Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Vedagreen, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101899810, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Vedagreen, Limitada e tem a sua sede na casa n.º 26 quarteirão 52 rua 32041 bairro zona verde posto administrativo de Infulene podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social de :
- Número ou marcador, página 38: a) material de vedação;
- Número ou marcador, página 38: b) material de drenagem e saneamento;
- Número ou marcador, página 38: c) material de construção, canalização e tintas;
- Número ou marcador, página 38: d) material eléctrico, material de limpeza e ferramentas;
- Número ou marcador, página 38: e) serviços de montagem do material fornecido (vedação).
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge José Jopela Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Berniza Noé Zevo Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente, será exercida pela sócia, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos atos e contratos mediante a assinatura
- Texto do artigo, página 38: dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 2 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.