gosen Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 18: É constituída pelo sócio único, Xavier Simão Tindio, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102799067P, emitido a 15 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  168. Texto do artigo, página 18: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  171. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Gosen Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Muhala- Expansão, Cidade de Nampula. A sociedade poderá abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de abastecimento de água potável, irrigação e drenagem, saneamento, construção civil, engenharia e imobiliário, meio ambiente, projecção, instalação e manutenção de obras hidráulicas e saneamento, construção e manutenção de obras civis, projecção, instalação e gestão de sistemas de irrigação e drenagem, prospecção geotécnica de águas subterrâneas e abertura de furos de água, limpeza de tanques de água, fornecimento de água, desenho, instalação e manutenção de tanques piscícolas, fornecimento de materiais e equipamentos hidráulicos; levantamento topográfico, mapeamento e criação de base de dados; avaliação de impacto ambiental de projectos e assistência técnica; desenho, criação e gestão de espaços verdes e paisagísticos; prestação de serviços no ramo de agronegócios, agro-pecuária e industrial, higiene e segurança no trabalho; fornecimento de químicos para tratamento e monitoria da qualidade da água; representação de marcas de fornecedores de material hidráulico (bombas, tubos e outros acessórios).
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota no total de100% (cem por cento).
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  181. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio administrador, Xavier Simão Tendio, que desde já é nomeado administrador.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  183. Texto do artigo, página 19: Nampula, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 19: Home Pro Help, Sociedade Anónima
  185. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013825, Home Pro Help, SA,
  186. Texto do artigo, página 19: sociedade comercial anónima que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  189. Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial anónima é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação Home Pro Help, SA, com sede na Avenida Karl Marx, n.° 174, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  192. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
  193. Número ou marcador, página 19: a) realização de investimentos e ou prestação de serviços em diversas áreas, nomeadamente manutenção de imóveis, hidráulica, electrónica e jardinagem;
  194. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios, sociedades, associações, cooperativas, fundações e outro tipo de pessoas colectivas privadas, públicas ou não governamentais, gestão de participações, activos e passivos de qualquer espécie, agenciamento e representação de pessoas singulares ou colectivas de qualquer natureza;
  195. Número ou marcador, página 19: c) importação e exportação, comercialização de produtos alimentares, mercearia, higiene, limpeza, veículos automóveis, acessórios, lubrificantes, material de escritório, informático, computadores, fotocopiadoras, consumíveis, electrodomésticos, incluindo reparação e manutenção;
  196. Número ou marcador, página 19: d) exercício de outras actividades complementares desde que devidamente autorizadas.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a quatro mil acções nominativas e ordinárias no valor nominal de cinco meticais cada uma. A conversão destas acções para outra categoria deverá observar o escopo da lei.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de acções e aumento do capital social)
  202. Texto do artigo, página 19: A transmissão de acções entre os accionistas ou para terceiros é livre. No entanto, na proporção do número de acções que possuírem, os accionistas terão direito de preferência para a subscrição do aumento do capital social, observado o prazo de 30 (trinta) dias, contado
  203. Texto do artigo, página 19: a partir da data da deliberação em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  206. Texto do artigo, página 19: A representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, e perante terceiros, quer sejam pessoas físicas, quer jurídicas, de direito público ou privado compete ao Presidente do Conselho de Administração, que desde já fica nomeada com dispensa de caução até à realização da primeira Assembleia Geral ordinária, Sara Sérgio Machava.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  209. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 19: Imobi - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023234, uma entidade denominada Imobi - Service – SU, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade por José Onélsio Chicume, natural de Moçambique, casado, portador do Bilhete de identidade n.º 020100502067B, emitido na Cidade de Maputo, a 29 de Julho de 2022, residente na Província de Maputo, NkobeMatola, Quarteirão 45, Casa 38.
  214. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  215. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração)
  218. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação ImobiService – Sociedade Unipessoal, Limitada., de Bairro da Polana Cimento A, Rua da Argélia, n.º 263, RC. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  221. Texto do artigo, página 19: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de promoção e angariação de clientes para aluguer
  222. Texto do artigo, página 20: e venda de imóveis, aluguer de viaturas, venda de material de construção, fornecimento de bens e prestação de serviços. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicarse a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  225. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído numa quota única pertencente a José Onélsio Chicume, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100 por cento das quotas do capital social.
  226. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou varias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuara o aumento.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por uma ou mais directores eleitos em assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para efeito.
  231. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  232. Número ou marcador, página 20: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, José Onélsio Chicume. A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especificamente constituída pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 20: (Balanço e quotas)
  235. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  239. Texto do artigo, página 20: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  242. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  245. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 20: In Out Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023227, uma entidade denominada: In Out Logistics – SU, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por Armando Sergio Benzane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Bairro de Matlemele, Casa n.º 60, Quarteirão n.º 3/B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502847994B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  250. Texto do artigo, página 20: É celebrado contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  253. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de In Out Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  256. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na MatolaMatlemele, na casa n.º 60, Quarteirão n.º 3/B, Maputo Província. A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
  259. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo intes congelados e secos.
