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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: The Kulture Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020582, uma entidade denominada The Kulture Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Kelvin Clausy Leonardo Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no Distrito Municipal 5, Bairro de Magoanine-A, Quarteirão 38, Casa n.º 50, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504520032P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Dezembro de 2023.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Dalton Helder José Da Silva Bernardo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala a velha, residente em Lichinga, Cidade de Cuamba, Rimbane, Quarteirão 4, Casa n.º 273 portador do Passaporte n.º AB1015995, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 21 de Setembro de 2022.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui-se uma sociedade por
- Texto do artigo, página 35: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação The Kulture Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Rua Abreu Lim, n.º 78, Falt 1, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços publicitários, marketing, design gráfico, criação de conteúdos digitais, softwares, consultorias para gestão e apoio aos negócios, comércio geral por grosso e por retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade, e ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do capital, divididos em duas quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 35: a) Kelvin Clausy Leonardo Manjate, com uma quota de 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 35: b) Dalton Helder José da Silva Bernardo, com uma quota de 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 36: a) Kelvin Clausy Leonardo Manjate na qualidade de Director Executivo;
- Número ou marcador, página 36: b) Dalton Helder José da Silva Bernardo na qualidade de dircetor de operações.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e participação dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o sócio assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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