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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Birmingham Serviços e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018299, uma entidade
- Texto do artigo, página 10: denominada Birmingham Serviços e Construção
- Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Moisés Charova Chenene, casado com Ivone André António Chenene, em regime de bens adquiridos, natural de Birmingham, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade da Beira, 2º Chipangara, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100038068M, emitido a 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade por quota unipessoal
- Texto do artigo, página 10: limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo ·indeterminado e adopta a denominação Birmingham Serviços e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro Machava-Km15, Avenida Josina Machel, n.º l8, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 10: b) desenho e interpretação de projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 10: c) aluguer de máquinas e de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: d) comércio a retalho de material de construção, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a quota do único sócio Moisés Charova Chenene equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Moisés Charova Chenene, ou seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Moisés Charova Chenene ou pela do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura de Cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes,
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for o.m isso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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