  260. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  263. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a um único sócio, Armando Sérgio Benzane. O capital social é integralmente subscrito pela única quota, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade, pertencente ao sócio Armando Sérgio Benzane.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  266. Texto do artigo, página 20: A gestão, administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Armando Sérgio Benzane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 20: Jotamo Cossa Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021124, uma entidade denominada Jotamo Cossa Residence – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
  276. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por Manuel Jotamo Cossa, casado com Liza Maria Chemane Cossa, no regime de comunhão de bens, natural de Manhiça, residente em Maputo, Rua da Paz, Bairro Triunfo n.° 201, portador do BI n.º 110300323093A, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  277. Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regeá pelos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  280. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Jotamo Cossa Residence – Sociedade Unipessoal, Lda. E a sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Costa do Sol, Talhão 149A, Parcela 141/5C.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade e a duração)
  283. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o serviços de imobiliária, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços. E a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Manuel Jotamo Cossa.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  289. Texto do artigo, página 21: A gerência e a representação da sociedade pertencem a Manuel Jotamo Cossa, que desde já é nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 21: JR - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que
  296. Texto do artigo, página 21: no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021023, uma entidade denominada JR-Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
  297. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Alberto Constantino Chirindza Júnior, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200940330C, emitido a 15 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro do Aeroporto A, Quarteirão 20, Casa n.º 25, que ortoga por si próprio.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  300. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação JR – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola F, Rua Morrumbala, n.º 639. A duração da sociedade é por tempo indenterminado.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  303. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de limpeza e recolha de residuos sólidos, prestação de serviços de jardinagem, fumigação e eventos diversos, venda e distribuição de produtos de limpeza, venda e recolha de material ecológico e sustentável, importação e exportação.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100 por cento do capital social.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  309. Texto do artigo, página 21: A gerência e representação da sociedade pertecem ao sócio único e gerente, Alberto Constantino Chirindza Júnior, que desde já é nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 21: K & K Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 19 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023713, uma entidade denominada K & K Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Lda.
  316. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Bento Amãncio Sive, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de
  317. Texto do artigo, página 21: Identidade n.º 110302402550p, emitido a 3 de Agosto de 2023, o mesmo tem validade de 5 anos e foi emitido pelos Serviço Nacional de Identificação Civil.
  318. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  322. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação K & K Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  325. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Zintava, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  329. Número ou marcador, página 21: a) hotelaria e turismo como actividade principal;
  330. Número ou marcador, página 21: b) bar e restauração;
  331. Número ou marcador, página 21: c) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção;
  332. Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica, mediação e intermediação comercial;
  333. Número ou marcador, página 21: e) gestão imobiliária;
  334. Número ou marcador, página 21: f) venda de medicamentos para animais; g)venda de sementes e grãos para plantio;
  335. Número ou marcador, página 21: h) actividades de apoio ao negocio e gestão;
  336. Número ou marcador, página 21: i) venda de cereais e rações para aves e outros animais;
  337. Número ou marcador, página 21: j) venda de consumíveis informáticos;
  338. Número ou marcador, página 21: k) organização de eventos e decorações;
  339. Número ou marcador, página 21: l) artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene;
  340. Número ou marcador, página 21: m) venda de material de ferragens;
  341. Número ou marcador, página 22: n) comércio geral com importação e exportação.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  343. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Bento Amâncio Sive
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  349. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Bento Amâncio Sive, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  350. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  351. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e herdeiros)
  354. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 22: Lehani, Limitada
  360. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de divisão e cessão e alteração do pacto do social, realizada no dia três de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, sita na sua sede social sita no Bairro Josina Machel, na Cidade e Província de Inhambane, reuniu, em assembleia geral ordinária da sociedade LehaniSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014572, na presença dos sócios Ria Oberdieck, detentora de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social e Ângelo Alberto Cossa, detentor de uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  361. Texto do artigo, página 22: Iniciada a sessão, os dois sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Ângelo Alberto Cossa, cede na totalidade a sua quota a favor da sócia Ria Oberdieck, que unifica a quota recebida anterior, passando a deter os cem por cento do capital social, a cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver. A sociedade passa a ser unipessoal, lda.
  362. Texto do artigo, página 22: Em relação ao segundo ponto de agenda, em consequência das deliberações já tomadas, os sócios deliberaram alterar os artigos primeiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  365. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Lehani – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  367. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Ria Oberdieck.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) Mantêm-se.
  372. Texto do artigo, página 22: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  373. Texto do artigo, página 22: Inhambane, 3 Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 22: Lotus Investiments, Limitada
  375. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012961, uma entidade denominada Lotus Investiments, Lda.
  376. Texto do artigo, página 22: É constituída por Rosário de Jesus António Pale, solteiro, maior, natural de Maputo-Cidade, de nacionalidade moçambicana, residente em Ferroviário, Cidade de Maputo, Casa 25 Q, 12, portador do Passaporte n.º AB1234430, emitido a 13 de Janeiro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração.
  377. Texto do artigo, página 22: Cláudio Nelson Gedeão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251677B, emitido a 29 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É constituída a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  380. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Lotus Investments, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua do Sol n.° 89 R/C, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil, arquitetura, vendas distribuição e logística diversos bens, consultoria em construção civil, frete rodoviário, consultoria de seguros. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as respectivas autorizações e seja permitida por lei.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que permitidas por lei,
  388. Texto do artigo, página 23: por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas iguais: uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertecente ao sócio Cláudio Nelson Gedeão e uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Rosario de Antonio de Jesus Pale.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 23: (Aumentos de capital)
  394. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas. Em qualquer aumento do capital social, os acionistas gozam de direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 23: (Direito de preferência na cedência de quotas)
  397. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
  398. Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitira sua quota, ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade indicando o nome do adquirente e
  399. Texto do artigo, página 23: o montante envolvido na transmissão para que os sócios caso queiram possam exercer o direito de preferência.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
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