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Texto do artigo · p. 38 Vedagreen, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101899810, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Vedagreen, Limitada e tem a sua sede na casa n.º 26 quarteirão 52 rua 32041 bairro zona verde posto administrativo de Infulene podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social de :
Número ou marcador · p. 38 a) material de vedação;
Número ou marcador · p. 38 b) material de drenagem e saneamento;
Número ou marcador · p. 38 c) material de construção, canalização e tintas;
Número ou marcador · p. 38 d) material eléctrico, material de limpeza e ferramentas;
Número ou marcador · p. 38 e) serviços de montagem do material fornecido (vedação).
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge José Jopela Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Berniza Noé Zevo Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente, será exercida pela sócia, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos atos e contratos mediante a assinatura
Texto do artigo · p. 38 dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 2 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Vedagreen, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101899810, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Vedagreen, Limitada e tem a sua sede na casa n.º 26 quarteirão 52 rua 32041 bairro zona verde posto administrativo de Infulene podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social de :
  9. Número ou marcador, página 38: a) material de vedação;
  10. Número ou marcador, página 38: b) material de drenagem e saneamento;
  11. Número ou marcador, página 38: c) material de construção, canalização e tintas;
  12. Número ou marcador, página 38: d) material eléctrico, material de limpeza e ferramentas;
  13. Número ou marcador, página 38: e) serviços de montagem do material fornecido (vedação).
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 38: (Capital)
  18. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge José Jopela Nhantumbo;
  20. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Berniza Noé Zevo Nhantumbo.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente, será exercida pela sócia, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos atos e contratos mediante a assinatura
  26. Texto do artigo, página 38: dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 2 de Fevereiro de 2024. —
  31. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
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