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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: JR - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 21: no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021023, uma entidade denominada JR-Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Alberto Constantino Chirindza Júnior, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200940330C, emitido a 15 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro do Aeroporto A, Quarteirão 20, Casa n.º 25, que ortoga por si próprio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação JR – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola F, Rua Morrumbala, n.º 639. A duração da sociedade é por tempo indenterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de limpeza e recolha de residuos sólidos, prestação de serviços de jardinagem, fumigação e eventos diversos, venda e distribuição de produtos de limpeza, venda e recolha de material ecológico e sustentável, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 21: A gerência e representação da sociedade pertecem ao sócio único e gerente, Alberto Constantino Chirindza Júnior, que desde já é nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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