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Texto do artigo · p. 31 Sar Security, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do Decretolei n.˚ 1/2022, de 25 de Maio, foi constituída por José Issufo Marjane, Helena Baptista Duvane Valoi, e Rúlia Milda Mussivame, uma sociedade por quotas, denominada Sar Security, Limitada., constituída e matriculada aos 16 de Abril de 2024, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 105023465, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Sar Security, Limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1620, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens que podem ser colectivos, privados e individuais ou públicos, com ou sem reacção armada;
Número ou marcador · p. 31 b) transporte de valores, segurança estática, incluindo guarda e segurança simples e/ou electrónica de aplicação de alarmes auto, CCTV, rede electrificada, entre outros itens;
Número ou marcador · p. 31 c) configuração, treinamento e manutenção de servidores locais de sistemas.
Texto do artigo · p. 31 Dois)A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 500,000.00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Issufo Marjane;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helena Baptista Duvane Valoi;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota no valor nominal de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), pertencente ao sócio Rúlia Milda Mussivame.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumentos do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 32 a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 32 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 32 e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 32 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 Um)A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Texto do artigo · p. 32 Dois)A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se o exercício do direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) A Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 32 b) A Administração.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 32 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que
Texto do artigo · p. 32 lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Texto do artigo · p. 32 Seis)A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 32 a) Eleição da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Chamada e restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 32 d) Exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 33 e) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 33 f) Exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 g) Eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 33 h) Fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 33 i) Aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 j) Atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos; k)Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 33 l) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 m) Aumento e redução do capital; n)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 33 o) Aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas às seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 33 a) alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 b) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
Número ou marcador · p. 33 f) eleição dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por três administradores que podem ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão
Texto do artigo · p. 33 corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os administradores são vedados de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Até deliberação da assembleia em sentido diferente, são nomeados administradores os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 33 a)pela assinatura de dois administradores, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 33 Dois)Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam
Texto do artigo · p. 33 em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Sar Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do Decretolei n.˚ 1/2022, de 25 de Maio, foi constituída por José Issufo Marjane, Helena Baptista Duvane Valoi, e Rúlia Milda Mussivame, uma sociedade por quotas, denominada Sar Security, Limitada., constituída e matriculada aos 16 de Abril de 2024, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 105023465, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Sar Security, Limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1620, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens que podem ser colectivos, privados e individuais ou públicos, com ou sem reacção armada;
  15. Número ou marcador, página 31: b) transporte de valores, segurança estática, incluindo guarda e segurança simples e/ou electrónica de aplicação de alarmes auto, CCTV, rede electrificada, entre outros itens;
  16. Número ou marcador, página 31: c) configuração, treinamento e manutenção de servidores locais de sistemas.
  17. Texto do artigo, página 31: Dois)A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
  21. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 500,000.00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Issufo Marjane;
  26. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helena Baptista Duvane Valoi;
  27. Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), pertencente ao sócio Rúlia Milda Mussivame.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Aumentos do capital social)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  32. Número ou marcador, página 32: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  33. Número ou marcador, página 32: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  34. Número ou marcador, página 32: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  35. Número ou marcador, página 32: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  36. Número ou marcador, página 32: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  37. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 32: Um)A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  41. Texto do artigo, página 32: Dois)A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 32: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  43. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  45. Número ou marcador, página 32: Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se o exercício do direito de preferência dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  48. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  51. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 32: São órgãos da sociedade:
  56. Número ou marcador, página 32: a) A Assembleia Geral; e
  57. Número ou marcador, página 32: b) A Administração.
  58. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
  59. Texto do artigo, página 32: Da Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que
  63. Texto do artigo, página 32: lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  65. Número ou marcador, página 32: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  66. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 32: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  68. Texto do artigo, página 32: Seis)A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  69. Número ou marcador, página 32: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  70. Número ou marcador, página 32: Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 32: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 32: (Competências da assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 32: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
  75. Número ou marcador, página 32: a) Eleição da Mesa da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 32: b) Chamada e restituição das prestações suplementares;
  77. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  78. Número ou marcador, página 32: d) Exclusão de sócios e amortização de quotas;
  79. Número ou marcador, página 33: e) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  80. Número ou marcador, página 33: f) Exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  81. Número ou marcador, página 33: g) Eleição, remuneração e destituição de administradores;
  82. Número ou marcador, página 33: h) Fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  83. Número ou marcador, página 33: i) Aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 33: j) Atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos; k)Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  85. Número ou marcador, página 33: l) Alteração dos estatutos da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 33: m) Aumento e redução do capital; n)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da Sociedade;
  87. Número ou marcador, página 33: o) Aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, ou em sociedades reguladas por lei especial.
  88. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  89. Número ou marcador, página 33: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  90. Número ou marcador, página 33: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas às seguintes matérias:
  91. Número ou marcador, página 33: a) alterações dos estatutos;
  92. Número ou marcador, página 33: b) aumento ou redução do capital social;
  93. Número ou marcador, página 33: c) cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 33: d) aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 33: e) aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
  96. Número ou marcador, página 33: f) eleição dos membros do conselho de administração.
  97. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da administração
  98. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  100. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por três administradores que podem ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
  101. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
  102. Número ou marcador, página 33: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão
  103. Texto do artigo, página 33: corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 33: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  105. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os administradores são vedados de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  106. Número ou marcador, página 33: Seis) Até deliberação da assembleia em sentido diferente, são nomeados administradores os sócios da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  110. Texto do artigo, página 33: a)pela assinatura de dois administradores, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos;
  111. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  112. Texto do artigo, página 33: Dois)Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  113. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  114. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 33: (Ano social)
  116. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  117. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  120. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  121. Número ou marcador, página 33: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  122. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  124. Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam
  125. Texto do artigo, página 33: em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
  129. Texto do artigo, página 33: O Notário, Ilegível.
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