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Texto do artigo · p. 38 Vila G – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia nove de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105020257, constituída no dia sete de Março dois mil vente e quatro, por, António Issoque Vilanculos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no bairro Samora Machel - Rovene - Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080900419471A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 148259232.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Vila G - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social no bairro RoverneMassinga, na província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) serviços de super agente E-mola,
Número ou marcador · p. 38 b) depósito de valores na carteira móvelE-mola; c)levantamento e transferência de valores na carteira Móvel;
Número ou marcador · p. 38 d) abertura de contas móveis;
Número ou marcador · p. 39 e) criação de contas para agentes;
Número ou marcador · p. 39 f) fornecimento de produtos cosméticos e de iluminação;
Número ou marcador · p. 39 g) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma cota única pertencente ao socio único: Antonio Issoque Vilanculos, titular do NUIT 148259232.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efetuara o aumento.
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é exercida pelo Antonio Issoque Vilanculos desde já nomeado Admirador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
Texto do artigo · p. 39 Maxixe, onze de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Vila G – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia nove de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105020257, constituída no dia sete de Março dois mil vente e quatro, por, António Issoque Vilanculos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no bairro Samora Machel - Rovene - Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080900419471A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 148259232.
  3. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Vila G - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social no bairro RoverneMassinga, na província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  8. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 38: a) serviços de super agente E-mola,
  13. Número ou marcador, página 38: b) depósito de valores na carteira móvelE-mola; c)levantamento e transferência de valores na carteira Móvel;
  14. Número ou marcador, página 38: d) abertura de contas móveis;
  15. Número ou marcador, página 39: e) criação de contas para agentes;
  16. Número ou marcador, página 39: f) fornecimento de produtos cosméticos e de iluminação;
  17. Número ou marcador, página 39: g) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma cota única pertencente ao socio único: Antonio Issoque Vilanculos, titular do NUIT 148259232.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efetuara o aumento.
  23. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida pelo Antonio Issoque Vilanculos desde já nomeado Admirador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
  29. Texto do artigo, página 39: Maxixe, onze de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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