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Texto do artigo · p. 17 DTT Serviços de Aluguer de Equipamentos e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017411, uma entidade denominada DTT Serviços de Aluguer de Equipamentos e Equipamentos, Lda.
Texto do artigo · p. 17 DTT Serviços de Aluguer de Equipamentos e Equipamentos, Limitada é constituída por:
Texto do artigo · p. 17 José Duarte Pereira Muchenga, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Maputo, 6.º Bairro, Cidade da Beira, portador do BI n.º 070104192947C, emitido a 31 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, titular do NUIT 101841197, e contacto n.º 841010888. Nelinho Torcida Torres, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, Bairro Alto Maé, KaMpfumo, Av. Marien Ngouabi n.º 7, Maputo, portador do Bilhetede Identidade n.º 070101845311I, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 10295625, e contacto n.º 872344692. É criada a presente sociedade que será
Texto do artigo · p. 17 regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação DTT Serviços de Aluguer de Equipamentos e Equipamentos, Lda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Rua Lourenço Marques- Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da
Texto do artigo · p. 17 assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto principal da sociedade é a actuação nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) aluguer de equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 17 d) prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) José Duarte Pereira Muchenga, com uma quota de cinquenta e cinco por cento, correspondente à 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Nelinho Torcida Torres, com uma quota de quarenta e cinco por cento, correspondente à 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III De administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios José Duarte Pereira Muchenga e Nelinho Torcida Torres.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso as assinaturas dos sócios José Duarte Pereira Muchenga e Nelinho Torcida Torres.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: DTT Serviços de Aluguer de Equipamentos e Equipamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017411, uma entidade denominada DTT Serviços de Aluguer de Equipamentos e Equipamentos, Lda.
  3. Texto do artigo, página 17: DTT Serviços de Aluguer de Equipamentos e Equipamentos, Limitada é constituída por:
  4. Texto do artigo, página 17: José Duarte Pereira Muchenga, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Maputo, 6.º Bairro, Cidade da Beira, portador do BI n.º 070104192947C, emitido a 31 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, titular do NUIT 101841197, e contacto n.º 841010888. Nelinho Torcida Torres, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, Bairro Alto Maé, KaMpfumo, Av. Marien Ngouabi n.º 7, Maputo, portador do Bilhetede Identidade n.º 070101845311I, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 10295625, e contacto n.º 872344692. É criada a presente sociedade que será
  5. Texto do artigo, página 17: regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação DTT Serviços de Aluguer de Equipamentos e Equipamentos, Lda.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede legal)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Rua Lourenço Marques- Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da
  13. Texto do artigo, página 17: assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto principal da sociedade é a actuação nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 17: a) comércio geral com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 17: b) aluguer de equipamentos e máquinas;
  19. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços diversos;
  20. Número ou marcador, página 17: d) prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Duração da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 17: a) José Duarte Pereira Muchenga, com uma quota de cinquenta e cinco por cento, correspondente à 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 17: b) Nelinho Torcida Torres, com uma quota de quarenta e cinco por cento, correspondente à 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III De administração e representação
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios José Duarte Pereira Muchenga e Nelinho Torcida Torres.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso as assinaturas dos sócios José Duarte Pereira Muchenga e Nelinho Torcida Torres.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  43. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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