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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Jotamo Cossa Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021124, uma entidade denominada Jotamo Cossa Residence – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por Manuel Jotamo Cossa, casado com Liza Maria Chemane Cossa, no regime de comunhão de bens, natural de Manhiça, residente em Maputo, Rua da Paz, Bairro Triunfo n.° 201, portador do BI n.º 110300323093A, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regeá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Jotamo Cossa Residence – Sociedade Unipessoal, Lda. E a sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Costa do Sol, Talhão 149A, Parcela 141/5C.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade e a duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o serviços de imobiliária, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços. E a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Manuel Jotamo Cossa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A gerência e a representação da sociedade pertencem a Manuel Jotamo Cossa, que desde já é nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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