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Texto do artigo · p. 26 Nikame Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016824, uma entidade denominada Nikame Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Carmen José Chachuaio, maior, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11051143394N, emitido aos 11 de Setembro de 2023, pela DIC da cidade de Maputo, residente na Matola, Kongolote, Quarteirão 14, Casa n.˚ 128.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Nikame Service –Sociedade Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Irmãos Ruby, n.˚ 610, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio geral e fornecimento de bens (equipamentos e materiais informáticos, de escritórios, tecnológicos, assim como, diversos consumíveis e acessórios);
Número ou marcador · p. 27 b) indústria gráfica e de impressão;
Número ou marcador · p. 27 c) restauração (serviços de take away, catring e deliverys).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota única, pertencente a sócia Cármen José Chachuaio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 27 Um) As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pela sócia reunidas em conselho de administração, assinados por ela.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é feitas pelos sócios Cármen José Chachuaio.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em situações correntes do funcionamento do dia-a-dia, a sociedade obrigase com as assinaturas única da sócia Cármen José Chachuaio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia 31de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação serão feitas por decisão dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Nikame Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016824, uma entidade denominada Nikame Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Carmen José Chachuaio, maior, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11051143394N, emitido aos 11 de Setembro de 2023, pela DIC da cidade de Maputo, residente na Matola, Kongolote, Quarteirão 14, Casa n.˚ 128.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Nikame Service –Sociedade Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Irmãos Ruby, n.˚ 610, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro ou fora do País.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 26: a) comércio geral e fornecimento de bens (equipamentos e materiais informáticos, de escritórios, tecnológicos, assim como, diversos consumíveis e acessórios);
  11. Número ou marcador, página 27: b) indústria gráfica e de impressão;
  12. Número ou marcador, página 27: c) restauração (serviços de take away, catring e deliverys).
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota única, pertencente a sócia Cármen José Chachuaio.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pela sócia reunidas em conselho de administração, assinados por ela.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é feitas pelos sócios Cármen José Chachuaio.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) Em situações correntes do funcionamento do dia-a-dia, a sociedade obrigase com as assinaturas única da sócia Cármen José Chachuaio.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Contas da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia 31de Dezembro de cada ano.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  26. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação serão feitas por decisão dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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