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Texto do artigo · p. 22 Lotus Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012961, uma entidade denominada Lotus Investiments, Lda.
Texto do artigo · p. 22 É constituída por Rosário de Jesus António Pale, solteiro, maior, natural de Maputo-Cidade, de nacionalidade moçambicana, residente em Ferroviário, Cidade de Maputo, Casa 25 Q, 12, portador do Passaporte n.º AB1234430, emitido a 13 de Janeiro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 22 Cláudio Nelson Gedeão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251677B, emitido a 29 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É constituída a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Lotus Investments, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua do Sol n.° 89 R/C, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil, arquitetura, vendas distribuição e logística diversos bens, consultoria em construção civil, frete rodoviário, consultoria de seguros. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as respectivas autorizações e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que permitidas por lei,
Texto do artigo · p. 23 por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas iguais: uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertecente ao sócio Cláudio Nelson Gedeão e uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Rosario de Antonio de Jesus Pale.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas. Em qualquer aumento do capital social, os acionistas gozam de direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Direito de preferência na cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitira sua quota, ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade indicando o nome do adquirente e
Texto do artigo · p. 23 o montante envolvido na transmissão para que os sócios caso queiram possam exercer o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios e gerentes desde já nomeados Cláudio Nelson Gedeão e Rosário de Jesus António Pale, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Lotus Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012961, uma entidade denominada Lotus Investiments, Lda.
  3. Texto do artigo, página 22: É constituída por Rosário de Jesus António Pale, solteiro, maior, natural de Maputo-Cidade, de nacionalidade moçambicana, residente em Ferroviário, Cidade de Maputo, Casa 25 Q, 12, portador do Passaporte n.º AB1234430, emitido a 13 de Janeiro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração.
  4. Texto do artigo, página 22: Cláudio Nelson Gedeão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251677B, emitido a 29 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É constituída a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Lotus Investments, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua do Sol n.° 89 R/C, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil, arquitetura, vendas distribuição e logística diversos bens, consultoria em construção civil, frete rodoviário, consultoria de seguros. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as respectivas autorizações e seja permitida por lei.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que permitidas por lei,
  15. Texto do artigo, página 23: por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas iguais: uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertecente ao sócio Cláudio Nelson Gedeão e uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Rosario de Antonio de Jesus Pale.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Aumentos de capital)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas. Em qualquer aumento do capital social, os acionistas gozam de direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Direito de preferência na cedência de quotas)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitira sua quota, ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade indicando o nome do adquirente e
  26. Texto do artigo, página 23: o montante envolvido na transmissão para que os sócios caso queiram possam exercer o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) Administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios e gerentes desde já nomeados Cláudio Nelson Gedeão e Rosário de Jesus António Pale, com ou sem remuneração.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  31. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
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